Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/02/2026 · pág. 335

DOMCE 27/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3914

COTAS

4.1. Há cotas neste Edital?

Sim. São garantidas 02 (duas) vagas reservadas para pessoas negras e 01 (uma) vaga para pessoa indígena.

Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão declarar-se como pessoa negra ou indígena no Formulário de Inscrição e indicar para quais cotas irá concorrer.

4.2. É possível concorrer ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas? SIM!

Esse caso é a chamada concorrência concomitante e é possível para os inscritos neste Edital!

Você pode concorrer ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.

ATENÇÃO! Se você se inscrever em uma das categorias de cotas, mas atingir nota suficiente para se classificar dentro das vagas oferecidas para ampla concorrência, você não ocupará as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, você será selecionado nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

4.3. E se eu for aprovado como cotista e desistir?

Caso você desista da vaga destinada a cotas, a sua vaga será ocupada por outra pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

4.4. E se não forem preenchidas as vagas reservadas às cotas?

Haverá o remanejamento das cotas.

No caso de não existirem inscrições suficientes para o preenchimento das vagas de alguma categoria de cotas, as vagas restantes deverão ser destinadas inicialmente para a outra categoria de cotas.

Caso não haja agentes culturais inscritos para as vagas das categorias de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

4.5. Agente cultural que for pessoa jurídica ou coletivo pode se inscrever pelas cotas?

Vamos entender um pouco sobre a aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos.

As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras ou indígenas.

II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras ou indígenas em posições de liderança no projeto cultural. As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração.

ETAPA DE SELEÇÃO

5.1. O que é a etapa de seleção?

A etapa de seleção é composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Farias Brito, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no item 5.2.

A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação.

Após essa análise da Comissão, será divulgado o resultado provisório da etapa de seleção.

5.2. Quais são os critérios de avaliação?

A comissão de seleção vai avaliar e dar ponto às candidaturas de acordo com o quadro a seguir:

Pontuações
Critérios obrigatórios Ausente Pouco
Suficiente
Bom Muito bom Pontuação máxima
1
-
Reconhecida
atuação
do
agente
cultural
no
município/estado

0
3
5
7 10
2- Atuação do Agente Cultural, em favor da salvaguarda,
manutenção e proteção do patrimônio cultural imaterial do
município e do estado.


0
3
5
7 10
3- Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade
social, tais como idosos, crianças,pessoas negras, etc.)

0
3
5
7 10 40 pontos
4- Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que
atua, tais como realização de ações dentro da comunidade,
contratação deprofissionais da comunidade, etc.


0
3
5
7 10
Além dapontuação acima,vocêpodeganhar pontos extr as,nas seguintes hipóteses:
Ponto extra Pontuação única
Agentes culturais dogênero feminino 5
Agentes culturais residentes em regiões de menor IDH 5
Agentes Culturais residentes na Zona Rural 5
Agentes Culturais LGBTQIA+ 5
PONTUAÇÃO EXTRA MÁXIMA 20pontos

5.3. Como funciona o sistema de pontuação?

Cada agente cultural poderá receber no máximo 60 pontos e no mínimo 20 pontos.

O(a) agente cultural que somar menos de 20 pontos será desclassificado(a).

A pontuação final será obtida a partir da soma de todos os pontos, divididos pelo número de avaliadores(as) da comissão de seleção.

5.4. E se houver empate? Como desempatar?

Havendo empate, será selecionado(a) o(a) agente cultural com mais pontos nos critérios 1, 2, 3 e 4 nessa ordem.

Se o empate continuar, um sorteio decidirá qual agente cultural será selecionado(a).

5.5. Quem analisa as inscrições?

Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas de todos os inscritos. Todas as atividades serão registradas em ata.

Farão parte desta comissão 03 (três) avaliadores, pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, com detenção de conhecimento cultural, sendo: 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Políticas Culturais; 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura.

5.6. Quem NÃO pode fazer parte da comissão de seleção?

Estão impedidas de participar da comissão de seleção as pessoas que:

I – tiverem interesse direto na matéria;

II – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 335