DOMCE 23/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3910
eletrônicos:https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/, https://licitamaisbrasil.com.br, https://www.pncp.gov.br e https://www.umari.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas através do e-mail [email protected]. Umari/CE, 19 de fevereiro de 2026.
CICERO ANDERSON ISRAEL SOARES - Agente de Contratação.
Publicado por: Cicero Anderson Israel Soares Código Identificador: 1BDC7523
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 096, DE 20 DE FEVEREIRO 2026
Designa o Agente de Integração para a Rede Cearense de Ouvidorias Municipais (Rede TCEOuv) no âmbito do Município de Várzea Alegre - CE e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, e considerando o disposto na Instrução Normativa TCE-CE no 02/2025, que institui a Rede Cearense de Ouvidorias Municipais:
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ANDREA FIUZA MENEZES , ocupante do cargo de Ouvidor Geral, para atuar como Agente de Integração junto à Rede Cearense de Ouvidorias Municipais do TCE/CE – Rede TCEOuv.
Art. 2º Compete ao Agente de Integração, nos termos da norma regulamentadora:
I - Coordenar e facilitar a comunicação e a troca de informações entre a Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e este órgão; II - Dirimir dúvidas e prestar informações relativas às atividades da rede;
III - Comunicar ao TCE/CE, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, prorrogável por igual período com justificativa, o conhecimento de manifestações (elogios e sugestões), recebidas via Rede TCEOuv;
IV - Informar ao TCE/CE, no mesmo prazo do inciso anterior, as medidas adotadas e se a questão recebida via Rede TCEOuv (reclamações, solicitações e relatos de irregularidade) foi solucionada; V - Zelar pelo cumprimento dos prazos e pela qualidade das respostas fornecidas aos usuários;
VI - Adotar as providências administrativas e técnicas necessárias ao regular funcionamento da Rede TCEOuv, zelando pela eficiência e cumprimento de seus objetivos.
Art. 3º O Agente de Integração deverá observar rigorosamente a proteção da identidade do usuário e o sigilo de informações de acesso restrito, conforme legislações vigentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser comunicada ao TCE-CE no prazo de 10 (dez) dias. Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 20 de fevereiro de 2026.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 73241835
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA DECRETO MUNICIPAL Nº 009/2026
DISPÕE SOBRE O REPASSE DUODECIMAL PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE ABAIARA-CE NO PERÍODO DE 2026 E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, especialmente as previstas na Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, preconizado no Art. 8.º da Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO a necessidade de definir os valores a serem repassados a título de duodécimo para o funcionamento do Poder Legislativo Municipal, de que trata o artigo 29-A da Constituição Federal.
CONSIDERANDO que o prazo para encerramento do Balanço Geral de 2025 até o dia 31 de janeiro próximo.
CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 58/2009, em seu art. 2º, alterou a alíquota que estabelece valores máximos de duodécimo em 7% das receitas de incidência.
CONSIDERANDO o Parecer Sobre Consulta nº 01/2018 - Processo nº 2006.CAU.CON.03330/06 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
CONSIDERANDO o valor do orçamento consignado na Lei Orçamentária Municipal para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 591/2025 de 03 de novembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1.º - Fica estipulado o valor do repasse de duodécimo neste exercício de 2026 no valor de R$ 244.879,80 (duzentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e setenta e nove reais e oitenta centavos), para a cobertura das despesas do funcionamento do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo Único . Serão acrescidas ao valor do duodécimo as despesas de folha de pagamento do Poder Legislativo com Inativos e Pensionistas, se houver, devendo aquele Poder apresentar as folhas de pagamento mediante expediente até o dia 20 de cada mês.
Art. 2.º - As datas máximas para repasse das cotas duodecimais, definidas neste decreto, é no dia 20 de cada mês.
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