DOEAM 06/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, sexta-feira, 06 de fevereiro de 2026
II do § 1.º do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
§ 3.º O produto elencado no inciso II do caput deste artigo faz jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032 , conforme o previsto no caput do artigo 6.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de fevereiro de 2026.
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos por 3 (três) anos, a contar desta data.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de fevereiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
WILSON MIRANDA LIMA Protocolo 259681Governador do Estado do Amazonas
DECRETO Nº 53.491, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 259680 DECRETO Nº 53.490, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026CONCEDE adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS ao produto ARTIGOS DE FIBRA DE VIDRO (PISCINAS COM OU SEM CASA DE MÁQUINAS COM EQUIPAMENTOS) , na hipótese e condição que estabelece .
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer Conjunto n.º 018/2025 - SEDECTI/ SEFAZ, e a Nota Técnica n.º 094/2025-DETRI/SER/SEFAZ, aprovados na 317ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 18 de dezembro de 2025, referendado pela Resolução n.º 001/2026-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 497/2025-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 18-A da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que a fim de adequar as condições de competitividade dos produtos industrializados ou que vierem a ser industrializados na Zona Franca de Manaus, diante da legislação tributária a que estão submetidas empresas estabelecidas em outras unidades da Federação, bem como em razão da importação de mercadorias similares do exterior, o Poder Executivo poderá conceder adicional de incentivos fiscais;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 8.º, III e 13, I do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 101/2026 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000287/2026-70,
D E C R E T A:Art. 1.º Fica concedido adicional de crédito estímulo a que se refere o artigo 18-A da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política de Incentivos Fiscais e Extrafiscais, de forma que o nível corresponda a 100% (cem por cento) para o produto Artigos de Fibra de Vidro (Piscinas com ou sem Casa de Máquinas com Equipamentos) , NCM/SH: 3925.10.00 e 3925.90.90.
Parágrafo único. Aplicar-se-á o diferimento do lançamento e pagamento do ICMS, de que trata o inciso I do artigo 14 da Lei n.º 2.826, de 2003, na importação do exterior de matérias-primas e materiais secundários destinados à industrialização do produto relacionado no caput deste artigo.
Art. 2.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento
ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica .
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO os Pareceres de Análise dos Projetos de Atualização n.os 279 280, 291, 296, 297, 318/2025-GPIN/DCI/SEDEC, aprovados na 317ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 18 de dezembro de 2025, referendado pela Resolução n.º 001/2026-CODAM, que aprovou as Proposições n.os 490, 491, 492, 493, 494, 495/2025-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 082/2026 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000231/2026-15,
D E C R E T A:Art. 1.º Ficam atualizados os dados dos projetos técnicos e de viabilidade econômica, nos termos do inciso III do § 1.º do artigo 68 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta das sociedades empresárias nominadas a seguir:
I - ETERNAL INDÚSTRIA COMÉRCIO SERVIÇO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS DA AMAZÔNIA LTDA ., inscrita no CNPJ sob o n.º 84.527.274/0001-23 e no CCA sob o n.º 06.201.131-6, localizada na Rua Guiana Francesa, n.º 1, Mauazinho, Manaus-AM, incentivada por meio do Decreto n.º 52.411, de 04 de setembro de 2025, relativamente aos seguintes produtos:
a) Óleo Lubrificante Aditivado Apresentado na Forma Líquida ou Pastosa , NCM/SH 2710.19.32;
b) Óleo Lubrificante Base Rerrefinado , NCM/SH 2710.19.31;II - INVENTUS POWER ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA ., inscrita no CNPJ sob o n.º 00.399.541/0001-34 e no CCA sob o n.º 06.201.137-5, localizada na Avenida Buriti, n.º 4285, Distrito Industrial, Manaus-AM, relativamente aos seguintes produtos:
-
a) incentivados por meio do Decreto n.º 52.517, de 22 de setembro de 2025:
-
1 - Gravador / Reprodutor Digital de Sinais de Áudio e Vídeo para Sistema de Segurança , NCM/SH 8521.90.00;
-
2 - Câmera de Televisão para uso em Circuito Fechado de TV , NCM/SH 8525.89.19, 8525.89.12, 8525.89.13 e 8525.89.29;
b) Câmera de Vídeo para Sistema de Segurança , NCM/SH 8525.89.19 e 8525.89.29, incentivado por meio do Decreto n.º 51.360, de 14 de março de 2025;
III - MC INDÚSTRIA DE JOIAS LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 40.880.252/0001-77 e no CCA sob o n.º 06.201.373-4, localizada na Avenida Buriti, n.º 3009, Distrito Industrial I, Manaus-AM, relativamente ao produto Artefato de Joalheria , de Ourivesaria e Outras Obras (Joia) , NCM/SH
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO