DOMCE 26/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3913
os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos;
CONSIDERANDO que o balanço financeiro ainda não foi finalizado no mês de janeiro de 2026;
DECRETA:
Art. 1º Fica fixado, para o mês de janeiro de 2026, o repasse mensal do duodécimo para a Câmara Municipal de Icapuí-CE, igual ao exercício financeiro anterior, tendo em vista que o balanço financeiro ainda não foi finalizado.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças (SEPLAF) fica autorizada a compensar e/ou repassar no segundo repasse do duodécimo, que deve ocorrer no mês de fevereiro de 2026, valores porventura pagos a mais ou a menos, referentes ao mês de janeiro de 2026, do duodécimo da Câmara Municipal de Icapuí-CE.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 12 DE JANEIRO DE 2026.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: 38EEBC82
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 008/2026, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 008/2026, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026 .
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM RELAÇÃO AO EQUIPAMENTO TURÍSTICO E DE INTERESSE PÚBLICO DENOMINADO “PASSARELA”, NA PRAIA DO REQUENGUELA, MUNICÍPIO DE ICAPUÍ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ , no Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 77 da Lei Orgânica do Município de Icapuí/CE.
CONSIDERANDO que o Equipamento Turístico denominado “Passarela”, localizado na Praia do Requenguela, constitui-se em importante instrumento de relevante interesse turístico, ambiental, educacional e social para o Município de Icapuí/CE; CONSIDERANDO que, ao tempo da edição deste Decreto, o referido equipamento vem sendo gerido pela Fundação Brasil Cidadão, entidade que historicamente desenvolveu ações de preservação ambiental e educação ecológica no Município; CONSIDERANDO que é pretensão da Fundação Brasil Cidadão transferir a posse e gestão da “Passarela” para a Administração Pública do Município de Icapuí/CE;
CONSIDERANDO que, ao tempo da edição deste Decreto, vistorias técnicas e relatos comunitários indicam que a passarela encontra-se deteriorada, com desgaste estrutural, em decorrência da ação do tempo, da salinidade e da ausência de manutenção regular, apresentando risco potencial à segurança de moradores, turistas, pesquisadores e demais visitantes;
CONSIDERANDO que a deterioração do equipamento pode acarretar danos ao ecossistema local;
CONSIDERANDO o disposto no art. 225 da Constituição Federal, que estabelece o dever do Poder Público de proteger e preservar o meio ambiente, e que normas estaduais do Ceará e do Município de Icapuí/CE reforçam a necessidade de adoção de medidas preventivas e emergenciais, devendo a Administração Pública Municipal agir com urgência para evitar eventuais prejuízos a visitantes e à preservação do ecossistema;
CONSIDERANDO que é dever do Município promover ações com vistas à melhoria do turismo, bem como zelar pela proteção das áreas localizadas em sua circunscrição territorial, podendo assumir a gestão temporária ou definitiva de estruturas de interesse coletivo quando houver motivação emergencial devidamente justificada; CONSIDERANDO, o disposto na Lei Municipal nº. 1.005/2024, que aprovou o Plano de Desenvolvimento Territorial do Turismo de Icapuí/CE;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de assegurar a continuidade das atividades educativas, turísticas e socioambientais desenvolvidas no local, prevenindo acidentes e promovendo a recuperação da estrutura deteriorada;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada Situação Emergencial em relação ao Equipamento Turístico denominado “Passarela”, localizado na Praia do Requenguela, no Município de Icapuí/CE, justificada pela notória situação de deterioração estrutural e dos riscos potenciais decorrentes da falta de manutenção adequada.
Art. 2º. A “Passarela” constitui-se em Equipamento Turístico, localizado na Praia do Requenguela, no Município de Icapuí/CE, com estrutura em madeira, de aproximadamente 235 metros, que adentra o ecossistema manguezal, e que tem o principal objetivo de promover a educação ambiental, a participação social e o desenvolvimento do turismo sustentável na região.
Art. 3º. Segue em anexo o documento Memorial Descritivo, elaborado pelo Município de Icapuí/CE, assinado em 29/10/2025, contendo informações georreferenciadas do local da “Passarela”, e o documento Levantamento Topográfico do local, os quais passam a integrar o presente Decreto.
Art. 4º. Fica o Município de Icapuí/CE autorizado a receber da Fundação Brasil Cidadão o Equipamento Turístico “Passarela”, desde que observadas as disposições e instrumentos legais para tanto.
Parágrafo Único: O Município adotará as necessárias e formais tratativas com a Fundação Brasil Cidadão, para a transferência administrativa, operacional e patrimonial do equipamento “Passarela”, observada a legislação aplicável.
Art. 5º. Após as tratativas de que trata o art. 4º deste Decreto, fica o Município de Icapuí/CE autorizado a assumir, em caráter emergencial, a gestão administrativa, operacional e de manutenção da “Passarela”, bem como a proceder a estudos técnicos e jurídicos com vistas à recuperação do referido Equipamento Turístico.
Art. 6º. A contratação de bens e serviços com vistas à reforma e recuperação da “Passarela” deve observar as disposições contidas neste Decreto, bem como o disposto na Legislação pertinente à matéria.
Art. 7º. Fica autorizada a adoção imediata de medidas de isolamento, interdição temporária, reparos urgentes, manutenção preventiva e corretiva, bem como quaisquer ações indispensáveis à garantia da segurança pública e à preservação ambiental do Equipamento Turístico “Passarela”.
Art. 8º. A Administração Pública Municipal, por meio da Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho, Agricultura E Meio Ambiente (SEDEMA), da Secretaria de Cultura e Turismo, da Secretaria de Governo (SEGOV), da Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA), da Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças (SEPLAF), e do Instituto Municipal de Fiscalização e Licenciamento Ambiental (IMFLA), atuará, caso necessário, de forma integrada, no que se refere à “Passarela”, com o objetivo de:
I – Realizar diagnóstico técnico detalhado da estrutura;
II – Elaborar plano emergencial de recuperação;
III – Adotar medidas de prevenção de danos ambientais;
IV – Garantir comunicação adequada à população sobre eventuais interdições e riscos;
Art. 9º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser abertos créditos adicionais, caso necessário, conforme legislação vigente. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal de Icapuí-CE
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