DOEAM 06/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
26 Manaus, sexta-feira, 06 de fevereiro de 2026
PORTARIA Nº 031/2026 - GCE/UGPEO COORDENADOR EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 51.352, de 13.03.2025. PORTARIA Nº 031/2026 - GCE. I - FRANCY MELRY OLIVEIRA CARVALHO VALOR: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais); 33903989 - 5.200,00. APLICAÇÃO: 90 dias. PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO DETERMINA:I - Recompor a Comissão Processante , conforme os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro servidor elencado.
1) MAURÍCIO SOARES BACHMAN, matrícula: 244.043-1A - PRESIDENTE; 2) ICARO AUGUSTO PAIVA FALCÃO, matrícula: 235.705-0B - MEMBRO;
3) SARDE COSTA SOUZA, matrícula: 188.877-3B - MEMBRO. II - CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DA DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON. Manaus, 04 de fevereiro de 2026.
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE
Protocolo 259632 EXTRATOESPÉCIE: Décimo Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 012/2019-UGPE. PARTES: UGPE e a CONSTRUTORA ETAM LTDA. DATA DA ASSINATURA: 05/02/2026. OBJETO: Reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 012/2019-UGPE, no valor de R$ 13.630.083,47 (treze milhões, seiscentos e trinta mil, oitenta e três reais e quarenta e sete centavos), com fundamento no Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93, conforme justificativa da Comissão de Fiscalização e documentos contidos no Processo. Fica ainda reconhecido o impacto positivo ao contrato no valor de R$ 10,74 (dez reais e setenta e quatro centavos), referente ao Oitavo Termo Aditivo VALOR: R$ 13.630.083,47. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 43102, PT: 17.512.3300.1547.0011, Fonte: 1.501.1700.0000.0000, ND: 44905117, conforme Nota de Empenho n.º 2026NE0000106, emitida em 03/02/2026, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). FUNDAMENTO: Processo Administrativo SIGED nº 01.01.043102.001917/2025-05-UGPE e Parecer Jurídico nº 214/202-SSJURI/UGPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE. Manaus, 5 de fevereiro de 2026.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃODiretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON
Protocolo 259505 PORTARIA Nº 044/2026-FCECONO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Portaria nº 0206/2025-FCECON, publicada no DOE Nº 35.535, em 28 de agosto de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de recompor a comissão responsável pela condução dos procedimentos de credenciamento;
RESOLVE:Art. 1º. RECOMPOR, a partir desta data, a Comissão de Credenciamento da FCECON, com a finalidade de conduzir os procedimentos de chamamento público e análise de habilitação de interessados, com os seguintes membros:
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Sarde Costa Souza - matrícula nº 188.877-3B - Presidente;
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Icaro Augusto Paiva Falcão, matrícula nº 235.702-0B - Vice-Presidente;
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Johnatan de Oliveira Neves, matrícula nº 244.045-8A - Membro;
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Shirley Fragoso Monteiro, matrícula nº 149.834-7B - Membro;
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE
Protocolo 259477
Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado” – FMT-AM PORTARIA Nº021/2026-GDP/FMT-HVD.O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira Dourado, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO o que consta no Processo Nº01.02.017304.000405/2026-61-SIGED/FMT-HVD.
R E S O L V E:I - AUTORIZAR , a Licença Especial da servidora Maria Jose Almeida da Silva Cunha - Auxiliar de Serviços Gerais desta Fundação de Medicina Tropical, matrícula nº 197.382-7A, no período de 11 / 02 / 2026 à 11 / 05 / 2026 , referente ao quinquênio 19 / 03 / 2008 à 18 / 03 / 2013 , de acordo com o art. 78, da Lei 1762 de 14.11.86, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical, em Manaus, 06 de fevereiro de 2026.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRADiretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
Protocolo 259494 Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON PORTARIA Nº 045/2026-FCECONO DIRETOR - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 108, de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO a Portaria nº 0127 / 2025 - FCECON , publicada no Diário Oficial do Estado nº 35.496, de 04 de julho de 2025, referente à constituição da Comissão Processante do Processo Administrativo Sancionatório nº 01.02.017301.003123/2025-65;
CONSIDERANDO a Portaria nº 335/2025-FCECON, que dispõe sobre a recomposição da Comissão Processante;
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Graça Maria Gondim de Albuquerque, matrícula nº 149.657-3D - Suplente;
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Maura Andrea Negreiros Bianco - matrícula nº 234.941-8B - Suplente;
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Iris Ingrid da Silva Araújo - matrícula nº 257.278-8B - Secretária; Art. 2º Para fins de atendimento à segregação de funções, fica estabelecido que os membros designados nesta Portaria não participaram da elaboração do Estudo Técnico Preliminar ou do Termo de Referência dos processos de credenciamento que venham a ser conduzidos por esta comissão.
Art. 3º A presente comissão é composta majoritariamente por servidores efetivos, em atenção ao disposto no Art. 8º da Lei nº 14.133/2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. Manaus, 04 de fevereiro de 2026.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃODiretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON
Protocolo 259508 PORTARIA Nº 048/2026 - FCECONA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 75, inc. III, alínea b, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação: b) as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;
CONSIDERANDO que houve licitação anterior, realizada há menos de 1 (um) ano, declarada fracassada;
CONSIDERANDO que a empresa CENTRO DE MEDICINA NUCLEAR DO AMAZONAS LTDA é fornecedora do objeto da contratação e declara aceitar as condições preestabelecidas;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls. 727 a 729 apresentada pela Direção Administrativa e Financeira e Diretoria Técnica; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 614 está compatível com os preços praticados no mercado, conforme os documentos presentes à fls. 743; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo nº 01.02.017301.003752/2024-04 (FCECON);
RESOLVE:I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. III, alínea “b” da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e nos arts. 155, 164, inc. V do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, para a contratação de SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO