DOMCE 27/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3914
(FRETE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9583637.00 m S e 418928.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9583626.00 m S e 418919.00 m E), com distância de 14,40 metros, confrontando com a Rua SDO; deste segue até o ponto P3 com coordenadas (9583610.00 m S e 418909.00 m E, e distância de 19,00 metros, confrontando com a Rua SDO; deste segue até o ponto P4 definido pelas coordenadas (9583559.00 m S e 418879.00 m E, e distância de 59,00 metros, confrontando com a Rua SDO; AO OESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P5 com coordenadas (9583555.00 m S e 418884.00 m E), e distância de 5,59 metros, confrontando com a propriedade desconhecida; deste segue até o ponto P6 com coordenadas (9583534.00 m S e 418893.00 m E) e distância de 23,00 metros, confrontando com a propriedade desconhecida; deste segue até o ponto P7 com coordenadas (9583518.00 m S e 418892.00 m E), e distância de 16,00 metros, confrontando com a propriedade desconhecida; deste segue até o ponto P8 com coordenadas (9583499.00 m S e 418930.00 m E), e distância de 42,00 metros, confrontando com a propriedade desconhecida; AO SUL (FUNDOS): Do ponto P9 com coordenadas (9583546.00 m S e 418953.00 m E), e distância de 52,00 metros, confrontando com a propriedade desconhecida; deste segue até o ponto P10 com coordenadas (9583591.00 m S e 418967.00 m E), e distância de 47,00 metros, confrontando com a propriedade desconhecida; deste segue até o ponto P11 com coordenadas ( 9583594.00 m S e 418967.00 m E), e distância de 3,00 metros, confrontando com a propriedade desconhecida; AO LESTE (LADO DIREITO): Do ponto P11 ao P1 com distância 58,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor Francisco de Assis Severiano da Cruz. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 338,99m.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destinase à construção de Estação de Tratamento de Esgoto – ETE, no âmbito do Município de Irauçuba/CE.
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º . Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba/CE, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 493ECC38
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 20, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO a necessidade de o Município de Irauçuba/CE em promover a implantação de infraestrutura adequada de saneamento básico, notadamente por meio da construção de Estação de Tratamento de Esgoto – ETE, com vistas à ampliação e ao aperfeiçoamento do sistema de esgotamento sanitário; e CONSIDERANDO a Lei n° 1.445, de 11 de dezembro de 2019, que institui a Política Municipal de Saneamento Básico do Município de Irauçuba/CE, estabelecendo diretrizes para a universalização e a melhoria dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário e drenagem urbana, configurando-se como medida de relevante interesse público.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou processo judicial, pelo preço nunca superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de imóveis desta Prefeitura, um imóvel, referente a um terreno, com área total de 9.666,54m², localizado na Rua Antônio Braga, S/N, no Distrito de Coité, Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da senhora CATARINA TEIXEIRA BRAGA , que possui as seguintes confrontações: AO OESTE (FRETE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9586767.00 m S e 400655.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9586712.00 m S e 400636.00 m E), com distância de 58,00 metros, confrontando com a Rua Antônio Braga; AO SUL (LADO ESQUERDO): Do ponto P3 com coordenadas (9586677.00 m S e 400680.00 m E), e distância de 56,00 metros, confrontando com propriedade desconhecida; deste segue até o ponto P4 com coordenadas (9586625.00 m S e 400730.00 m E) e distância de 74,91 metros, confrontando com propriedade desconhecida; AO LESTE (FUNDOS): Do ponto P5 com coordenadas (9586724.00 m S e 400768.00 m E), e distância de 107,00 metros, confrontando com propriedade desconhecida; AO NORTE (LADO DIREITO): Do ponto P5 ao P1 com distância 121,00 metros, confrontando com propriedade desconhecida. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 416,91m.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destinase à construção de Estação de Tratamento de Esgoto – ETE, no âmbito do Município de Irauçuba/CE.
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º . Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba/CE, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 4BBD705A
GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DOS CONTRATOS
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade da senhora CATARINA TEIXEIRA BRAGA , localizado na Rua Antônio Braga, S/N, Distrito de Coité, Município de Irauçuba, Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a competência conferida aos Municípios pelo artigo 30, inciso I e VIII, da Constituição Federal, para legislar sobre assuntos de interesse local e promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, incluindo-se, nesse contexto, a implementação de políticas de saneamento básico e de desenvolvimento sustentável voltadas à melhoria das condições de moradia da população local;
EXTRATO DO CONTRATO – PREGÃO ELETRÔNICO DE Nº 2025.07.16.01 - Objeto: Aquisição de Material de Expediente para suprir as necessidades das diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Irauçuba/CE. CONTRATADAS: 1. WERBENIA AMED DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.405.331/0001-50, com valor global de R$ 314.939,46 (Trezentos e Quatorze Mil, Novecentos e Trinta e Nove Reais e Quarenta e Seis Centavos), referente aos Lotes01, 02, 04, 05, 06 e 07. 2. ALD COMÉRCIO DE MATERIAIS EM GERAL LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 62.042.351/0001-12, com valor global de R$ 279.799,81 (Duzentos e Setenta e Nove Mil Setecentos e Noventa e Nove Reais e Oitenta e Um Centavos), referente aos Lotes 08 e 09. Assinam pelas Contratadas: Werbenia Amed da Silva e Rômulo Alencar de Oliveira Filho. CONTRATANTES: Gabinete da Prefeita, Secretarias de Administração, Finanças, Saúde, Educação, Inclusão e Promoção Social, Juventude, Cultura, Esporte e Lazer, Infraestrutura, Governo, Planejamento e Segurança Cidadã, Controladoria Geral e Autarquia
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