DOEAM 05/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 05 de fevereiro de 2026 17
de impedimento da mesma.III - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os procedimentos necessários ao comando e coordenação das atividades relacionadas à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA, em Manaus, 14 de janeiro de 2026.
BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUEPresidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
Protocolo 259262
PORTARIA Nº 018/2026-GP-JUCEAO Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei.
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67, da Lei nº 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Junta Comercial do Estado do Amazonas-JUCEA.R E S O L V E: I - DESIGNAR a servidora MICHELLY FERREIRA DE ANDRADE, ocupante do cargo Chefe De Departamento, Matrícula n° 276.214-5- A, lotada no Setor da Secretaria Geral, a partir desta data e durante toda a vigência do Contrato de nº 001/2023, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, como FISCAL TÉCNICO TITULAR do referido serviço firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, e a empresa IMPRENSA OFICIAL. II- DESIGNAR a servidora JULIANA MENEZES DE AGUIAR, ocupante do cargo de Assessora AD-1, Matrícula n° 256.932-9 A, lotada no Setor Apoio ao gabinete, como SUBSTITUTA do Fiscal acima designado para proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato mencionado no artigo anterior, em caso de impedimento da mesma. III - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os procedimentos necessários ao comando e coordenação das atividades relacionadas à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA, em Manaus, 14 de janeiro de 2026
BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUEPresidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
Protocolo 259263
PORTARIA Nº 016/2026-GP-JUCEAO Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei.
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67, da Lei nº 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Junta Comercial do Estado do Amazonas-JUCEA. R E S O L V E: I - DESIGNAR a servidora JULIANA MENEZES DE AGUIAR, ocupante do cargo de Assessora AD-1, Matrícula n° 256.932-9 A, lotada no Setor da Vice-presidência, a partir desta data e durante toda a vigência do Contrato de nº 009/2022, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, como FISCAL TÉCNICO TITULAR do referido serviço firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, e a empresa VIANATUR AÉREO. II- DESIGNAR a servidora ALESSANDRA BARBOSA TAVEIRA, ocupante do cargo de Assessora AD-1, Matrícula n° 276.213-7 B, lotada no Setor Apoio ao gabinete, como SUBSTITUTA do Fiscal acima designado para proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato mencionado no artigo anterior, em caso de impedimento da mesma. III - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos necessários ao comando e coordenação das atividades relacionadas à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA, em Manaus, 14 de janeiro de 2026.
BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUEPresidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
LICENÇA ESPECIAL PORTARIA Nº 001/2026-GPRES-JUCEA - 05/01/2026AGENOR RIBEIRO MACHADO , mat. nº 158.016-7 A, período de 24 / 11 / 25 a 22 / 5 / 26 (180 dias) , referente ao 1º Quinquênio de 01/09/1988 a 31/08/1993 e 2º Quinquênio de 01/09/1993 a 31/08/1998. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se, no D.O.E.
Manaus, 29 de janeiro de 2026
BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUEPresidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
Protocolo 259317
LICENÇA ESPECIAL PORTARIA Nº 020/2026-GPRES-JUCEA - 21/01/2026MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA , mat. nº 157.953-3 A, período de 30/01 a 29/4/26 (90 dias), referente ao 1º Quinquênio de 01/09/1988 a 31/08/1993. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se, no D.O.E.
Manaus, 26 de janeiro de 2026
BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUEPresidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
Protocolo 259319
Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM PORTARIA N.º 007/2026-GDP - IPEM/AM INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOO ORDENADOR DE DESPESAS DO IPEM/AM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO as disposições contidas no Edital de Credenciamento nº 001/2024-CSC, cujo Aviso foi publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, edição de 17/10/2025, Poder Executivo, Seção II, e no Portal do Sistema Eletrônico e-Compras, credenciando a empresa INSTITUTO TRIMONTE DE DESENVOLVIMENTO - ITD, por haver cumprido as exigências do Edital supracitado; CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente determinada, consoante disposições contidas no referido Edital, não havendo possibilidade de competição entre as mesmas; CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 74, IV, da Lei Federal n.º 14.133/2021, que prescreve ser inexigível a licitação quando os objetos possam ser contratados por meio de credenciamento; CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 79, I, da Lei Federal n.º 14.133/2021, que prescreve a hipótese paralela e não excludente no caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas. CONSIDERANDO a necessidade deste Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas - IPEM/AM, de 04 (quatro) estagiários de nível superior e 02 (dois) estagiários de nível médio, pelo período de 12 (doze) meses; CONSIDERANDO o Parecer nº 07/2026-PROJUR-IPEM/AM, referente à possibilidade jurídica da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com base no art. 74, IV, da Lei nº 14.133/2021, para o objeto em questão, e CONSIDERANDO o projeto básico no art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, para o objeto em questão, e CONSIDERANDO o Termo de Referência e demais informações constantes do Processo nº 119264/2026 - IPEM/AM/Siged nº 01.01.016202.000005/2026 - IPEM/AM. RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o processo licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei Federal n.º 14.133/2021 e alterações posteriores e do art. 167 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2021, para contratação do INSTITUTO TRIMONTE DE DESENVOLVIMENTO - ITD, CNPJ nº 28.023.581/0001-04, objetivando a prestação dos serviços de recrutamento de 04 estagiários de nível superior, e 02 estagiários de nível médio, pelo período de 12 (doze) meses, com o intuito de atender as necessidades do IPEM/AM;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa supramencionada, pelo valor global estimado de R$ 54.626,40 (cinquenta e quatro mil seiscentos e vinte seis reais e quarenta centavos). GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO IPEM/AM, em 30 de janeiro de 2026.
RENATO MARINHO BEZERRA JUNIORDiretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas
Protocolo 259265
Protocolo 259269
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO