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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/02/2026 · pág. 22

DOMCE 26/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3913

§1º . A Comissão poderá requisitar apoio técnico de outros setores da Secretaria de Educação ou de outras Secretarias Municipais, sempre que necessário.

§2º . A participação na Comissão será considerada serviço público relevante e não remunerado.

JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o Ofício nº 0061/2026 – GAB.PRES., do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que comunica o início de Auditoria em Sistema de Avaliação da Educação Infantil;

Art. 5º . Compete à Comissão Permanente:

I – proceder ao levantamento e análise dos seguintes eixos, conforme arts. 25 e 26 da Resolução CNE/CEB nº 1/2024;

II - elaborar Relatório Anual de Avaliação da Educação Infantil; III – aplicar instrumentos institucionais de autoavaliação nas unidades escolares;

IV – realizar visitas técnicas periódicas;

V – propor Plano de Adequação e Melhoria com metas e prazos;

VI – apresentar os resultados ao Conselho Municipal de Educação; VII - instaurar Processo Administrativo de Avaliação da Educação Infantil, com:

CONSIDERANDO o disposto na Seção IV (arts. 25 a 28) da Resolução CNE/CEB nº 1, de 17 de outubro de 2024, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil, especialmente quanto à obrigatoriedade de implementação de processos de avaliação da qualidade da oferta;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar interlocução técnica qualificada com a equipe de auditoria do TCE/CE, bem como a adequada organização documental e institucional para fins de fiscalização externa;

RESOLVE :

a) autuação formal;

b) juntada de documentos normativos e relatórios;

c) produção de diagnóstico técnico circunstanciado;

Art. 1º . Instituir a Comissão Técnica de Acompanhamento da Auditoria do TCE/CE, com a finalidade de:

d) registro de evidências documentais e fotográficas;

e) elaboração de Plano de Adequação e Melhoria, com metas, indicadores e prazos.

VIII – instaurar, se necessário:

a) Processo de Revisão Normativa para adequação de atos internos às Diretrizes Operacionais;

b) Processo de Monitoramento da Relação Professor-Criança, conforme parâmetros do art. 6º da Resolução;

c) Processo de Avaliação Institucional das Unidades de Educação Infantil, nos termos do art. 27;

d) Processo de Monitoramento das Condições de Infraestrutura e Acessibilidade, conforme arts. 29 a 31.

Art. 6º . A avaliação institucional será realizada anualmente e seus resultados integrarão o planejamento orçamentário e pedagógico da Secretaria.

Art. 7º . A Comissão deverá concluir o Relatório Técnico Preliminar no prazo de 120 (cento e vinte dias), contados da publicação desta Portaria.

Art. 8º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Secretaria de Educação de Barbalha/CE, aos 14 (quatorze) dias do mês de janeiro do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis).

I – coordenar a consolidação das informações solicitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará;

II – acompanhar a reunião de apresentação da equipe de auditoria; III – organizar documentos e evidências comprobatórias; IV – organizar, sistematizar e validar as informações que serão prestadas por meio do questionário a ser respondido na plataforma Inform (LimeSurvey);

V – prestar esclarecimentos técnicos à equipe de auditoria.

Art. 2º . A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I – Maria Jacqueline Filgueira de Sa Barreto - Coordenador(a) Geral; II – Giulliane Filgueira de Araujo Coelho, representante da Coordenação da Educação Infantil;

III – Erica de Andrade Silva, representante da Coordenação da Educação Infantil;

IV – Andreliny Batista Monteiro de Morais, representante da Coordenação da Educação Infantil;

V – Vanderson da Costa Sabino, Professor II;

VI – Danielle Rodrigues de Alencar, representante da área administrativa;

VII – Regina Seli Sampaio Esmeraldo Soares, representante do setor de gestão de pessoas/formação continuada;

VIII – Gilmayse Oliveira Santos, representante da Coordenação de Alimentação Escolar.

§1º . A Comissão poderá requisitar apoio técnico de outros setores da Secretaria de Educação ou de outras Secretarias Municipais, sempre que necessário.

JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO

Secretário Municipal de Educação Portaria Nº 22.01.003/2025

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: C5AC12F4

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA N°. 19.02.01/2026

PORTARIA N°. 19.02.01/2026 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026

EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO TÉCNICA PARA ACOMPANHAMENTO DA AUDITORIA EM SISTEMA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL PROMOVIDA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

§2º . A participação na Comissão será considerada serviço público relevante e não remunerado.

Art. 3º . Compete à Comissão:

I – articular as unidades escolares para fornecimento de dados; II – consolidar informações estatísticas e pedagógicas; III – elaborar Relatório Técnico específico para atendimento à auditoria;

IV – acompanhar eventuais diligências do TCE/CE.

Art. 4º . A Comissão terá vigência até a conclusão formal da auditoria.

Art. 5º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Secretaria de Educação de Barbalha/CE, aos 19 (dezenove) dias do mês de fevereiro do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis).

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