DOMCE 26/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3913
Art. 7º- O descumprimento da vinculação orçamentária implicará responsabilidade funcional do gestor responsável.
CAPÍTULO III DOS EIXOS ESTRUTURANTES
A Política Municipal será estruturada nos seguintes eixos:
Seção I – Planejamento Estratégico
Art. 8º- Cada Secretaria elaborará Plano Estratégico Anual com metas no padrão SMART.
Art. 16- Será fortalecida a Ouvidoria Municipal com relatórios trimestrais públicos.
Seção VIII – Sustentabilidade nas Contratações
Art. 17- As licitações deverão contemplar critérios de sustentabilidade ambiental e eficiência econômica.
Seção IX – Indicadores de Desempenho
Art. 18- Cada Secretaria publicará trimestralmente seus KPIs oficiais.
CAPÍTULO IV
Art. 9º- Os planos deverão conter:
-
I – diagnóstico situacional;
-
II – matriz institucional;
-
III – metas físicas e financeiras;
DA RESPONSABILIZAÇÃO GERENCIAL QUALIFICADA
Art. 28- Fica instituído o regime de Responsabilização Gerencial Qualificada, aplicável aos Secretários Municipais, dirigentes de fundos e ordenadores de despesa.
-
IV – cronograma de execução;
-
V – indicadores de impacto social.
Art. 29- Configura-se responsabilidade gerencial qualificada quando houver:
Seção II – Transparência Ativa
- I – descumprimento reiterado de metas estratégicas;
Art. 10- O Portal da Transparência deverá publicar mensalmente:
-
II – omissão na gestão de riscos;
-
III – inobservância das normas fiscais;
-
I – Relatório Resumido da Execução Orçamentária; II – Relatório de Gestão Fiscal;
-
III – contratos, aditivos e atas de registro de preços;
-
IV – falhas graves apontadas em auditoria.
Art. 30- A responsabilização poderá ensejar:
-
IV – relatórios de obras públicas;
-
V – execução de programas da saúde e educação.
-
I – advertência formal;
-
II – recomendação de exoneração;
Seção III – Capacitação e Integridade
-
III – instauração de processo administrativo disciplinar;
-
IV – comunicação ao Tribunal de Contas.
Art. 11- Fica instituída capacitação obrigatória anual em:
I – ética pública;
Art. 31- A responsabilidade será apurada com observância do contraditório e ampla defesa.
- II – integridade administrativa;
III – gestão fiscal;
- IV – nova lei de licitações;
V – responsabilidade disciplinar.
Seção IV – Digitalização Administrativa
Art. 12- A tramitação processual será prioritariamente digital, com implantação integral no prazo máximo de 12 meses.
Seção V – Auditoria Interna
CAPÍTULO VII
DA COMISSÃO MUNICIPAL DE GOVERNANÇA E BOAS PRÁTICAS
Art. 32- Fica criada a Comissão Municipal de Governança e Boas Práticas.
Art. 33 - Composição:
-
I – Secretário de Administração (Presidente);
-
II – Controlador Geral;
Art. 13- A Controladoria Municipal realizará auditorias semestrais programadas e auditorias extraordinárias quando necessário.
Seção VI – Gestão de Riscos
Art. 14 - Cada Secretaria deverá elaborar Matriz de Riscos Administrativos.
Art. 15- A matriz conterá:
I – identificação do risco;
-
III – Procurador Geral;
-
IV – Secretário de Finanças;
Art. 34- Compete à Comissão:
I – Estratégia Institucional
a) assegurar coerência entre planejamento e orçamento; b) classificar políticas estruturantes; c) definir prioridades estratégicas;
d) acompanhar metas e propor ajustes.
II – probabilidade;
III – impacto fiscal e institucional;
II – Controle e Monitoramento
IV – medidas mitigadoras;
V – responsável pelo controle.
Programas classificados como estruturantes:
I – não poderão sofrer contingenciamento relevante sem justificativa técnica formal;
II – dependerão de deliberação colegiada do NGG para reprogramação substancial; III – terão prioridade na execução orçamentária, observadas as normas legais.
-
a) acompanhar indicadores de desempenho; b) requisitar informações;
-
c) avaliar resultados;
d) monitorar cumprimento deste Decreto.
III – Gestão de Riscos
a) aprovar e revisar a Matriz de Riscos; b) deliberar sobre riscos críticos; c) recomendar medidas de mitigação.
Seção VII – Participação Social
IV – Orçamento e Despesa
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