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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/02/2026 · pág. 48

DOEAM 06/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

24 Manaus, sexta-feira, 06 de fevereiro de 2026

Gratificação de Atividade Técnico Administrativas, prevista na Lei n.º 3.300 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;

CONSIDERANDO , a nomeação constante no Decreto de 13 de janeiro de 2026;

CONSIDERANDO que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento deste Órgão;

CONSIDERANDO , a Lei nº 5.060, de 27 de dezembro de 2019, republicado no D.O.E, edição do dia 10 de janeiro de 2020.

RESOLVE:

I - ATRIBUIR , a Gratificação de Atividade Técnico Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento comissionado conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2008.

termos do artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986; Art. 2º. SUSPENDER a gratificação disposta no Artigo 10, inciso I da Lei 3.503/2010, concedida somente ao servidor lotado em Município do Interior do Estado.

Art. 3º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF , em 06 de fevereiro de 2026.

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

Protocolo 259524

PORTARIA Nº 055/2026 - ADAF/AM

Nome
Cargo/
Simbologia
Nível A contar de
1
Fernanda Cunha Sampaio
Assessor II,AD-2 14 1.º/01/2026
CIENTIFIQUE-SE,CUMPRA-SE
DA AGÊNCIA REGULADORA D
CONTRATADOS DO ESTADO
de 2026.
E PUBLIQUE-SE. DI
E SERVIÇOS PÚBL
DO AMAZONAS, em
RETOR
ICOS D
Manau
-PRESIDENTE
ELEGADOS E
s 19 de janeiro
RICARDO MENDES LASMAR

Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 259465 PORTARIA N.º 022/2026 - GDP/ARSEPAM

O DIRETORSERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO - PRESIDENTE , DA AGÊNCIA REGULADORA DE DO AMAZONAS - ARSEPAM , no uso de suas atribuições legais e; RESOLVE:

I - TRANSFERIR as Férias referente ao Exercício de 2026 , por imperiosa necessidade de serviço , de acordo com o estabelecido na Portaria nº 152/2025 - GDP/ARSEPAM, de 28/11/2025:

ORD. SERVIDOR MATRÍCULA EXERCÍCIO DIAS
FEVEREIRO 2026
01 Ana Carolina Santos Silva Rizo 248.052-2A 2026 10
02 Rafael Rebelo Afonso 167.468-4B 2026 30
03 Ricardo Mendes Lasmar 269.593-6A 2026 30
04 Rosimeire Rodrigues de Carvalho 187.545-0G 2026 30

Manaus, 06 de fevereiro de 2026.

RICARDO MENDES LASMAR

Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM

Protocolo 259471

Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF PORTARIA Nº 049/2026 - ADAF/AM

O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e;

CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 10, inciso I da Lei 3.503/2010, que trata da gratificação de servidor lotado em Município do Interior do Estado; CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo de Remoção a pedido - Processo nº 01.01.018202.000742/2026-24;

RESOLVE:

Art. 1º. REMOVER A PEDIDO a servidora MAGDA ADEGAS DA SILVA - Matrícula nº 256.804-7A, Técnica de Fiscalização Agropecuária, do Município de Careiro/AM para o Município de Careiro da Várzea/AM, nos

O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e;

CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 10, inciso I da Lei 3.503/2010, que trata da gratificação de servidor lotado em Município do Interior do Estado; CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo de Remoção a pedido - Processo nº 01.01.018202.000741/2026-80;

RESOLVE:

Art. 1º. REMOVER A PEDIDO o servidor CHARLLES LIKIYASU OSAWA DA SILVA - Matrícula nº 256.864-0A, Fiscal Agropecuário Engenheiro Agrônomo, do Município de Novo Aripuanã/AM para o Município de Manaus/ AM, nos termos do artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986;

Art. 2º. SUSPENDER a gratificação disposta no Artigo 10, inciso I da Lei 3.503/2010, concedida somente a servidor lotado em Município do Interior do Estado.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF , em 06 de fevereiro de 2026.

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

Protocolo 259528

PORTARIA Nº 057/2026 - ADAF/AM

O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e;

CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 10, inciso I da Lei 3.503/2010, que trata da gratificação de servidor lotado em Município do Interior do Estado; CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo de Remoção a pedido - Processo nº 01.01.018202.000743/2026-79;

RESOLVE:

Art. 1º. REMOVER A PEDIDO a servidora Cleyone Balica de Almeida - Matrícula nº 262.394-3, Fiscal Agropecuária Médica Veterinária, do Município de Apuí/AM para o Município de Sucunduri/AM, nos termos do artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986; Art. 2º. SUSPENDER a gratificação disposta no Artigo 10, inciso I da Lei 3.503/2010, concedida somente a servidor lotado em Município do Interior do Estado.

Art. 3º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF , em 06 de fevereiro de 2026.

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

Diretor-Presidente da A#263086/> gência de Defesa Agropecuária e Florestal Protocolo 259541

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO