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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/02/2026 · pág. 63

DOMCE 26/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3913

IV – Terceira parcela: 20 (vinte) de julho de 2026 (dois mil e vinte e seis);

V – Quarta parcela: 20 (vinte) de agosto de 2026 (dois mil e vinte e seis).

VI – Quinta parcela: 20 (vinte) de setembro de 2026 (dois mil e vinte e seis).

VII – Sexta parcela: 20 (vinte) de outubro de 2026 (dois mil e vinte e seis).

VIII – Sétima parcela: 20 (vinte) de novembro de 2026 (dois mil e vinte e seis).

IX – Oitava parcela: 20 (vinte) de dezembro de 2026 (dois mil e vinte e seis).

§ 1º . Ao contribuinte que optar pelo pagamento da cota única, dentro do vencimento estabelecido, será concedido o desconto de 10% (dez por cento) do valor devido;

§ 2º . O valor do IPTU que não ultrapassar o valor de R$ 99,99 (noventa e nove reais e noventa e nove centavos) será cobrado obrigatoriamente em cota única;

§ 3º . O valor do IPTU que ultrapassar o valor de R$ 99,99 (noventa e nove reais e noventa e nove centavos) e não ultrapassar o valor de R$ 149,99 (cento e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos), a critério do contribuinte, poderá ser pago em até 2 (duas) parcelas;

§ 4º. O valor do IPTU que ultrapassar o valor de R$ 149,99 (cento e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos) e não ultrapassar o valor de R$ 199,99 (cento e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), a critério do contribuinte, poderá ser pago em até 3 (três) parcelas;

§ 5º . O valor do IPTU que ultrapassar o valor de R$ 199,99 (cento e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), e não ultrapassar o valor de R$ 249,99 (duzentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos), a critério do contribuinte, poderá ser pago em até 4 (quatro) vezes;

§ 6º. O valor do IPTU que ultrapassar o valor de R$ 249,99 (duzentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos), e não ultrapassar o valor de R$ 299,99 (duzentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), a critério do contribuinte, poderá ser pago em até 5 (cinco) vezes;

§ 7º . O valor do IPTU que ultrapassar o valor de R$ 299,99 (duzentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), e não ultrapassar o valor de R$ 349,99 (trezentos e quarenta nove reais e noventa e nove centavos), a critério do contribuinte, poderá ser pago em até 6 (seis) vezes;

§ 8º . O valor do IPTU que ultrapassar o valor de R$ 349,99 (trezentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos), e não ultrapassar o valor de R$ 399,99 (trezentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), a critério do contribuinte, poderá ser pago em até 7 (sete) vezes;

II – Pelo aplicativo de mensagem instantânea WhatsApp: (88) 9.9918.0256; e III – Pelo e-mail: [email protected].

Parágrafo único: A inexistência da entrega em domicílio não exime o contribuinte do dever de obtenção do referido DAM, conforme art. 289 do CTM.

Art. 5º. Fica expressamente revogado, em sua totalidade, o Decreto nº 615/2026, de 13 de fevereiro de 2026.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA – CE, em 25 de fevereiro de 2026.

ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: 7D44B370

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 0102004/26 ATO DE EXONERAÇÃO - CÍCERO AMARO DOS SANTOS NETO

O PREFEITO MUNICIPAL , no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Mombaça.

RESOLVE:

Art. 1º - Exonera o servidor CÍCERO AMARO DOS SANTOS NETO , ocupante em comissão do cargo de AGENTE DO SISTEMA PRESENÇA/BOLSA FAMÍLIA , integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Social.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 01 de fevereiro de 2026.

ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: F5365AED

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 0102004/26 ATO DE EXONERAÇÃO - CÍCERO AMARO DOS SANTOS NETO

O PREFEITO MUNICIPAL , no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Mombaça.

RESOLVE:

§ 9º . O valor do IPTU que ultrapassar o valor de R$ 399,99 (trezentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), a critério do contribuinte, poderá ser pago em até 8 (oito) vezes;

§ 10 . Caso o dia do vencimento da cota única ou da parcela do IPTU não seja dia útil, o pagamento deverá ser realizado até o próximo dia útil subsequente.

Art. 3º. O valor mínimo do IPTU, considerando o exercício de 2026 (dois mil e vinte e seis), será de R$ 46,50 (quarenta e seis reais e cinquenta centavos), considerando o disposto no art. 289, § 3º, do CTM.

Art. 4º . O Documento de Arrecadação Municipal – DAM, relativo ao IPTU, será disponibilizado pelos seguintes meios: I – Na sede da Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças, no Departamento de Receita Municipal;

Art. 1º - Exonera o servidor CÍCERO AMARO DOS SANTOS NETO , ocupante em comissão do cargo de AGENTE DO SISTEMA PRESENÇA/BOLSA FAMÍLIA , integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Social.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 01 de fevereiro de 2026.

ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: 845C888D

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