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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/02/2026 · pág. 99

DOMCE 27/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3914

Publicado por: José Nonato Braga Rolim Código Identificador: AD44661B

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº GMPE003/2025.25

EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00015.20250124/0004-84 - CONTRATO Nº GMPE003/2025.25 - ORIGEM: Pregão Nº GMPE003/2025- CONTRATANTE: SECRETARIA DE SEGURANCA PUBLICA - CONTRATADO: ROMULO DO NASCIMENTO FERREIRA LTDA OBJETO: AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSASCE - VALOR TOTAL: R$ 3.067,90 (três mil e sessenta e sete reais e noventa centavos )- PROGRAMA DE TRABALHO: 2001.04.122.0002.2.122 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Segurança Pública, R$ 3.067,90 no elemento de despesa 33903007: Material de Consumo, Material de Consumo - Gêneros de Alimentação, Gêneros de Alimentação - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 23 de fevereiro de 2026

Art. 4º. As ações previstas nesta Lei serão executadas de forma integrada pelos órgãos da Administração Pública Municipal, com a participação da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, no âmbito de suas competências, incluindo a utilização da Casa da Mulher Oroense como unidade de referência para atendimento multidisciplinar às mulheres em situação de violência.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 6º. A chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal

Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: 78ADB187

GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL 440/2026

LEI Nº 440/2026 ORÓS-CE, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2026

Publicado por: José Nonato Braga Rolim Código Identificador: 5DB12945

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS

GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL 439/2026

LEI Nº 439/2026 ORÓS-CE, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2026

INSTITUI O GRUPO ESPECIALIZADO MARIA DA PENHA (GEMP), NO ÂMBITO DA GUARDA MUNICIPAL DE ORÓS, ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA SUA ATUAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica instituído no âmbito da Guarda Civil Municipal de Orós, o Grupo Especializado Maria da Penha (GEMP) como sendo uma das políticas municipais de apoio a mulher vítima de violência doméstica e familiar.

Art. 2º. O Grupo Especializado Maria da Penha será vinculado operacionalmente ao Comando da Guarda Municipal e atuará em estreita colaboração com a Secretaria de Políticas para Mulheres.

Art. 3º. São atribuições do Grupo Especializado Maria da Penha: I – Fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas de urgência deferidas pelo Poder Judiciário, em especial as de afastamento do agressor do lar e de proibição de aproximação da vítima;

II – Realizar visitas periódicas de monitoramento e acompanhamento às vítimas de violência doméstica e familiar, garantindo o apoio e a segurança necessários;

III – Desenvolver, em conjunto com a Secretaria de Políticas Públicas das Mulheres, ações e campanhas educativas e preventivas de conscientização da população sobre a violência doméstica e os direitos das mulheres;

IV – Manter constante diálogo e articulação com os órgãos da rede de proteção e assistência social, saúde e educação do Município, visando o suporte integral e o encaminhamento das vítimas.

V – Capacitação do Grupo Especializado Maria da Penha, assim como, progressivamente, de todo o corpo efetivo da Guarda Municipal de Orós e dos demais agentes públicos envolvidos para a correta abordagem e o eficaz atendimento, humanizado e qualificado, às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CASA DA MULHER OROENSE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ORÓS-CE, ESTABELECE SUA DENOMINAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Orós/CE, a Casa da Mulher Oroense, equipamento público de caráter especializado, humanizado com atuação integrada, interdisciplinar e intersetorial voltado ao atendimento, amparo, orientação e fortalecimento de mulheres em situação de violência e vulnerabilidade social.

Art. 2º. A Casa da Mulher Oroense, criada por esta Lei, passa a denominar-se Casa da Mulher Oroense “Maria Socorro Faustino”, em homenagem à enfermeira Maria Socorro Faustino, como forma de preservar sua memória e reafirmar o compromisso do Poder Público com a proteção dos direitos das mulheres e o combate à violência de gênero.

Art. 3º. A casa da Mulher Oroense tem por finalidade:

I. Prestar acolhida qualificada a mulheres em situação de violência, oferecendo apoio psicossocial, jurídico e assistencial;

II. Garantir atendimento ético, humanizado e reservado, respeitando os princípios da dignidade, autonomia e equidade de gênero;

III. Integrar, organizar e fortalecer os serviços municipais voltados à proteção e ao enfrentamento da violência contra mulheres;

IV. Estimular a independência econômica e social das mulheres por meio de ações de qualificação profissional, geração de renda, inclusão produtiva e empregabilidade;

V. Promover ações educativas, preventivas e de sensibilização voltadas ao combate à violência de gênero.

Art. 4º. A gestão da Casa da Mulher Oroense funcionará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Políticas Para Mulheres, em articulação permanente com a todas as secretarias do município, Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e demais órgãos que integram a rede de proteção.

Art. 5º. A Casa da Mulher Oroense poderá disponibilizar, entre outros serviços:

I. Acompanhamento psicológico individual ou coletivo; II. Orientação e atendimento jurídico;

III. Acompanhamento social e encaminhamento aos serviços da rede socioassistencial;

IV. Ações formativas, capacitação profissional e apoio à inserção no mercado de trabalho;

V. Espaço destinado ao acolhimento temporário e à proteção imediata, conforme regulamentação específica.

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