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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/02/2026 · pág. 6

DOMCE 27/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3914

III - Coordenar e supervisionar a elaboração e execução dos programas, projetos e serviços da Secretaria, fixando objetivos de ação dentro das possibilidades de recursos humanos e financeiros e da realidade socioeconômica do Município;

XII - Responsabilizar-se pela gestão e alimentação de outros sistemas de informações de dados sobre a rede socioassistencial e sobre os atendimentos por ela realizados;

XIII - Alimentar e manter atualizado o Censo SUAS;

IV - Orientar, gerir e acompanhar a execução dos programas de Assistência Social em consonância com o Plano Plurianual, referenciados pelo Conselho Municipal de Assistência Social;

V - Articular a promoção e realização de estudos e pesquisas para identificação de indicadores socioeconômicos e territoriais do Município;

XIV - Alimentar anualmente o Plano de Ação para cofinaniamento Federal;

Art. 22º - Compreendem-se dentre as atribuições da Vigilância Socioassistencial:

I – Elaborar e atualizar periodicamente o diagnóstico socioterritorial;

VI - Articulara intersetorialidade da rede socioassistencial do Município;

VII - Dar suporte logístico e financeiro às instâncias de Controle Social da Política da Assistência Social;

VIII - Gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social e zelar pela execução direta ou indireta dos recursos transferidos pela União e pelo Estado e os recursos oriundos do próprio Município.

Art. 21º - Compreendem-se dentre as demais atribuições referentes à Gestão do SUAS:

I - Assessorar diretamente, o (a) gestor (a) municipal nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria e da Política da Assistência Social;

II - Articular-se com as demais Secretarias Municipais, com vistas ao cumprimento de medidas que visem ao aperfeiçoamento dos serviços públicos;

III - Programar, supervisionar, elaborar e executar o monitoramento e avaliação de projetos na área da Política de Assistência Social, fixando objetivos de ação dentro das possibilidades de recursos humanos e financeiros e da realidade socioeconômica do Município;

IV - Orientar, gerir, acompanhar a execução dos programas de Assistência Social previstos no Plano Plurianual, referenciados pelo Conselho Municipal de Assistência Social;

V - Articular a promoção e realização de estudos e pesquisas para identificação de indicadores socioeconômicos e territoriais do Município;

VI - Articular a intersetorialidade da rede socioassistencial do Município;

VII - Acompanhar a elaboração e execução do Diagnóstico Socioassistencial, o Plano Plurianual de Assistência Social, definindo ações, bem como projetos, programas, serviços e benefícios que visem à execução das ações da Política de Assistência Social e sua respectiva previsão orçamentária;

VIII - Elaborar, orientar e controlar a aplicação de normas técnicas relativas às atividades de sua competência de acordo com a Legislação vigente;

IX - Participar de encontros, seminários, cursos, palestras e oficinas no que se refere às informações da Política de Assistência Social, socializando as informações com os demais trabalhadores do SUAS no Município;

X - Viabilizar estratégias e mecanismos de organização para aferir o pertencimento à rede socioassistencial, em âmbito local, de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados pelas entidades e organizações de acordo com as normas vigentes;

XI - Prestar informações e preencher documentos que subsidiem o acompanhamento federal, estadual e municipal da gestão da Secretaria;

II – Contribuir com as áreas de gestão e de proteção social básica e especial, na elaboração de planos e diagnósticos;

III – Colaborar com a gestão no planejamento das atividades pertinentes ao cadastramento e atualização cadastral do CadÚnico;

IV – Utilizar a base de dados do CadÚnico como ferramenta para construção de mapas de vulnerabilidade social dos territórios, para traçar o perfil de população vulnerável e para estimar a demanda potencial dos serviços;

V – Responsabilizar-se pelo preenchimento mensal do Sistema de Registro dos Atendimentos do SUAS;

VI – Coordenar o processo de realização anual do censo SUAS;

VII – Disponibilizar informações sobre a rede socioassistencial e sobre os atendimentos por ela realizados para gestão, os serviços e controle social, contribuindo para a função de fiscalização e controle desta instância de participação social;

VIII – Fornecer sistematicamente às unidades da rede socioassistencial, especialmente aos CRAS e CREAS, informações e indicadores territorializados;

IX – Utilizar os cadastros, bases de dados e sistemas de informações e dos programas de transferência de renda e dos benefícios assistenciais como instrumentos permanentes de identificação das famílias que apresentam características de potenciais e, com base em tais informações, planejar, orientar e coordenar ações de busca ativa e serem executadas pelas equipes dos CRAS e CREAS;

X – Fornecer sistematicamente aos CRAS e CREAS listagens territorializadas das famílias em descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família com bloqueio ou suspensão do benefício, e monitorar a realização da busca ativa destas famílias pelas referidas unidades;

XI – Organizar, normalizar e gerir, no âmbito da Política de assistência Social, o sistema de notificações para eventos de violação de direitos, estabelecendo instrumentos e fluxos necessários à sua implementação e funcionamento;

XII – Coordenar e acompanhar a alimentação dos sistemas de informação e dados sobre a rede socioassistencial e sobre os atendimentos por ela realizados;

XIII – Realizar a gestão do cadastro de unidades da rede socioassistencial no CadSUAS;

XIV – Analisar periodicamente os dados dos sistemas de informações anteriormente referidos, estabelecer, com base nas normativas existentes e no diálogo com as demais áreas técnicas, padrões de referência para avaliação de qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial e monitorá-los por meio de indicadores;

XV – Coordenar em nível municipal de forma articulada com áreas de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial da Secretaria, as atividades de monitoramento da rede socioassistencial pública e

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