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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/02/2026 · pág. 103

DOMCE 26/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3913

Art. 7º- O descumprimento da vinculação orçamentária implicará responsabilidade funcional do gestor responsável.

CAPÍTULO III DOS EIXOS ESTRUTURANTES

A Política Municipal será estruturada nos seguintes eixos:

Seção I – Planejamento Estratégico

Art. 8º- Cada Secretaria elaborará Plano Estratégico Anual com metas no padrão SMART.

Art. 16- Será fortalecida a Ouvidoria Municipal com relatórios trimestrais públicos.

Seção VIII – Sustentabilidade nas Contratações

Art. 17- As licitações deverão contemplar critérios de sustentabilidade ambiental e eficiência econômica.

Seção IX – Indicadores de Desempenho

Art. 18- Cada Secretaria publicará trimestralmente seus KPIs oficiais.

CAPÍTULO IV

Art. 9º- Os planos deverão conter:

DA RESPONSABILIZAÇÃO GERENCIAL QUALIFICADA

Art. 28- Fica instituído o regime de Responsabilização Gerencial Qualificada, aplicável aos Secretários Municipais, dirigentes de fundos e ordenadores de despesa.

Art. 29- Configura-se responsabilidade gerencial qualificada quando houver:

Seção II – Transparência Ativa

Art. 10- O Portal da Transparência deverá publicar mensalmente:

Art. 30- A responsabilização poderá ensejar:

Seção III – Capacitação e Integridade

Art. 11- Fica instituída capacitação obrigatória anual em:

I – ética pública;

Art. 31- A responsabilidade será apurada com observância do contraditório e ampla defesa.

III – gestão fiscal;

V – responsabilidade disciplinar.

Seção IV – Digitalização Administrativa

Art. 12- A tramitação processual será prioritariamente digital, com implantação integral no prazo máximo de 12 meses.

Seção V – Auditoria Interna

CAPÍTULO VII

DA COMISSÃO MUNICIPAL DE GOVERNANÇA E BOAS PRÁTICAS

Art. 32- Fica criada a Comissão Municipal de Governança e Boas Práticas.

Art. 33 - Composição:

Art. 13- A Controladoria Municipal realizará auditorias semestrais programadas e auditorias extraordinárias quando necessário.

Seção VI – Gestão de Riscos

Art. 14 - Cada Secretaria deverá elaborar Matriz de Riscos Administrativos.

Art. 15- A matriz conterá:

I – identificação do risco;

Art. 34- Compete à Comissão:

I – Estratégia Institucional

a) assegurar coerência entre planejamento e orçamento; b) classificar políticas estruturantes; c) definir prioridades estratégicas;

d) acompanhar metas e propor ajustes.

II – probabilidade;

III – impacto fiscal e institucional;

II – Controle e Monitoramento

IV – medidas mitigadoras;

V – responsável pelo controle.

Programas classificados como estruturantes:

I – não poderão sofrer contingenciamento relevante sem justificativa técnica formal;

II – dependerão de deliberação colegiada do NGG para reprogramação substancial; III – terão prioridade na execução orçamentária, observadas as normas legais.

d) monitorar cumprimento deste Decreto.

III – Gestão de Riscos

a) aprovar e revisar a Matriz de Riscos; b) deliberar sobre riscos críticos; c) recomendar medidas de mitigação.

Seção VII – Participação Social

IV – Orçamento e Despesa

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