Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/02/2026 · pág. 164

DOMCE 23/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3910

GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO ESCOLARSEMED DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS-CE.

FINALIDADE DO ADITIVO : O presente aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo do contrato resultante do procedimento licitatório acima referido por mais 12 (doze) meses. O prazo contratual anteriormente pactuado será prorrogado pelo período referente tendo vigência de 20 de fevereiro de 2026 até 20 de fevereiro de 2027.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : O aditivo do contrato em questão encontra amparo no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.

DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA : O aditivo do contrato em questão foi assinado em 20 de fevereiro de 2026.

ASSINA PELA SECRETARIA CONTRATANTE : MARIA VIEIRA LIMA COELHO.

ASSINA PELA CONTRATADA : VANDERLEY ALVES DE PINHO Russas/CE, 20 de fevereiro de 2026.

em comissão/função comissionada que irá exercer nos quadros do CESSIONÁRIO.

CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E DEVERES

Os servidores porventura cedidos nos termos deste Convênio ficarão submetidos à Administração do Cessionário, assegurados os direitos e deveres inerentes à sua condição de servidor público do Poder Executivo Municipal, no que couber.

CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO

Os servidores porventura cedidos na forma do presente Convênio serão remunerados pelo Cessionário, assegurada a percepção de todos os direitos e vantagens inerentes ao seu cargo ou função, como se em exercício estivesse em sua repartição de origem.

CLAUSULA SEXTA – DA FREQUÊNCIA DO SERVIDOR

O Setor de Recursos Humanos do CESSIONÁRIO controlará a frequência dos servidores acaso cedidos e a encaminhará mensalmente aos Recursos Humanos do Cedente as folhas de frequência dos servidores.

MARIA VIEIRA LIMA COELHO

Secretaria Municipal de Educação e do Desporto Escolar

Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador: 875633BF

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE CONVÊNIO Nº 02/2026

CONVÊNIO Nº 02/2026

TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM OS MUNICÍPIOS DE SABOEIRO-CE E ACOPIARACE, PARA O FIM QUE ABAIXO SE DECLARA

Pelo presente Instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SABOEIRO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº 07.811.946/0001-87, com sede administrativa no Paço Municipal, na travessa Senador Miguel, 15, Centro, na cidade de Saboeiro-CE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , e, do outro, o MUNICÍPIO DE ACOPIARA-CE ., pessoa jurídica de direto público interno, inscrito no CNPJ/MF nº 07.847.379/0001-19, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, FRANCISCO VILMAR FELIX MARTINS , ambos os CONVENENTES podendo figurar como CEDENTE e CESSIONÁRIO , firmam entre sim o presente Convênio de Cooperação Técnica, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Convênio reger-se-á por toda a legislação que lhe for aplicável, especialmente pelas normas gerais consolidadas pela Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 e, em especial, pelo art. 64, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Saboeiro-CE.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

Constitui objeto deste Convênio a cessão mútua de servidores entre o Município de Saboeiro e o Município de Acopiara, com o desiderato de possibilitar a cooperação técnica e a troca de serviço entre as partes, para execução de tarefas de natureza técnica e/ou administrativa, no âmbito de suas competências e atribuições, de acordo com as necessidades de cada órgão.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA

A cessão dos servidores dar-se-á mediante troca de ofícios entre CESSIONÁRIO e CEDENTE, em que esteja indicado o nome, cargo/função ocupado pelo servidor da repartição de origem e o cargo

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ILÍCITOS ADMINISTRATIVOS

Os ilícitos administrativos praticados por servidores porventura cedidos serão apurados pelo CESSIONÁRIO, que será responsável pela instauração da sindicância e/ou inquérito administrativo, encaminhando, em pós conclusão, os autos respectivos ao Setor de Recursos Humanos ao CEDENTE, para que este adote as medidas punitivas cabíveis.

CLÁUSULA OITAVA – DA NULIDADE

A cessão do servidor operada na forma do presente Convênio se tornará nula em relação a este, independentemente de ato especial, se for constatado que está sendo destinado a serviços diferenciados ou desvinculados das atividades previstas no Ofício requisitório de que trata a Cláusula Terceira.

CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA

O presente Convênio terá início a partir de 05 de fevereiro de 2026 até 31 de dezembro de 2028, podendo ser prorrogado, mediante ajuste entre as partes, no tempo.

CLÁUSULA DECIMA – DA DEVOLUÇÃO

A devolução do servidor cedido na forma do presente Termo ocorrerá mediante Ofício ao CEDENTE, a critério do CESSIONÁRIO, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias anteriores ao efetivo retorno.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

A rescisão do presente Termo de Convênio se operará de pleno direito:

pela inadimplência de uma das partes;

pela superveniência de qualquer norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou praticamente inexequível;

em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes ou por iniciativa de qualquer uma delas, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA CONVALIDAÇÃO

Ficam convalidadas as cessões mútuas dos servidores procedidas pelos convenentes, no período anterior à assinatura do presente Instrumento, na forma e condições em que foram formalizadas tais cessões pelos respectivos atos administrativos.

CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Jucás-CE (vinculada de Saboeiro), Estado do Ceará, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas acaso resultantes do presente Termo.

E, por assim terem ajustado, firmam o presente Instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma.

Saboeiro-CE., 13 de fevereiro de 2026.

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA

Prefeito Municipal de Saboeiro

www.diariomunicipal.com.br/aprece 164