DOMCE 26/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3913
CAPÍTULO III DOS CANAIS DE DENÚNCIA E PROTEÇÃO AO DENUNCIANTE
Art. 6º O Município manterá canal permanente de denúncias, acessível 24 horas.
Art. 22. As Secretarias deverão divulgar e orientar seus servidores.
Art. 23. Este Decreto será publicado no Diário Oficial do Município.
Art. 24. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 25. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
§1º Será garantido anonimato e proteção contra retaliações.
Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro-CE, 25 de fevereiro de 2026.
§2º As denúncias serão apuradas pela Controladoria Interna.
CAPÍTULO IV DAS AUDITORIAS
Art. 7º Serão realizadas auditorias internas trimestrais.
Art. 8º Os relatórios serão encaminhados ao TCE/CE e publicados no Portal da Transparência.
CAPÍTULO V DO CONTROLE DE ASSIDUIDADE
Art. 9º Fica obrigatória a implantação de sistema biométrico de registro de ponto.
Art. 10. Será admitida tolerância máxima de 5 (cinco) minutos diários.
Art. 11. O sistema registrará automaticamente faltas, atrasos e abonos.
Art. 12. As penalidades observarão gradação: I – advertência; II – suspensão;
III – demissão, em caso de reincidência grave.
Art. 13. Relatórios mensais serão publicados no Portal da Transparência.
ANTÔNIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 599CAC52
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 756/2026
Concede nome ao logradouro público que indica e dá outras providências
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Saboeiro-Ceará, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada rua ANTONIA IONE RODRIGUES a via pública que se inicia no Triângulo que dá acesso à Escola Maria Linda da Glória e termina na rua que dá acesso ao CEI José Soares, na vila Flamengo, distrito de Flamengo, deste município.
Art. 2º A placa denominativa da via pública prevista no artigo 1º desta Lei deverá conter os seguintes dizeres: RUA ANTONIA IONE RODRIGUES .
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro-CE., 29 de janeiro de 2026.
CAPÍTULO VI DO DESEMPENHO FUNCIONAL
ANTÔNIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal
Art. 14. Fica instituída avaliação anual de desempenho.
Art. 15. A avaliação utilizará KPIs objetivos: I – produtividade; II – metas setoriais; III – satisfação do usuário.
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 3DEDEDDE
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 757/2026
Art. 16. A pontuação será de 0 a 100.
§1º Resultado inferior a 70 pontos implicará plano de melhoria.
§2º Persistindo resultado insatisfatório, poderá ocorrer exoneração.
Art. 17. Cada servidor deverá cumprir mínimo de 40h anuais de capacitação.
Art. 18. Poderá ser concedida bonificação por mérito de até 10% do vencimento.
Art. 19. As avaliações integrarão folha de pagamento e promoções.
CAPÍTULO VII DA IMPLEMENTAÇÃO
Art. 20. O Programa deverá estar integralmente implantado em até 60 dias.
Art. 21. As despesas correrão à conta do Fundo Municipal correspondente.
CONCEDE NOME AO EDIFÍCIO PÚBLICO QUE INDICA E DÁ OUTRAS
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Saboeiro-Ceará, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado MARIA BERNADETE DOS SANTOS OLINDA a unidade básica de saúde localizada no Campo de Aviação, nesta cidade.
Art. 2º A placa denominativa deverá conter os seguintes dizeres: UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MARIA BERNADETE DOS SANTOS OLINDA .
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro-CE., 29 de janeiro de 2026.
ANTÔNIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal
CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS
www.diariomunicipal.com.br/aprece 105