DOMCE 27/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3914
Art. 1º Designar os seguintes servidores para o exercício das funções de Fiscal de Contrato, conforme o objeto contratual, no âmbito de todas as Secretarias e unidades administrativas do Município de Groaíras:
I - JHONATA VASCONCELOS DIAS , para atuar como Fiscal de Contrato em todos os contratos administrativos relacionados à aquisição, fornecimento, entrega, recebimento, guarda, armazenamento, controle e distribuição de materiais permanentes e de consumo, gêneros alimentícios, mobiliários, equipamentos, peças, utensílios, insumos e quaisquer outros bens, incluindo combustíveis somente quando não destinados a veículos ou equipamentos do Município;
II - LEONARDO MENDES RODRIGUES , para atuar como Fiscal de Contrato em todos os contratos administrativos que tenham por objeto a prestação de serviços contínuos ou não, de natureza técnica, especializada, operacional ou comum, tais como serviços administrativos, consultorias, assessorias, transporte (exceto escolar), manutenção (exceto manutenção preventiva ou corretiva de veículos e maquinário), conservação, limpeza, locação de mão de obra, locação de bens e equipamentos, digitalização, suporte técnico, serviços de tecnologia da informação e comunicação, incluindo aquisição, licenciamento e desenvolvimento de softwares, hospedagem e manutenção de sistemas, vigilância, organização de eventos, serviços de publicidade e divulgação institucional, capacitação e treinamento e serviços correlatos, excetuados os contratos de prestação de serviços firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Groaíras.
III - DIELISON DUARTE DA SILVA , para atuar como Fiscal de Contrato em todos os contratos administrativos que envolvam a aquisição, fornecimento, instalação, manutenção preventiva e corretiva, reparos e demais serviços técnicos relacionados a peças, componentes e equipamentos para veículos oficiais e maquinário utilizados pelo Município;
IV - VITOR ALVES DE SOUSA , para atuar como Fiscal de Contrato em todos os contratos administrativos que envolvam aquisição, abastecimento, controle, armazenamento e prestação de contas referentes a combustíveis para veículos e equipamentos do Município;
V - MARCO AURÉLIO DE SOUZA , para atuar como Fiscal de Contrato em todos os contratos administrativos firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Groaíras que tenham por objeto a prestação de serviços, abrangendo, inclusive, serviços assistenciais de saúde, serviços médicos, médicos especialistas, plantonistas, odontológicos, de enfermagem, exames laboratoriais, exames de imagem, manutenção de equipamentos médicos e odontológicos, bem como serviços técnicos, operacionais, administrativos, sistemas, softwares, soluções de tecnologia da informação, locações de serviços, apoio técnico, capacitação, treinamento e demais serviços necessários às atividades da área da saúde;
VI - EVARISTO SALES RIBEIRO DE FARIAS , para atuar como Fiscal de Contrato em todos os contratos administrativos relacionados à execução de serviços de poda de árvores, conservação, manutenção da jardinagem, arborização de calçadões e praças públicas, bem como serviços de roço e capina mecanizada e manual em vias públicas urbanas e rurais do Município;
VII - PEDRO IZAC DOS SANTOS PEREIRA , para atuar como Fiscal de Contrato em todos os contratos administrativos relacionados à execução de obras e serviços de engenharia;
VIII - JANIELSON XIMENES FEIJÃO , para atuar como Fiscal de Contrato em todos os contratos administrativos relacionados ao transporte escolar.
Parágrafo único. Nos contratos cujo objeto envolva simultaneamente bens e serviços ou diferentes categorias de fiscalização previstas neste artigo, a definição do Fiscal de Contrato será feita mediante ato específico da Prefeita Municipal, considerando, preferencialmente, o núcleo técnico do objeto ou, na ausência de predominância técnica clara, o maior percentual do valor global do contrato, podendo ser designado Fiscal Auxiliar.
III - Manter registros atualizados das ocorrências da execução contratual;
IV - Comunicar formalmente à autoridade competente quaisquer irregularidades, falhas, atrasos, inadimplementos ou inexecução parcial ou total;
V - Recomendar a aplicação de penalidades, glosas, rescisão contratual ou outras medidas administrativas cabíveis;
VI - Solicitar apoio técnico quando a complexidade do objeto exigir; VII - Atuar com imparcialidade, zelo, probidade e diligência;
VIII - Prestar esclarecimentos aos órgãos de controle interno e externo, sempre que requisitado.
Parágrafo único. O exercício da função de Fiscal de Contrato não afasta a responsabilidade subsidiária dos gestores das unidades administrativas e demais agentes públicos envolvidos na gestão contratual.
Art. 3º Poderá ser designado Fiscal Substituto ou Fiscal Auxiliar, mediante ato específico da Prefeita Municipal, nos casos de impedimento, afastamento, acúmulo de contratos ou por motivo de conveniência administrativa, observada a capacidade técnica, a compatibilidade das atribuições e a ausência de conflito de interesses. §1º A atuação do Fiscal Substituto ocorrerá de forma eventual ou temporária.
§2º O Fiscal Auxiliar prestará suporte técnico e operacional ao Fiscal Titular, sem prejuízo das responsabilidades legais. §3º A autoridade competente deverá avaliar previamente a adequação da designação às peculiaridades do contrato.
Art. 4º Ficam revogadas, em sua integralidade, a Portaria nº 436/2025, de 08 de setembro de 2025, e a Portaria nº 15/2026, de 14 de janeiro de 2026, e quaisquer outras disposições em contrário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de março de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2026.
VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal
Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: 598DF02D
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PORTARIA Nº 08/2026 – SADS, DE 19/02/2026
Autoriza pagamento de diária e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, alterada pela Lei Municipal n° 833/2021, de 24 de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade do deslocamento para atender interesse do serviço público;
Art. 2º Compete aos Fiscais de Contrato:
I - Acompanhar, de forma sistemática e contínua, a execução contratual, observando o cumprimento integral das cláusulas, prazos, especificações técnicas e obrigações assumidas pela contratada; II - Verificar e atestar a conformidade dos bens entregues ou dos serviços prestados, quanto à qualidade, quantidade e tempestividade;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura a efetuar o pagamento ao Sr a. ALCINÉ LIMA PAIVA, supervisora do programa criança feliz, do valor de R$ 90,00, correspondente a 1/2
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