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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/02/2026 · pág. 33

DOMCE 27/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3914

E.E.F.T.I. Nossa Senhora Auxiliadora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e incidindo os seus efeitos a partir de 01 de março de 2026.

Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, 26 de fevereiro de 2026.

ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador: F6CCC05F

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 041/2026. EMENTA: RESOLVE PELA CESSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA PARA O SAAE DE CARIÚS/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Cariús, Estado do Ceará, o Sr. ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA , no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a celebração do Termo de Convênio de Cooperação Técnica nº 001/2026 entre o Município de Cariús/CE e o Serviço Autônomo e Esgoto de Água e Esgoto de Cariús/CE - SAAE, que tem como objeto a cooperação técnica para cessão de servidor, com vigência até 31 de dezembro de 2028, consoante a sua Cláusula Sexta,

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 003/2026, da lavra do Presidente do SAAE de Cariús/CE, o Sr. Franklim Silva Ferreira, que requisita a cessão do servidor público municipal Leandro de Souza Gomes (Matrícula nº 00001333), ocupante do cargo público de provimento efetivo de vigia, pelo período de 26 de fevereiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028, com ônus para o cedente,

RESOLVE

Art. 1º . CEDER ao Serviço Autônomo e Esgoto de Água e Esgoto de Cariús/CE - SAAE o servidor público municipal Leandro de Souza Gomes (Matrícula nº 00001333), ocupante do cargo público de provimento efetivo de vigia, pelo período de 26 de fevereiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028.

Art. 2º. Enquanto durar a cessão de que trata esta portaria a remuneração do servidor cedido nos termos do artigo 1º ficará a cargo do órgão público cedente.

Art. 3º. O Município cedente poderá, por interesse público, requisitar o servidor cedido de volta aos seus quadros funcionais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cariús/CE, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2026.

ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador: 2FC61BB9

MUNICÍPIO DE CARIÚS/CE , pessoa jurídica de Direito Público, com sede na Rua Raul Nogueira II, S/N, Bairro Esplanada, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.540.180/0001-43, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Antônio Wilamar Palácio de Oliveira , brasileiro, casado, empresário, portador RG nº 6734- – SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº .466.493-*, com domicílio profissional na sede da Prefeitura Municipal, e, por outro lado, o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CARIÚS/CE — SAAE, inscrito no CNPJ 09.193.606/0001-65, com sede na Rua Coronel Boaventura, S/N, Centro — Cariús/CE, representado por seu Presidente Franklim Silva Ferreira , brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do RG n° 09703 – SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº .133.033-, com domicílio profissional na sede do SAAE de Cariús/CE, celebram o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2026* , mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO

Este termo tem por objeto a cooperação técnica entre os partícipes com vistas à execução de tarefas suas competências e atribuições, objetivando o apoio e estímulo ao desenvolvimento de suas respectivas administrações, de maneira que possam atingir suas finalidades.

Parágrafo primeiro: Havendo carência técnica e/ou administrativa de cada entidade convenente, poderá ser feita regularmente cessão mútua de servidores, integrantes dos quadros das entidades constantes deste termo;

Parágrafo segundo: O ônus da remuneração será do órgão ou entidade requisitante, podendo o servidor continuar a receber pelo órgão de origem, mediante reembolso pelo CESSIONÁRIO, salvo disposição em contrário pactuada pelos convenentes.

CLÁUSULA SEGUNDA- DAS OBRIGAÇÕES

Como forma mútua de Cooperação Técnica na execução do objeto previsto na Cláusula Primeira, poderão ceder servidores e empregados do Quadro de Pessoal dos seus órgãos/entidades, de acordo com a estrita necessidade dos seus serviços, para a prestação de serviços, mediante o atendimento dos seguintes procedimentos e condições:

I - as requisições das cessões e/ou disposições de servidores serão feitas exclusivamente através ofícios entre o Chefe do Poder Executivo do Município de Cariús/CE e o Presidente Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cariús/CE — SAAE, com informações dos dados funcionais contendo o nome completo, cargo ou função, classe, referência e a matrícula, bem como o cargo/função para o qual o servidor vai ser designado (se for o caso), e a lotação onde o mesmo deverá ter exercício, os quais serão encaminhados aos órgãos ou entidades de origem do servidor;

II - Os servidores cedidos apresentarão ao setor de pessoal do órgão/ entidade de origem, o ofício de requisição, juntamente com o ato de cessão fazendo menção a este Termo de Cooperação Técnica, sob pena de suspensão da disposição autorizada;

III - Caso o cedente mantenha o servidor cedido em sua folha de pagamento, pagando sua remuneração mensal, inclusive as vantagens remuneratórias fixas e de caráter pessoal, durante o período da cessão, o cessionário deverá ressarcir mensalmente ao cedente pelos pagamentos efetuados compreendendo salário, encargos e benefícios, salvo disposição em contrário pactuada pelos convenentes;

IV - Cabe ao Cedente informar, mediante ofício até o décimo dia útil do mês subsequente ao CESSIONÁRIO, o valor a ser reembolsado, discriminado por parcela remuneratória e encargos sociais;

GABINETE DO PREFEITO

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2026 TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CARIÚS/CE E O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CARIÚS/CE — SAAE, PARA O FIM QUE NELE INDICA.

V - Cabe ao CESSIONÁRIO ressarcir os valores inerentes ao salário, encargos e benefícios relativos ao servidor cedido, em até 20 (vinte) dias após apresentação dos valores pelo cedente;

VI - Cabe ao CESSIONÁRIO lotar o servidor cedido, utilizando-o nas suas próprias unidades;

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