DOMCE 27/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3914
III - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos; II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
II - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador)
Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
Atenção! Se você integrar o Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 1.6. Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadram nas situações descritas neste item.
Atenção! A participação nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, se você participou das audiências e consultas públicas não está impedido de participar do edital e pode concorrer normalmente.
• ETAPAS DO EDITAL
| FASE ETAPA |
PERÍODO/DATA |
|
|---|---|---|
| DATA INÍCIO | DATA FIM | |
| PUBLICAÇÃO DO EDITAL | 26/02 | 26/02 |
| INSCRIÇÕES | 27/02 | 09/03 |
| PROCESSAMENTO SELEÇÃO DE PROPOSTAS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO |
10/03 | 12/03 |
| RECEBIMENTO E JULGAMENTO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO | 13/03 | 18/03 |
| DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA ETAPA DE SELEÇÃO | 19/03 | 20/03 |
| HABILITAÇÃO DOS AGENTES CULTURAIS | 23/03 | 27/03 |
| DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO | 30/03 | 31/03 |
| CELEBRAÇÃO RECURSO - RECEBIMENTO E AVALIAÇÃO DE RECURSOS DA ETAPA DE HABILITAÇÃO |
06/04 |
09/04 |
| CONVOCAÇÃO DE NOVOS AGENTES | 10/04 | 14/04 |
| DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL | 14/04 | 17/04 |
| ASSINATURA DO RECIBO | 20/04 | 24/04 |
| PREMIAÇÃO- TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS | 27/04 | 15/05 |
● Inscrições - de 27/02/2026 até 09/03/2026
Etapa em que você agente cultural preenche o formulário de inscrição e apresenta os documentos necessários
● Seleção
Etapa em que uma comissão vai analisar as inscrições e publicar o resultado preliminar com a lista dos selecionados
● Recurso da etapa de seleção
Caso você discorde do resultado da seleção, poderá apresentar recurso.
● Resultado final da seleção
Após o julgamento dos recursos, será publicado o resultado final com a lista de selecionados.
● Habilitação
Nesta etapa apenas os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação. Após a análise dos documentos apresentados, será publicado o resultado preliminar de habilitação com a lista dos habilitados
● Recurso da etapa de habilitação
Caso você discorde do resultado da habilitação, poderá apresentar recurso.
● Resultado final da habilitação
Após o julgamento dos recursos da etapa de habilitação, será publicado o resultado final com a lista dos agentes culturais que vão receber o prêmio.
● Assinatura do Recibo – etapa em que os agentes culturais habilitados serão chamados para assinar o Recibo que comprova o recebimento do pagamento do prêmio.
● Premiação
Etapa final em que os agentes culturais recebem os valores em suas contas bancárias. A seguir vamos detalhar cada uma dessas etapas.
• INSCRIÇÕES
3.1. Como posso me inscrever?
Você pode fazer a inscrição de forma escrita, oral ou por vídeo. Também poderá fazer presencialmente na Secretaria de Cultura de Farias Brito. Em caso de inscrição em formato escrito ou por vídeo, você pode encaminhar a documentação para o e-mail: [email protected] ou entregar presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Cultura, localizada na Rua Raimundo Alves Bezerra S/N, Bairro Centro, neste município, no horário de 08h às16h.
Em caso de inscrição oral, você pode comparecer a Secretaria de Cultura de Farias Brito para realizar sua inscrição que será registrada por servidor público ou pessoa designada para esta função.
Disponibilizamos um pequeno roteiro para auxiliar você na inscrição oral ou por vídeo, que está no Anexo 2 .
Atenção! Ao se inscrever você aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB).
3.2 Quais documentos preciso apresentar para realizar a inscrição?
Você deve enviar por meio do e-mail: [email protected] ou entregar de forma física, presencialmente, na sede da Secretaria Municipal de Cultura, localizada na Rua Raimundo Alves Bezerra S/N, Bairro Centro, neste município, no horário de 08h às16h . os seguintes documentos:
a) Formulário de inscrição - Anexo 1;
b) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no município de Farias Brito, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, ou outros materiais. É possível comprovar a atuação também por meio de declaração oral ou escrita de membros da comunidade.
c) Declaração de representação, no caso de concorrer como coletivo sem CNPJ - Anexo 3.
d) Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de endereço).
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