DOMCE 23/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3910
CONTRATANTE: GABINETE DO PREFEITO
CONTRATADO(A) : JOSE ROBERTO MELO MAIA
VALOR GLOBAL : R$ 26.400,00 ( vinte e seis mil e quatrocentos reais). PRAZO DE DURAÇÃO: até 31 de dezembro de 2026.
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): JOSE ROBERTO MELO MAIA
ASSINA PELA CONTRATANTE: JESUINA MENEZES DE ARAUJO OLIVEIRA
Quixeré – CE, 20 de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito CNPJ/MF Nº 07.807.191/0001-47 JESUINA MENEZES DE ARAUJO OLIVEIRA
Publicado por: Luciana de Santiago Gomes Código Identificador: C5F64269
Parágrafo Único –O imóvel de que trata este artigo destina-seaum Mirante na Comunidade do Macassá noDistrito de Lagoinha, Município de Quixeré-CE.
Art. 2º- O proprietário/possuidordo referido imóvel será ressarcido mediante valor indenizatório, apurado sob laudo, a ser elaborado por uma Comissão de Avaliação, criada através de Portaria do Poder Executivo.
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data da publicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré, Estado do Ceará, em 19defevereirode 2026.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 378AB0E4
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1568/2026, 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 1569/2026 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ,ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições e com amparo na Lei Orgânica do Município de Quixeré-CE, considerando a necessidade de imóvel paraum Mirante na Comunidade do Macassá, Distrito de Lagoinha Município de Quixeré-CE.
D E C R E T A
Art. 1º- Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação doImóvel, terreno rural, situado na Comunidade de Serra do Macassá,Chapada do Apodi, Estrada carroçável que liga Sítio Rasteira ao Sítio Boqueirão, no Município de Quixeré-CE, com área total superficial de 0,1009ha (1.009,40m²), perímetro de 150,97m, de MESSIAS HONORATO DE LIMA,onde operímetro da área abrangida pelo presente memorial descritivo configura um polígono irregular constituído de 06 (seis) vértices em sentido horário, com as seguintes dimensões e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.440.677,954 e E 617.720,818; deste segue confrontando com a ESTRADA CARROÇÁVEL, que liga Sítio Rasteira ao Sítio Boqueirão, com azimute de 133°41'24", por uma distância de 31,57m, até o vértice V-2, de coordenadas N 9.440.656,145 e E 617.743,648; deste segue, com azimute de 136°15'01", por uma distância de 11,52m, até o vértice V-3, de coordenadas N 9.440.647,824 e E 617.751,613; deste segue, com azimute de 145°36'33", por uma distância de 18,78m, até o vértice V- 4, de coordenadas N 9.440.632,330 e E 617.762,218; deste segue confrontando com terras de proprietário NÃO IDENTIFICADO, com azimute de 238°07'08", por uma distância de 25,93m, até o vértice V- 5, de coordenadas N 9.440.618,637 e E 617.740,203; deste segue confrontando com terras de proprietário NÃO IDENTIFICADO, com azimute de 336°21'27", por uma distância de 45,37m, até o vértice V- 6, de coordenadas N 9.440.660,198 e E 617.722,008; deste segue, com azimute 356°09'55", por uma distância de 17,80m, até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro de 150,97m, com todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, com desenho técnico executado em escala de 1: 200, em folha A3 e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os ângulos e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VALOR DA HORA DE TRATOR PARA FINS DE CONTRATAÇÃO PELO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ,Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Quixeré, artigo 64, inciso VI;
CONSIDERANDOo disposto na Lei Orgânica do Município de Quixeré-CE, art. 89, inciso I, alínea j);
CONSIDERANDOa necessidade de disciplinar a contratação de serviços de horas/máquina para atendimento das demandas das Secretarias Municipais;
CONSIDERANDOa realização de cotação de preços junto a fornecedores do mercado local, visando aferir o valor médio praticado para a contratação de horas de trator; e
CONSIDERANDOa busca da Administração Pública pelo pleno cumprimento do princípio constitucional da eficiência;
DECRETA:
Art. 1ºFica estabelecido o valor de R$139,54(cento etrinta e nove reais e cinquenta e quatro centavos) por hora trabalhada de trator, para fins de contratação pelo Município deQuixeré - CE, conforme média apurada em pesquisa de preços realizada no mercado local.
Art. 2ºO valor fixado no artigo anterior deverá ser utilizado como referência para futuras contratações de serviços de trator, observada a legislação vigente, especialmente a Lei nº 14.133/2021.
Art. 3ºA pesquisa de preços que fundamenta este Decreto deverá integrar o respectivo processo administrativo, contendo:
I– identificação dos fornecedores consultados;
II– valores obtidos;
III– data da cotação;
IV– servidor responsável pela coleta das informações.
Art. 4ºO valor estabelecido poderá ser revisto sempre que houver significativa alteração nos preços praticados no mercado, mediante nova pesquisa formal.
Art. 5ºAs despesas decorrentes das contratações correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art.6º-Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo ao dia 13 de fevereiro de 2026.
Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré-CE, em 13 de fevereiro de 2026.
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