DOMCE 27/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3914
ALBUQUERQUE), DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, DE ACORDO COM A TABELA SEINFRA E SINAPI VIGENTE (AMBAS COM DESONERAÇÃO), CONFORME PROJETO BÁSICO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 105 E 104 DA LEI FEDERAL 14.133/21. DATA E ASSINATURAS: ACOPIARA/CE, 12 DE FEVEREIRO DE 2026. MARIA IVANIA DE ARAUJO FERREIRA – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO– CONTRATANTE e DAGY CONSTRUÇÕES E URBANISMO LTDA,CNPJ 33.313.191/0001-09, ACOPIARA-CE, 12 de fevereiro
Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: E8ABD7F2
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL Nº 2.267/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 2.267/2026, de 26 de fevereiro de 2026.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO EM 2026, ADEQUANDO-SE Á FIXAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NO PAÍS, REAJUSTE DETERMINADO PELO GOVERNO FEDERAL EM 23 DE DEZEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 58 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fixa-se em R$ 1.621,00 (hum mil, seiscentos e vinte e um reais) o salário mínimo da Administração Pública do Município de Acopiara para o Exercício Financeiro de 2026, sendo este valor compatível à carga horária base de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º - A presente lei, no que se refere a fixação do salário mínimo vigente no município de Acopiara/CE, retroage ao dia 01 de janeiro de 2026, adequando-se às determinações do Governo Federal no Decreto-Lei nº 12.797 de 23 de dezembro de 2025 com base na Lei federal nº 14.663 de 28/08/2023 e Lei 15.077 de 27/12/2024, que estabeleceu o novo salário mínimo do País no valor acima mencionado, aplicando um reajuste de aproximadamente 6,8% em relação ao salário mínimo anterior.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, em 26 de fevereiro de 2026.
FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito de Acopiara
Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: E44B9603
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 0078, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
PORTARIA Nº 0078, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
Exonera, a pedido, o servidor e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR 100 HORAS , a pedido do próprio servidor, o Sr. JOELITON HENRIQUE CUNHA DE LIMA , ocupante do
cargo de PROFESSOR PEB II , matrícula nº 00667443, lotado na Secretaria Municipal da Educação, na Escola de Ensino Fundamental Dr. José Adonias Gurgel de Albuquerque , órgão integrante da estrutura organizacional da Administração Pública Municipal, criado pela Lei Municipal nº 2.106/2022, sob o Regime Estatutário instituído pela Lei Municipal nº 1.205/2003 e Lei Municipal nº 1.524/2009.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara , 26 de fevereiro de 2026.
FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito Municipal de Acopiara/CE
Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 02AAEEF7
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 0081, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
PORTARIA Nº 0081, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a nomeação de Diretores(as) Gerais das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Acopiara/CE, estabelece diretrizes de gestão escolar, avaliação de desempenho e formação continuada, em consonância com as normas do MEC, do PAR/SIMEC, do TCE/CE e com as condicionalidades do VAAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 206, inciso VI, da Constituição Federal, que consagra a gestão democrática do ensino público como princípio da educação nacional;
CONSIDERANDO os arts. 14 e 15 da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), que atribuem aos sistemas de ensino a definição de normas próprias de gestão democrática, com autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira;
CONSIDERANDO a Meta 19 do Plano Nacional de Educação – PNE (Lei nº 13.005/2014), que estabelece a necessidade de adoção de critérios técnicos de mérito e desempenho, associados à participação da comunidade escolar;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.113/2020, especialmente no que se refere ao Valor Aluno Ano Resultado – VAAR, em especial a Condicionalidade I, que exige:
“a existência de critérios técnicos de mérito e desempenho para o provimento da função de diretor escolar, bem como a participação da comunidade escolar”;
CONSIDERANDO que o atendimento às condicionalidades do VAAR constitui requisito para o acesso do Município à complementação da União baseada em resultados educacionais;
CONSIDERANDO as diretrizes do Ministério da Educação – MEC, no âmbito do PAR/SIMEC, que orientam os entes federados a estruturarem processos de seleção, avaliação e formação continuada de gestores escolares;
CONSIDERANDO as recomendações dos órgãos de controle externo, em especial o Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE, quanto à necessidade de transparência, objetividade, avaliação periódica e vinculação da gestão escolar aos resultados educacionais;
CONSIDERANDO que as atribuições do Diretor Escolar exigem competências técnicas, pedagógicas, administrativas e de liderança, fundamentais para a promoção da equidade, da aprendizagem e da melhoria dos indicadores educacionais;
CONSIDERANDO a realização do Processo de Seleção Pública de Provas e de Títulos para Composição do Banco de Gestores Escolares, conforme Edital nº 002/2025 – SEMED; RESOLVE:
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