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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/02/2026 · pág. 104

DOMCE 26/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3913

a) deliberar sobre priorização estratégica da despesa; b) analisar reprogramações relevantes; c) opinar sobre contingenciamentos que afetem programas estruturantes.

V – Integridade

a) analisar conflitos de interesse; b) zelar pela motivação técnica das decisões; c) prevenir captura institucional; d) registrar deliberações em ata.

VI – Qualidade Regulatória

a) exigir análise de impacto quando cabível; b) avaliar coerência normativa; c) recomendar aprimoramentos regulatórios; d) sugerir consulta pública quando necessário.

VII – Coordenação Institucional

a) supervisionar implementação do Regime; b) propor normas complementares; c) instituir Grupos de Trabalho; d) consolidar Relatório Anual de Governança.

§ 1º Recomendações técnicas somente poderão ser afastadas mediante decisão fundamentada do Prefeito. § 2º As deliberações serão registradas em ata circunstanciada. § 3º O exercício das competências não afasta atribuições legais das Secretarias.

e Desempenho Funcional dos Servidores Públicos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Saboeiro/CE, e dá outras providências.

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 89, I, “g”, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o art. 37 da Constituição Federal, que consagra os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

o dever de a Administração Pública adotar mecanismos permanentes de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos;

a Lei Federal nº 8.112/1990, como referência geral de regime jurídico disciplinar e gestão de pessoas;

a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), quanto à eficiência, economicidade e controle do gasto público;

o Decreto Federal nº 10.139/2019, que dispõe sobre governança pública;

a Lei Federal nº 14.133/2021, que impõe segregação de funções, integridade e controle interno;

as Resoluções e orientações do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE acerca do fortalecimento do controle interno municipal;

DECRETA:

CAPÍTULO VIII DOS RELATÓRIOS E AVALIAÇÃO

Art. 38- Será publicado Relatório Anual de Governança até 31 de março.

Art. 39- O relatório conterá:

I – desempenho por Secretaria; II – cumprimento das metas fiscais; III – evolução dos indicadores sociais; IV – avaliação de conformidade legal. CAPÍTULO IX

DO CRONOGRAMA

Art. 43- O Programa deverá estar integralmente estruturado em até 90 dias.

CAPÍTULO I DO OBJETO

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Saboeiro/CE, o Programa Municipal de Governança, Integridade Administrativa, Controle de Assiduidade e Desempenho Funcional dos Servidores Públicos , aplicável a todos os servidores efetivos, comissionados e contratados.

§1º O Programa possui caráter permanente e integrado.

§2º O Programa visa fortalecer a eficiência administrativa, a ética pública e a qualidade dos serviços, especialmente nas áreas de educação, saúde e finanças públicas.

CAPÍTULO II

CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 46- Este Decreto constitui instrumento permanente de modernização administrativa.

DA GOVERNANÇA E INTEGRIDADE

Art. 2º Fica criado o Comitê Municipal de Governança e Integridade , órgão colegiado consultivo e deliberativo.

Art. 3º O Comitê será composto por:

Art. 47- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 48- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro, CE, 25 de fevereiro de 2026.

ANTÔNIO FRANCISCO DE LIMA

Prefeito Municipal de Saboeiro

Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: E5311061

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 69/2026

Institui o Programa Municipal de Governança, Integridade Administrativa, Controle de Assiduidade

I – Prefeito Municipal, que o presidirá; II – Procurador-Geral do Município; III – Controlador Interno; IV – 01 representante de entidade sindical; V – 01 representante da sociedade civil.

Art. 4º Compete ao Comitê: I – propor diretrizes de governança; II – supervisionar o Programa; III – aprovar relatórios de auditoria; IV – recomendar medidas corretivas.

Art. 5º Fica instituído o Código Municipal de Conduta Ética , de observância obrigatória, incluindo:

I – Declaração anual de bens; II – Declaração de inexistência de conflito de interesses.

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