DOEAM 05/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
PORTARIA N.º 009/2026/GS/SECManaus, quinta-feira, 05 de fevereiro de 2026 7
CONCEDER, a servidora MARIA SHEILA DE SOUZA CAMPOS, TNS-III, Matricula 106.588-2 D, 03 (meses) de Licença Especial, referente ao quinquênio 01.03.2016 a 28.02.2021, no período de 02.02.2026 a 02.05.2026.
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRASecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Protocolo 259286
PORTARIA Nº 251/2025/GS/SEC O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO a Lei nº 3.301 de 8 de outubro de 2008, que dispõe sobre a concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativa - GATA, a ser concedida a servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29/10/2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do poder Executivo, CONSIDERANDO , a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas. Para cargo em Comissão quanto para Efetivo.
CONSIDERANDO , ainda que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme Decreto de 13/08/2025.
RESOLVEATRIBUIR , Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, aos ocupantes dos CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, conforme fixado em Lei nº 3.301, anexo único, aos seguintes servidores:
| NOME | Cargo/Simbologia | Nível | A Contar |
|---|---|---|---|
| CHRYSTIANNE DA SILVA OLIVEIRA |
GERENTE AD-2 | 14 | 01/08/2025 |
| SIMONE DAYRA DANTAS | GERENTE AD-2 | 11 | |
| DEBORAH AZEVEDO DE OLIVEIRA |
ASSESSOR II AD-2 | 14 | |
| BRENDA SABOIA CARNEIRO DA CUNHA |
ASSESSOR II AD-2 | 12 |
GABINETE DO SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, MANAUS, 05/12/2025.
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRASecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 259271
PORTARIA Nº 240/2025/GS/SEC O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO a Lei nº 3.301 de 8 de outubro de 2008, que dispõe sobre a concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativa - GATA, a ser concedida a servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29/10/2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do poder Executivo, CONSIDERANDO , a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas. Para cargo em Comissão quanto para Efetivo.
CONSIDERANDO , ainda que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme Decreto de 07/07/2025.
RESOLVEATRIBUIR , Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, aos ocupantes dos CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, conforme fixado em Lei nº 3.301, anexo único, aos seguintes servidores:
| NOME | Cargo/Simbologia | Nível | A Contar |
|---|---|---|---|
| GABRIELLA VALENTE | CHEFE DE | 15 | 01/06/2025 |
| SAMPAIO | DEPARTAMENTO AD-1 |
| JOSE MENDES DE SA | GERENTE AD-2 | 14 | 17/06/2025 |
|---|---|---|---|
| JECIVALDO DE OLIVEIRA GODINHO |
9 | ||
| CAMILA RAFAELA DUARTE DE OLIVEIRA |
12 | 23/06/2025 | |
| JULIO CESAR DE OLIVEIRA MACIEL |
ASSESSOR II AD-2 | 14 | 17/06/2025 |
| RONALDO CARDOSO DA SILVA |
14 | ||
| LANA KELLY DE ANDRADE SAMPAIO MONTEIRO |
13 | ||
| FRANCINILDO FERNANDES COELHO |
11 |
GABINETE DO SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, MANAUS,05/12/2025.
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRASecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 259272
PORTARIA Nº 218/2025-GS/SEC O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO a Lei nº 3.301 de 8 de outubro de 2008, que dispõe sobre a concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativa - GATA, a ser concedida a servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29/10/2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do poder Executivo, CONSIDERANDO , a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas. Para cargo em Comissão quanto para Efetivo.
CONSIDERANDO , ainda que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme Decreto de 08/05/2025.
RESOLVEATRIBUIR , Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, aos ocupantes dos CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, conforme fixado em Lei nº 3.301, anexo único, aos seguintes servidores:
| NOME | Cargo/Simbologia | Nível | A Contar |
|---|---|---|---|
| JOSÉ YURI RIBEIRO BONATES CORREA |
GERENTE AD-2 | 14 | 05/05/2025 |
| MARCELE GOMES DE CALIXTO |
ASSESSOR II AD-2 | 13 | |
| VERÔNICA REPOLHO CRUZ |
ASSESSOR III AD-3 | 12 | |
| GELSON MENEZES JUNIOR |
ASSESSOR III AD-3 | 13 | |
| SIDNEY EDUARDO SOUZA DA SILVA |
ASSESSOR III AD-3 | 10 |
GABINETE DO SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, MANAUS, 05/12/2025
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRASecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 259273
PORTARIA Nº 169/2025-GS/SEC O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , em exercício no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO a Lei nº 3.301 de 8 de outubro de 2008, que dispõe sobre a concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativa - GATA, a ser concedida a servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29/10/2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO