DOEAM 06/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
24 Manaus, sexta-feira, 06 de fevereiro de 2026
Gratificação de Atividade Técnico Administrativas, prevista na Lei n.º 3.300 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO , a nomeação constante no Decreto de 13 de janeiro de 2026;
CONSIDERANDO que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento deste Órgão;
CONSIDERANDO , a Lei nº 5.060, de 27 de dezembro de 2019, republicado no D.O.E, edição do dia 10 de janeiro de 2020.
RESOLVE:I - ATRIBUIR , a Gratificação de Atividade Técnico Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento comissionado conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2008.
termos do artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986; Art. 2º. SUSPENDER a gratificação disposta no Artigo 10, inciso I da Lei 3.503/2010, concedida somente ao servidor lotado em Município do Interior do Estado.
Art. 3º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF , em 06 de fevereiro de 2026.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 259524
PORTARIA Nº 055/2026 - ADAF/AM| Nº Nome |
Cargo/ Simbologia |
Nível | A contar de |
|---|---|---|---|
| 1 Fernanda Cunha Sampaio |
Assessor II,AD-2 | 14 | 1.º/01/2026 |
| CIENTIFIQUE-SE,CUMPRA-SE DA AGÊNCIA REGULADORA D CONTRATADOS DO ESTADO de 2026. |
E PUBLIQUE-SE. DI E SERVIÇOS PÚBL DO AMAZONAS, em |
RETOR ICOS D Manau |
-PRESIDENTE ELEGADOS E s 19 de janeiro |
Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 259465 PORTARIA N.º 022/2026 - GDP/ARSEPAMO DIRETORSERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO - PRESIDENTE , DA AGÊNCIA REGULADORA DE DO AMAZONAS - ARSEPAM , no uso de suas atribuições legais e; RESOLVE:
I - TRANSFERIR as Férias referente ao Exercício de 2026 , por imperiosa necessidade de serviço , de acordo com o estabelecido na Portaria nº 152/2025 - GDP/ARSEPAM, de 28/11/2025:
| ORD. | SERVIDOR | MATRÍCULA | EXERCÍCIO | DIAS |
|---|---|---|---|---|
| FEVEREIRO | 2026 | |||
| 01 | Ana Carolina Santos Silva Rizo | 248.052-2A | 2026 | 10 |
| 02 | Rafael Rebelo Afonso | 167.468-4B | 2026 | 30 |
| 03 | Ricardo Mendes Lasmar | 269.593-6A | 2026 | 30 |
| 04 | Rosimeire Rodrigues de Carvalho | 187.545-0G | 2026 | 30 |
Manaus, 06 de fevereiro de 2026.
RICARDO MENDES LASMARDiretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM
Protocolo 259471
Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF PORTARIA Nº 049/2026 - ADAF/AMO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 10, inciso I da Lei 3.503/2010, que trata da gratificação de servidor lotado em Município do Interior do Estado; CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo de Remoção a pedido - Processo nº 01.01.018202.000742/2026-24;
RESOLVE:Art. 1º. REMOVER A PEDIDO a servidora MAGDA ADEGAS DA SILVA - Matrícula nº 256.804-7A, Técnica de Fiscalização Agropecuária, do Município de Careiro/AM para o Município de Careiro da Várzea/AM, nos
O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 10, inciso I da Lei 3.503/2010, que trata da gratificação de servidor lotado em Município do Interior do Estado; CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo de Remoção a pedido - Processo nº 01.01.018202.000741/2026-80;
RESOLVE:Art. 1º. REMOVER A PEDIDO o servidor CHARLLES LIKIYASU OSAWA DA SILVA - Matrícula nº 256.864-0A, Fiscal Agropecuário Engenheiro Agrônomo, do Município de Novo Aripuanã/AM para o Município de Manaus/ AM, nos termos do artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986;
Art. 2º. SUSPENDER a gratificação disposta no Artigo 10, inciso I da Lei 3.503/2010, concedida somente a servidor lotado em Município do Interior do Estado.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF , em 06 de fevereiro de 2026.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 259528
PORTARIA Nº 057/2026 - ADAF/AMO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 10, inciso I da Lei 3.503/2010, que trata da gratificação de servidor lotado em Município do Interior do Estado; CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo de Remoção a pedido - Processo nº 01.01.018202.000743/2026-79;
RESOLVE:Art. 1º. REMOVER A PEDIDO a servidora Cleyone Balica de Almeida - Matrícula nº 262.394-3, Fiscal Agropecuária Médica Veterinária, do Município de Apuí/AM para o Município de Sucunduri/AM, nos termos do artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986; Art. 2º. SUSPENDER a gratificação disposta no Artigo 10, inciso I da Lei 3.503/2010, concedida somente a servidor lotado em Município do Interior do Estado.
Art. 3º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF , em 06 de fevereiro de 2026.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da A#263086/> gência de Defesa Agropecuária e Florestal Protocolo 259541
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO