DOEAM 06/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 53.488, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária RECICLEMAIS INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇO RECUPERAÇÃO DE MATERIAL PLÁSTICO LTDA.Manaus, sexta-feira, 06 de fevereiro de 2026 3
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer de Análise do Projeto de Implantação n.º 227/2025-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 316ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 30 de outubro de 2025, referendado pela Resolução n.º 006/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 346/2025-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 074/2026 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000164/2026-39,
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de fevereiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
D E C R E T A:Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária RECICLEMAIS INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇO RECUPERAÇÃO DE MATERIAL PLÁSTICO LTDA. , estabelecida
na Avenida do Oitis, n.º 0, Gleba D2D-Lote DE TE, Distrito Industrial II, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 50.439.541/0001-99 e no CCA sob o n.º 06.301.375-4, para fabricação dos produtos enquadrados como bem intermediário , conforme inciso I do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, a seguir citados:
I - Resina Termoplástica Extrudada (Apresentada na Forma de Grânulos) , NCM/SH: 3824.99.36, 3901.10.20, 3901.10.30, 3901.20.11, 3901.20.19, 3901.20.21, 3901.20.29, 3901.30.10, 3901.30.90, 3901.40.00, 3901.90.10, 3901.90.20, 3901.90.30, 3901.90.90, 3902.10.10, 3902.10.20, 3902.20.00, 3902.30.00, 3902.90.00, 3903.11.10, 3903.11.20, 3903.19.00, 3903.20.00, 3903.30.10, 3903.30.20, 3903.90.10, 3903.90.90, 3904.10.10, 3904.10.20, 3904.10.90, 3904.21.00, 3904.22.00, 3904.30.00, 3904.40.10, 3904.40.90, 3904.50.10, 3904.50.90, 3904.61.10, 3904.61.90, 3904.69.10, 3904.69.90, 3906.10.00, 3906.90.11, 3906.90.12, 3906.90.19, 3906.90.21, 3906.90.22, 3906.90.29, 3906.90.31, 3906.90.32, 3906.90.39, 3907.10.49, 3907.40.10, 3907.40.90, 3907.61.00, 3907.69.00, 3907.70.00, 3907.99.19, 3907.99.99, 3908.10.23, 3908.10.29, 3908.90.90;
II - Chapa , Folha , Tira , Fita , Película de Plástico (Exceto de Poliestireno Expansível e Auto - Adesiva) , NCM/SH: 3921.90.20, 3921.12.00, 3920.10.10, 3926.90.90, 3920.99.30, 3920.99.10, 3921.13.10, 3920.20.11, 3920.49.00, 3920.93.00, 3920.99.40, 3921.14.00, 3920.43.10, 3920.73.90, 3920.30.00, 3921.90.90, 3920.51.00, 3920.20.90, 3921.11.00, 3920.91.00, 3920.71.00, 3920.63.00, 3920.73.10, 3920.62.19, 3920.69.00, 3920.20.19, 3921.90.19, 3920.10.91, 3921.19.00, 3916.20.00, 3921.13.90, 3920.99.20, 3920.61.00, 3920.59.00, 3920.62.11, 3920.94.00, 3920.62.91, 3920.99.90, 3920.62.99, 3920.10.99, 3920.43.90 e 3920.92.00;
III - Composto Termoplástico de Resina Extrudado (Apresentado na Forma de Grânulos) , NCM/SH: 3902.30.00, 3902.10.20, 3901.20.29, 3901.10.20, 3903.30.20, 3903.30.10, 3901.20.19, 3907.99.99, 3901.20.11, 3902.10.10, 3903.11.10 e 3901.10.30.
§ 1.º Os produtos elencados nos incisos I, II e III do caput deste artigo fazem jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “ a ” do inciso I do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
§ 2.º O diferimento de que trata o inciso I do § 1.º deste artigo encerra-se quando da saída do bem intermediário, conforme previsto no inciso I do § 1.º do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023. Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032 , conforme o previsto no caput do artigo 6.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 259679DECRETO Nº 53.489, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária NEOSCREEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TELEVISORES LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer de Análise do Projeto de Implantação n.º 245/2025-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 316ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 30 de outubro de 2025, referendado pela Resolução n.º 006/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 339/2025-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 100/2026 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000286/2026-25,
D E C R E T A:Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária NEOSCREEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TELEVISORES LTDA. , estabelecida na Avenida Dona Otília, n.º 1490, Parte B, Tarumã, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 62.854.612/0001-07 e no CCA sob o n.º 06.201.800-0, para fabricação dos produtos enquadrados como bem final , conforme inciso VIII do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, a seguir citados:
I - Monitor de Vídeo com Tela de Cristal Líquido (uso em Informática) , NCM/SH: 8528.59.00 e 8528.52.00;
II - Televisor em Cores com Tela de Cristal Líquido , NCM/SH: 8528.72.00.
§ 1.º O produto elencado no inciso I do caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade:
a) crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), nos termos do inciso III do § 11 do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;
b) diferimento do ICMS na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “ b ” do inciso I do artigo 9° do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;
II - nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo do ICMS será o correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023. § 2.º O diferimento de que trata a alínea “ b ” do inciso I do § 1.º deste artigo encerra-se quando da saída do bem final, conforme previsto no inciso
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO