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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/02/2026 · pág. 90

DOMCE 26/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3913

Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte/CE, em 23 de fevereiro de 2026.

HÉLIO FERNANDES BEZERRA Secretário de Administração e Finanças

Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador: C4B97D95

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 042/2026 DE 23 DE JANEIRO DE 2026.

Ementa: Concede licença sem vencimento ao servidor Dernival Leite Ângelo e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença sem vencimentos ao servidor DERNIVAL LEITE ANGELO, matrícula nº0000918, ocupante do cargo de Técnico em Agropecuária, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, pelo prazo de 2 ano, a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 2º Durante o período da licença, o servidor não receberá remuneração e não poderá exercer qualquer atividade remunerada incompatível com o cargo público que ocupa.

Art. 3º O servidor deverá, obrigatoriamente, retornar às suas funções ao término do período de licença, sob pena de configurar abandono de cargo.

Art. 4º O tempo de afastamento não será contado como tempo de efetivo exercício, salvo para fins de aposentadoria, mediante o recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Penaforte, 23 de Fevereiro de 2026.

e recreação, prioritariamente nas áreas de maior vulnerabilidade social, e a oferta ampla de informação sobre o significado do brincar para a vivência da infância e para o desenvolvimento das crianças, compreendendo que todas as atividades referentes ao brincar produzem efeitos no combate ao sedentarismo e à obesidade, beneficiando vínculos positivos na comunidade e no bem-estar físico e emocional, em todas as fases da vida.

Art. 4º - A “Semana Municipal do Brincar” tem por objetivo: I - A valorização do brincar na vida das crianças;

II - O reconhecimento da ludicidade como componente da cultura e da infância;

III - O resgate de brincadeiras tradicionais como forma de preservação a recriação do patrimônio lúdico da sociedade;

IV - O encontro intercultural e intergeracional em torno das brincadeiras;

V - O cumprimento do art. 31 da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, reforçando que o Brincar é um direito de toda criança; e

VI - O estímulo e apoio, ao reconhecimento do brincar ao longo da vida.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará este decreto em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro/CE, em 25 de fevereiro de 2026.

NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA Prefeita

Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador: 3301A58C

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 011/2026, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

.

LUÍS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador: 04E49850

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 010/2026, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

Institui a Semana do Brincar no Município de Piquet Carneiro, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1° - Fica instituída a “Semana Municipal do Brincar”, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de maio. A medida deve incentivar atividades lúdicas que auxiliem no desenvolvimento físico, motor, emocional, social e cognitivo das crianças. Previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, o brincar é um dos aspectos do direito fundamental à liberdade, assim como a prática de esportes e a diversão.

Art. 2° - A” Semana Municipal do Brincar” passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município e prevê a participação da criança, comunidade, família e educadores na formulação do conteúdo programático das atividades do brincar a serem realizadas de forma permanente e contínua.

Art. 3º - O projeto traz diretrizes para uma política de promoção do brincar na cidade, como a ampliação dos espaços e programas de lazer

Institui o Programa Busca Ativa Escolar no âmbito da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município, em cumprimento às normas constitucionais vigentes e em consonância com o Plano Municipal de Educação, instituído pela Lei nº 256/2015, de 13 de maio de 2015.

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei nº 283/2016, que atribui ao Poder Público Municipal o papel indutor na implementação das metas e estratégias estabelecidas no Plano Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a importância da intersetorialidade, da mobilização social e da integração de políticas públicas para assegurar o direito à educação, à permanência escolar e ao pleno desenvolvimento das crianças e adolescentes.

CONSIDERANDO a necessidade de criar ambientes escolares mais seguros, inclusivos e protetores, em consonância com as diretrizes do Plano Municipal de Educação.

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído de forma permanente o Programa Busca Ativa Escolar no âmbito da Prefeitura do Município de Piquet Carneiro, ratificando o seu compromisso com o acesso, a permanência e a aprendizagem de crianças e adolescentes estudantes do Sistema Municipal de Educação, zelando pela promoção e proteção de seus direitos, com intuito de atender às estratégias: Políticas de busca ativa; Redução das taxas de abandono; Elevação do rendimento educacional do Plano Municipal de Educação, constante da Lei Municipal nº 283/2016, de 02 de dezembro de 2016.

Art. 2º - O eixo mobilização social define-se como estratégias de promoção de mudanças que contribuam para o desenvolvimento da

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