DOMCE 26/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3913
e da consignatária, ressalvada a hipótese de cancelamento oriundo de fraude ou outra irregularidade, cujo deferimento deverá ser imediato. Art. 15 . Os consignatários credenciados anteriormente à publicação deste Decreto, sem consignação no sistema, terão seus códigos cancelados.
Art. 16. Os descontos das consignações facultativas efetuados com base nos critérios estabelecidos pelos Decretos anteriores, ficam mantidos até o término do contrato, ressalvados os casos de renegociação ou compra de dívidas com fundamento no presente Decreto.
Art. 17. São documentos exigidos para credenciamento de consignatária:
I - Solicitação formal para celebração de convênio, dirigida ao secretário de Administração;
II - Estatuto ou contrato social;
III - Inscrição no cadastro nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; IV - Certidão comprobatória de regularidade fiscal perante as Fazendas federal, estadual e Municipal;
V - Certidão negativa de débitos trabalhistas;
VI - Certidão comprobatória de regularidade fiscal perante o Fundo de Garantia por tempo de serviço - FGTS;
VII - Ata da última eleição da diretoria;
VIII - Dados bancários;
IX - Carta sindical, emitida pelo órgão competente, quando se tratar de sindicato representativo de servidores públicos;
X - Certidão de regularidade junto à superintendência de seguros Privados - SUSEP, quando se tratar de Entidades abertas, que operem com pecúlio, seguro de vida, renda mensal, previdência privada e previdência complementar; e no caso de entidade fechada autorização junto a Previc;
XI - Registro na Agência nacional de saúde suplementar - ANS, quando se tratar de Entidades Privadas que operem com Planos de saúde ou odontológico;
XII - Autorização Bacen em se tratando de Instituição Financeira. (Isento em se tratar de administradora de cartões de crédito/benefício); XIII - Alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura do Município em que a sede, matriz ou filial estiver instalada. Parágrafo Único. O credenciamento de consignatária poderá ser realizado imediatamente após a publicação do presente Decreto, não necessitando haver publicação de edital para os mesmos fins. Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação .
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: D98DBA66
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N.º 005/2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
DECRETO MUNICIPAL N.º 005/2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO N. 001/2026, DE 2 DE JANEIRO DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE NOVO HORÁRIO DE TRABALHO E EXPEDIENTE EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE , o Sr. FRANCISCO
KLEITON PEREIRA , no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial o art. 77, IV e VI, da Lei Orgânica do Município de Icapuí,
CONSIDERANDO que poderá o Chefe de Poder Executivo, no melhor interesse público e de forma fundamentada, poderá alterar a jornada de trabalho dosservidores públicos municipais por Portarias
ou Decretos, desde que, pelamudança, não se ultrapasse a jornada máxima de trabalho semanal;
CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo estabelecer aorganização e o funcionamento dos órgãos da Administração Pública, de forma a garantir a economicidade e eficiência do serviço prestado, consoantepreconizado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO que a jornada de trabalho do servidor é compreendida através do número de horas imposta, podendo ser aumentada ou diminuída noscasos previstos em Lei e mediante a necessidade da Administração, conformeestabelecido o artigo 30, inciso I, da Carta Magna;
CONSIDERANDO a necessidade de atender ao princípio da eficiência noserviço público nos órgãos do Poder Executivo Municipalde Icapuí-CE, na forma como disciplina adiante, a exemplo do que ocorre emoutras Unidades da Federação; e
CONSIDERANDO a necessidade permanente de adoção de medidas que resultemna melhor oferta de serviços essenciais à população; DECRETA:
Art. 1º O § 1° do artigo 1º do Decreto Municipal n. 001/2026, de 2 de janeiro de 2026, que dispõe sobre novo horário de trabalho e expediente em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º [...]
§ 1°. O horário de expediente das Unidades de Atenção Primária à Saúde (UAPSs), Centro de Reabilitação de Icapuí (CRI) e Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), os quais são equipamentos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, será de 7h às 11h, no turno da manhã, e das 13h às 17h, no turno da tarde, de segunda a sexta-feira.
Art. 2º Fica estabelecido que ofuncionamento da Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) e do Setor de Regulação de Consultas e Exames Especializados, ambos equipamentos da Secretaria Municipal de Saúde, será das 8h às 14h, desegunda-feira a sexta-feira.
Art. 3º Os demais termos do Decreto Municipal n. 001/2026, de 2 de janeiro de 2026, permanecem inalterados. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 12 DE JANEIRO DE 2026.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: 4F18CFD4
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N.º 006/2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
DECRETO MUNICIPAL N.º 006/2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
FIXA O VALOR A SER REPASSADO À CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO DE 2026, A TÍTULO DE DUODÉCIMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE , o Sr. FRANCISCO KLEITON PEREIRA , no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar o valor de R$ 469.785,96 (quatrocentos e sessenta e nove mil e setecentos e oitenta e cinco reais e noventa e seis centavos), a ser repassado à Câmara Municipal de Icapuí, no mês de janeiro de 2026, a título de duodécimo, nos termos do estabelecido pelo art. 29-A, inciso IV, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO que a regra contida no artigo 168 prevê que os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos
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