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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/02/2026 · pág. 153

DOMCE 23/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3910

DOS RESTOS A PAGAR

Art. 18. Em relação às despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro de cada exercício financeiro, inscritas em Restos a Pagar, para fins de observância da ordem cronológica de pagamento, a partir do exercício de 2027, deverão ser observados os seguintes critérios:

I – as despesas inscritas em Restos a Pagar Processados, observada a estrita ordem cronológica dos respectivos atestos, terão prioridade de pagamento em relação às despesas que venham a ser liquidadas no exercício subsequente à sua inscrição;

II – as despesas inscritas em Restos a Pagar Não Processados terão como marco inicial para fins de observância da ordem cronológica de pagamento a data de sua efetiva liquidação, a qual, nos termos deste Decreto, corresponde à data de emissão do respectivo atesto.

CAPÍTULO VIII DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE DA ORDEM CRONOLÓGICA

Art. 19. Compete ao setor de Tesouraria Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, assegurar a ampla divulgação, em meios eletrônicos de acesso público, de informações pormenorizadas relativas à execução orçamentária e financeira da despesa, no que se refere aos atos praticados para a observância da ordem cronológica de pagamentos, nos termos deste Decreto.

Parágrafo único. Até o décimo dia de cada mês, deverá ser disponibilizada no Portal da Transparência, no menu específico de ordem cronológica de pagamentos, a lista de exigibilidades referente ao mês anterior, da qual constarão, por fonte de recursos, os grupos de despesa disciplinados no art. 12 deste Decreto.

Art. 20. O sistema orçamentário, financeiro e contábil da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro/CE deverá dispor de mecanismos eletrônicos aptos a assegurar a observância da estrita ordem cronológica das exigibilidades, nos termos deste Decreto, cabendo à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão verificar o cumprimento das adaptações necessárias, com o apoio da Controladoria Geral do Município.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 21. O contratado poderá representar ao ordenador de despesa da respectiva unidade gestora para impugnar eventual preterição de seu crédito na ordem cronológica de pagamentos.

Art. 22. Os efeitos deste Decreto aplicam-se, no que couber, a todos os casos em que a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ou a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, sejam adotadas de forma subsidiária.

Art. 23. A inobservância imotivada da ordem cronológica de pagamentos, nos termos deste Decreto, ensejará a apuração de responsabilidade do agente responsável, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo.

Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 20 de fevereiro de 2026.

NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA Prefeita

ANEXO I

CALENDÁRIO MENSAL DE PAGAMENTO

Para fins de observância da ordem cronológica de pagamentos, nos termos deste Decreto, o calendário mensal de pagamentos do Município obedecerá às seguintes datas e discriminações:

DISCRIMINAÇÃO

Dias 01 a 05 Prestações de serviçosque envolvam assessorias técnicas e especializadas
Dias 07 a 10 Prestadores de serviços de saúde, tais como laboratórios, clínicas e
congêneres;
Despesas decorrentes de contratações com concessionárias de serviços
públicos, incluindo energia elétrica, água e esgotamento sanitário, telefonia
fixa e móvel, imprensa oficial, serviços de internet e serviçospostais
Dias 11 a 15 Diárias dos servidores;
Fornecedores em geral;
Contratos de locações;
Limpeza pública;
Obras e serviços de engenharia
Dia 20 Repasse do duodécimo à Câmara Municipal
Dia 20 Contribuições ao INSS – regime corrente
Dia 25 Contribuições ao PASEP – regime corrente
Dia 30 Folha de pagamento dos servidores;
Parcelamentos tributários
Locação de imóveis

Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador: E1AA3AE7

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO PORTARIA Nº 005/2026

O(A) ORDENADOR DE DESPESAS, LAIRTO VIEIRA DA SILVA, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) PAULO RICARDO PEREIRA NUNES, ocupante do cargo de AGENTE DE DESENVOLVIMENTO LOCAL, pertencente a(o) SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO, 1 (uma) diaria, PARTICIPAR DO I CONVOCATÓRIA IGR INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL SERTÕES DE CANINDÉ E SERTÕES DE QUIXADÁ I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais).

II - Local Canindé/CE, Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo de Canindé na data 24/02/2026.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Piquet Carneiro / CE, sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026

LAIRTO VIEIRA DA SILVA Ordenador de Despesas

Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador: 20802BF2

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO PORTARIA Nº 006/2026

O(A) ORDENADOR DE DESPESAS, LAIRTO VIEIRA DA SILVA, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ANTONIO ADONES COELHO JUNIOR, ocupante do cargo de SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO, pertencente a(o) SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO, 01 (uma) diaria, PARTICIPAR DO I CONVOCATÓRIA IGR INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL SERTÕES DE CANINDÉ E SERTÕES DE QUIXADÁ.

I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais).

II - Local Canindé/CE, Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo de Canindé na data 24/02/2026.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Piquet Carneiro / CE, sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026

LAIRTO VIEIRA DA SILVA Ordenador de Despesas

www.diariomunicipal.com.br/aprece 153

PERÍODO