DOMCE 27/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3914
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE ADITIVO
O GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 202502200001 , DECORRENTE DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 001/2025 Gabinete , cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ESPAÇO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO ESTADUAL (POPULARES/CLASSIFICADOS) PARA ATENDER AS PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS E EDITAIS DO GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE-CE. CONTRATANTE: GABINETE DA PREFEITA
CONTRATADA: PH SERVIÇOS E TECNOLOGIA LTDA Inscrito no CNPJ Nº 33.501.227/0001-70 sediada na AV. Washington Soares , 55, Edson Queiroz, Fortaleza/ CE: 60.811-341. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 107 da Lei Federal nº. 14.133/2021.
PRAZO ACRESCIDO: 12 (doze) meses .
DATA DO ADITIVO: 20 de fevereiro de 2026.
ASSINA PELA CONTRATADA: IGOR MENEZES CHAVES MOURA
ASSINA PELA CONTRATANTE: RICARDO NESTOR DUARDE VASCONCELOS TABULEIRO DO NORTE - CE, 20 de fevereiro de 2026.
Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador: 70A906C0
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EXTRATO DE ADITIVO
ADITIVO Nº: 1º ADITIVO/CONTRATO Nº 2025270201
ORIGEM: INEXIGIBILIDADE Nº . 003/2022-SSECULT
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.: Art 74, Inciso V da Lei Federal 14.133 de 1 de Abril de 2021.
CONTRATANTE: ELIZABETE DE FREITAS MAIA CONTRATADA(O): ROBERLANIA DA COSTA MAIA , C.P.F Nº 519.374.173-87
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO À RUA MAIA ALARCON, 247, CENTRO, TABULEIRO DO NORTE, PARA FUNCIONAMENTO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE/CE . VIGÊNCIA: 27 de fevereiro de 2026 a 27 de fevereiro de 2027. DATA DA ASSINATURA: 27 de fevereiro de 2026.
Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador: A0D5DA87
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DECRETO Nº 014/2026 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DE PEQUENO E MÉDIO PORTE POR INTERMÉDIO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais conferidas no inciso VI, do Artigo 84, da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência, que impõe à Administração Pública a busca por resultados céleres, econômicos e de qualidade na prestação de serviços à população;
CONSIDERANDO a criação da INOVA TABULEIRO S.A. (CNPJ: 44.666.478/0001-20), empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado, integrante da Administração Indireta, cuja
missão precípua é a modernização e a agilidade na execução de políticas públicas;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralização administrativa para otimizar o cronograma de obras públicas, reduzindo a sobrecarga da administração direta e permitindo uma fiscalização mais setorial e especializada;
CONSIDERANDO que a natureza jurídica das empresas públicas permite maior dinamismo na gestão de contratos e insumos, respeitados os ditames da Lei Federal nº 13.303/2016 (Lei das Estatais);
CONSIDERANDO que a padronização de obras de pavimentação com valor global de até R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) configura estratégia de capilaridade urbana e melhoria imediata da infraestrutura local;
DECRETA:
Art. 1º - As obras de engenharia destinadas à pavimentação de vias públicas no âmbito do Município de Tabuleiro do Norte, cujo valor global estimado seja de até R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), serão preferencialmente celebradas e executadas por intermédio da Administração Indireta, por meio da empresa pública INOVA TABULEIRO S.A..
Art. 2º - Para a execução do disposto neste Decreto, a Administração Direta poderá utilizar-se dos seguintes instrumentos jurídicos, observada a legislação vigente:
I - Contrato de prestação de serviços ou execução de obras; II - Convênios ou Contratos de Programa, quando couber; III - Dispensa de licitação para contratação da empresa pública pelo ente que a controla, nos termos do Art. 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 3º - A INOVA TABULEIRO S.A. deverá apresentar, para cada projeto, o cronograma físico-financeiro e o plano de trabalho detalhado, garantindo a transparência e o controle social.
Art. 4º - Os recursos para o cumprimento deste Decreto ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias das Secretarias Municipais correlatas, mediante descentralização de créditos orçamentários.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 25 de fevereiro de 2026.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS RABELO Prefeita Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 952F7B64
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DE ADITIVO
A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE TABULEIRO DO NORTE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 202502200002 , DECORRENTE DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 002/2025 - SEAD , cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ESPAÇO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO ESTADUAL (POPULARES/CLASSIFICADOS) PARA ATENDER AS PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS E
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