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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/02/2026 · pág. 150

DOMCE 23/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3910

CAPÍTULO VI DA CHEFIA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA

Art. 10. A Chefia Técnico-Administrativa constitui órgão da Administração Direta do SAAE, responsável pela coordenação das atividades administrativas, financeiras, operacionais e de apoio técnico, na forma definida neste Estatuto e no Regimento Interno.

Parágrafo único: A designação para cargos em comissão e funções gratificadas não gera direito à permanência, podendo ser revogada a qualquer tempo.

Art. 22. A admissão de servidores efetivos do SAAE dar-se-á mediante concurso público.

CAPÍTULO XI

CAPÍTULO VII DA SEÇÃO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA

Art. 11. A Seção Administrativo-Financeira é o órgão responsável pela execução das atividades de pessoal, orçamento, finanças, contabilidade, compras, patrimônio, arrecadação e serviços gerais, nos termos do Regimento Interno.

CAPÍTULO VIII DAS UNIDADES OPERACIONAIS

Art. 12. Compete à Estação de Tratamento de Água – ETA executar as atividades relativas ao tratamento, operação e distribuição de água, conforme definido no Regimento Interno.

Art. 13. Compete à Estação de Tratamento de Esgoto – ETE executar as atividades relativas à coleta, tratamento e disposição final do esgoto sanitário.

Art. 14. Compete ao Caixa realizar a arrecadação dos serviços prestados pelo SAAE, bem como o controle financeiro diário.

Art. 15. Compete aos Distritos executar os serviços administrativos e operacionais descentralizados, em articulação com a sede do SAAE.

CAPÍTULO IX DO REGIMENTO INTERNO E DOS ATOS NORMATIVOS

Art. 16. O funcionamento administrativo, técnico e operacional do SAAE será disciplinado por Regimento Interno, Manual de Organização, Manual de Normas e Procedimentos e demais atos normativos internos.

Art. 17. O SAAE designará Comissão específica para a elaboração, revisão e atualização do Regimento Interno e dos demais documentos normativos, sempre que necessário, observadas as disposições deste Estatuto e a legislação vigente.

Art. 18. O Regimento Interno e suas alterações:

I – serão aprovados por ato do Diretor do SAAE; II – serão formalizados e publicados por meio de Portaria; III – somente produzirão efeitos após sua publicação oficial.

CAPÍTULO X DO PESSOAL E DOS CARGOS EM COMISSÃO

Art. 19. O quadro de pessoal do SAAE reger-se-á pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pindoretama.

Art. 20. Os cargos em comissão e as funções gratificadas do SAAE:

I – observarão as disposições legais que regem a Administração Pública;

II – destinar-se-ão exclusivamente ao exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento;

III – integrarão a estrutura organizacional definida neste Estatuto e no Plano de Cargos e Carreiras.

Art. 21. Os cargos em comissão do SAAE serão:

I – o cargo de Diretor, de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal;

II – os demais cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Diretor do SAAE.

DO EXERCÍCIO FINANCEIRO

Art. 23. O exercício financeiro do SAAE terá início em 1º de janeiro e encerramento em 31 de dezembro de cada ano.

Parágrafo único: Ao final do exercício financeiro, será levantado o balanço geral, a ser encaminhado ao Prefeito Municipal.

CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24. O SAAE gozará de isenção de tributos municipais, nos termos previstos no Estatuto original.

Art. 25. Este Estatuto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador: 59BB88A4

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°009/2026, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre a observância da ordem cronológica e do calendário de pagamentos das obrigações contratuais referentes ao fornecimento de bens, às locações, à prestação de serviços e à execução de obras, no âmbito da Administração Pública Municipal de Piquet Carneiro/CE.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo..........

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, economicidade, transparência, probidade e publicidade, que regem a Administração Pública;

CONSIDERANDO o disposto no art. 141 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e nos arts. 37, 62, 63, 64 e 65 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que disciplinam a execução da despesa pública;

CONSIDERANDO que a observância da estrita ordem cronológica das exigibilidades dos pagamentos pela Administração Pública constitui dever legal, sendo que o seu descumprimento caracteriza ato ilícito e afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e probidade administrativa; e

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 01/2025, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE, de 1º de janeiro de 2025, que estabelece diretrizes para o envio da prestação de contas de gestão dos administradores, exigindo a observância da ordem cronológica de pagamentos no âmbito das unidades jurisdicionadas;

DECRETA:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS

Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações decorrentes do fornecimento de bens, das locações, da prestação de serviços e da execução de obras, instituindo procedimentos, rotinas, deveres e responsabilidades para a

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