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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/02/2026 · pág. 65

DOMCE 27/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3914

PORTARIA N.º 014/2026 Jaguaretama-CE, 05 de Janeiro de 2026.

Designa Gestor e Fiscal de Contrato para acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 20250308, e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Saúde o (a) Sr. (a) Francisca Airlene Dantas e Silva, Ordenador de Despesas da Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto Municipal nº 060/2023, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito do Município de Jaguaretama/CE,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 que trata em seus artigos da execução contratual e da designação de agentes responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 060/2023, que regulamenta no âmbito do Município de Jaguaretama a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, disciplinando as competências e responsabilidades dos gestores e fiscais de contratos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a transparência, eficiência e regularidade na execução dos contratos administrativos, conforme os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a importância da segregação de funções e da responsabilização individualizada dos agentes públicos envolvidos na gestão e fiscalização contratual, conforme preceitua a legislação vigente;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem, respectivamente, como GESTOR e FISCAL dos Contratos nº 20250308, oriundos do processo licitatório n.º 009/2025, celebrados entre a Secretaria Municipal de Saúde, na qualidade de CONTRATANTE, e a sociedade empresária OLIMPIUS DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.479.264/0001-94 na qualidade de CONTRATADA. Os referidos contratos têm por objeto Genêro alimentício.

I – Gestor do Contrato: MARDONIO DE LIMA CORREIA, Matrícula: 140889-5.

II – Gestor do Contrato: BENEDITO JHONNATH PIMENTA DE OLIVEIRA , Matrícula:140792-9

III – Fiscal do Contrato: SARAH BEATRIZ DA SILVA PONTES, MATRÍCULA: 157641-0.

IV - Fiscal do Contrato: FRANCISCA VANESSA NOGUEIRA SILVA, MATRÍCULA: 140888-7

Art. 2º Compete aos agentes designados o exercício das atribuições estabelecidas nos arts. 22 e 23 do Decreto Municipal nº 060/2023 e alterações posteriores, observando-se o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto ao acompanhamento, fiscalização e controle da execução contratual, devendo zelar pela legalidade, eficiência e regularidade da execução do objeto pactuado.

Art. 3º O(a) Gestor(a) e o(s) Fiscal(is) de contrato deverão manter registros formais de acompanhamento das etapas de execução, comunicando à autoridade superior e à Controladoria Geral do Município qualquer ocorrência relevante, sob pena de responsabilização solidária nos termos da legislação vigente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde de Jaguaretama, aos 05 de Janeiro de 2026.

FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA Secretária de Saúde

Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: 49A1A0F3

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N.º 015 /2026 JAGUARETAMA-CE, 05 DE JANEIRO DE 2026.

PORTARIA N.º 015 /2026 Jaguaretama-CE, 05 de Janeiro de 2026.

Designa Gestor e Fiscal de Contrato para acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 20250308, e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Saúde o (a) Sr. (a) Francisca Airlene Dantas e Silva, Ordenador de Despesas da Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto Municipal nº 060/2023, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito do Município de Jaguaretama/CE,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 que trata em seus artigos da execução contratual e da designação de agentes responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 060/2023, que regulamenta no âmbito do Município de Jaguaretama a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, disciplinando as competências e responsabilidades dos gestores e fiscais de contratos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a transparência, eficiência e regularidade na execução dos contratos administrativos, conforme os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a importância da segregação de funções e da responsabilização individualizada dos agentes públicos envolvidos na gestão e fiscalização contratual, conforme preceitua a legislação vigente;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem, respectivamente, como GESTOR e FISCAL dos Contratos nº 20250308, oriundos do processo licitatório n.º 012/2025, celebrados entre a Secretaria Municipal de Saúde, na qualidade de CONTRATANTE, e a sociedade empresária 59.342.232 João Lucas Oliveira de Souza, inscrita no CNPJ sob o nº 59.342.232/0001-70 na qualidade de CONTRATADA. Os referidos contratos têm por objeto Fornecimento de Alimentação lanches e quentinhas.

I – Gestor do Contrato: MARDONIO DE LIMA CORREIA, Matrícula: 140889-5.

II – Gestor do Contrato: BENEDITO JHONNATH PIMENTA DE OLIVEIRA , Matrícula:140792-9 III – Fiscal do Contrato: SARAH BEATRIZ DA SILVA PONTES, MATRÍCULA: 157641-0. IV - Fiscal do Contrato: FRANCISCA VANESSA NOGUEIRA SILVA, MATRÍCULA: 140888-7

Art. 2º Compete aos agentes designados o exercício das atribuições estabelecidas nos arts. 22 e 23 do Decreto Municipal nº 060/2023 e alterações posteriores, observando-se o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto ao acompanhamento, fiscalização e controle da execução contratual, devendo zelar pela legalidade, eficiência e regularidade da execução do objeto pactuado.

Art. 3º O(a) Gestor(a) e o(s) Fiscal(is) de contrato deverão manter registros formais de acompanhamento das etapas de execução, comunicando à autoridade superior e à Controladoria Geral do Município qualquer ocorrência relevante, sob pena de responsabilização solidária nos termos da legislação vigente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde de Jaguaretama, aos 05 de Janeiro de 2026.

FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA

Secretária de Saúde

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