DOEAM 03/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
RESENHA DA PORTARIA Nº 060/2026 - DETRAN/AMManaus, terça-feira, 03 de fevereiro de 2026 13
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de apoio técnicoadministrativo, auxiliando unidades locais na organização de processos e procedimentos internos, no Município de CARAUARI-AM. RESOLVE: DESIGNAR os servidores 1) ADEMIR ROCHA RODRIGUES, 2) JANDER FERNANDES MENDES, 3) WENDELL WAUGHAN MONTEIRO, 4) ROSEMBERG DA SILVA HAYDEN, 5) JOSE LEITE PEREIRA FILHO, 6) FABIO LIMA CABRAL, 7) MARCOS ROGÉRIO FERREIRA MORENO, 8) ARMANDO LIMA DO CANTO, 9) ISRAEL DA SILVA FERREIRA e 10) ISAIAS DE PAIVA VIEIRA, para se deslocarem ao aludido município, no período de 20/03/2026 A 22/03/2026, para o desempenho da atividade. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/ AM , em Manaus, 30 de janeiro de 2026.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 259030 RESENHA DA PORTARIA Nº 059/2026 - DETRAN/AMO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de apoio técnicoadministrativo, auxiliando unidades locais na organização de processos e procedimentos internos, nos Municípios de EIRUNEPÉ E ENVIRA- AM. RESOLVE: DESIGNAR os servidores 1) ADEMIR ROCHA RODRIGUES, 2) JANDER FERNANDES MENDES, 3) WENDELL WAUGHAN MONTEIRO, 4) ROSEMBERG DA SILVA HAYDEN, 5) JOSE LEITE PEREIRA FILHO, 6) FABIO LIMA CABRAL, 7) MARCOS ROGÉRIO FERREIRA MORENO, 8) ARMANDO LIMA DO CANTO, 9) ISRAEL DA SILVA FERREIRA E 10) ISAIAS DE PAIVA VIEIRA para se deslocarem ao aludido município, no período de 13/03/2026 A 16/03/2026, para o desempenho da atividade. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM , em Manaus, 30 de janeiro de 2026.
água com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica.
CONSIDERANDO que a inexigibilidade se dará pela contratação da Empresa Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Manacapuru/ AM. CONSIDERANDO que a empresa declara aceitar as condições preestabelecidas. CONSIDERANDO que o preço constante está compatível com os praticados no mercado. CONSIDERANDO, finalmente o que consta no processo n.º 119189/2026.
R E S O L V E:I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, da Lei n.º 14.133/2021, pela contratação da Empresa Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Manacapuru/AM.
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da Empresa Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Manacapuru, pelo valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais).
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 74, I, da Lei 14.133/2021, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR -PRESIDENTE DO IPEM/AM em Manaus, 30 de janeiro de 2026.
RENATO MARINHO BEZERRA JUNIORDiretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas#258926#13#262471/> Protocolo 258926
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM DECLARAÇÃO DE BENS - NOMEADOS - JANEIRO 2026SERVIDOR(A): CARLA CASTRO DA SILVA CARGO: ASSESSOR III - AD-3
BENS: NADA A DECLARAR.
A servidora acima mencionada, declara não possuir qualquer outro bem que não os enumerados neste formulário, cujo original encontram-se na pasta funcional e responsabiliza-se pela autenticidade da declaração aqui prestada. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus, 29 de janeiro de 2026.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 259031 Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM PORTARIA N.º 004/2026-GDP - IPEM/AMO DIRETOR-ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO AMAZONAS - IPEM/AM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO os artigos 74 e 75, da Lei nº. 14.133 de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a Licitação na contratação do fornecimento de água com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica.
CONSIDERANDO que a dispensa se dará pela contratação da Empresa Serviço Autonômo de Água e Esgoto de Itacoatiara. CONSIDERANDO que a empresa declara aceitar as condições preestabelecidas. CONSIDERANDO que o preço constante está compatível com os praticados no mercado. CONSIDERANDO, finalmente o que consta no processo n.º 119188/2026. R E S O L V E:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, da Lei n.º 14.133/2021, pela contratação da Empresa Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itacoatiara.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da Empresa Serviço Autonômo de Água e Esgoto de Itacoatiara, pelo valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais). RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 74, I, da Lei 14.133/2021, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETORPRESIDENTE DO IPEM/AM em Manaus, 30 de janeiro de 2026.
RENATO MARINHO BEZERRA JUNIORDiretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas
Protocolo 258916 PORTARIA N.º 005/2026-GDP - IPEM/AMO DIRETOR-ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO AMAZONAS - IPEM/AM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o artigo 74, da Lei nº. 14.133 de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a Licitação na contratação do fornecimento de
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 258909 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 031/2026O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER o Autos de Infrações descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso administrativo junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado da data desta publicação.
01.01.030201.003324 / 2023 - 51 - FRANCISCO CELIO FALCAO ALVES - ME; A.IN 43/2023 - GECF; DECISÃO N°62/2026.
01.01.030201.002727 / 2023 - 83 - MARCO ANTONIO DAMIÃO SOBRINHO; A.IN 1/2023 - GEFA; DECISÃO N° 65/2026.
01.01.030201.024413 / 2025 - 01 - CHARLES BRANDÃO ARAÚJO; A.IN 25.08.29-164006C - IPAAM; DECISÃO N° 78/2026.
01.01.030201.000827 / 2023 - 75 - SIDNEI FERREIRA ALVES; A.IN 373/2022 - GEFA; DECISÃO N° 10/2026.
01.01.030201.002874 / 2023 - 53 - MANAUS AMBIENTAL S.A; A.IN 006/2023 - GERH; DECISÃO N° 82/2026.
01.01.030201.004241 / 2023 - 80 - L R COSTA DOS SANTOS; A.IN 010/2023 - GECF; DECISÃO N° 89/2026.
01.01.030201.003445 / 2023 - 01 - ELIANE DOS SANTOS BELFORT; A.IN 062/2022 - GERM; DECISÃO N° 87/2026.
01.01.030201.003330 / 2023 - 09 - FRANCISCO CELIO FALCAO ALVES - ME; A.IN 45/2023 - GECF; DECISÃO N° 75/2026.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 29 de janeiro de 2026.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 258910 ERRATA da RESENHA Nº 001/2026 - IPAAMPublicada no DOE Edição: 35.630 de 23 de Janeiro de 2026 , pág. 33 , Poder Executivo - Seção II , referente ao deslocamento dos servidores Alexandre Souza e Silva , Regiane Costa dos Santos , Pedro Henrique Rufino de Souza se lê: Período: 16/01/2026. Leia-Se: Período: 19/01/2026.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO