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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 03/02/2026 · pág. 26

DOEAM 03/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, terça-feira, 03 de fevereiro de 2026

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de Janeiro de 2026.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 258911 RESENHA Nº 003/2026

O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Ketlen Batista Pessoa e Maria Fernanda de Souza da Silva - Colaboradoras, José Raimundo Rabelo Filho - Analista Ambiental, Claudio Roberto Albuquerque dos Santos - Assistente Ambiental, Itapiranga/São Sebastião do Uatumã-AM, 29/01 à 30/01/2026, realizar vistoria técnica e apoio nas fiscalizações. 02.Edson Pinheiro Gomes - Analista Ambiental, Mayara Ivandria Barbosa Mota - Colaboradora, 29/01/2026, Iranduba-AM, realizar fiscalização e apoio nas ações. 03.Jonny de Souza Gonçalves e Marcos de Abreu Coelho - Soldados, Samuel Almeida da Silva - Cabo, Marcel Brelaz Cantuario - Sargento, Iranduba/Manacapuru/Novo Airão/Rio Preto da Eva-AM, realizar atendimento de denúncia de ilícitos.

Manaus, 29 de Janeiro de 2026.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 258912 EXTRATO/P/IPAAM Nº 030/2026

FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICO os Autuados abaixo que foram discriminados e foi lavrado os seguintes Termos de Embargos, em função do não cumprimento da legislação vigente, em desmatar a vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental.

0 1 . 0 1 . 0 3 0 2 0 1 . 0 3 1 7 4 5 / 2 0 2 5 - 3 4 ; 2 5 . 1 1 . 1 9 - 0 9 1 9 4 5 S - I P A A M ; DESCONHECIDO ST543_2024; 00704/2025-IPAAM; S07°42’46,8097”/W 63°21’50,5016”; 10,8872 ha; Humaitá.

0 1 . 0 1 . 0 3 0 2 0 1 . 0 3 1 6 0 0 / 2 0 2 5 - 3 3 ; 2 5 . 1 0 . 0 9 - 1 7 4 9 1 5 H - I P A - AM ;DESCONHECIDO; ST944_2025; 00640/2025-IPAAM; S07°34’35.9164”/ W63°21’44.3390”; 2,4450 ha; Humaitá.

0 1 . 0 1 . 0 3 0 2 0 1 . 0 3 1 6 0 1 / 2 0 2 5 - 8 8 ; 2 5 . 1 0 . 1 5 - 1 1 4 3 4 5 F - I P A - AM ;DESCONHECIDO; ST943_2025; 00655/2025-IPAAM; S08°01’30.3959”/ W63°53’23.5814”; 109,8833 ha; Canutama

0 1 . 0 1 . 0 3 0 2 0 1 . 0 2 5 2 7 0 / 2 0 2 5 - 4 7 ; 2 5 . 0 9 . 2 4 - 1 0 2 4 1 7 Q - I P A A M ; DESCONHECIDO; ST848_2025; 00460/2025-IPAAM; S06°46’15,9000”/ W62°59’35,0000”; 6,3367 ha; Humaitá

0 1 . 0 1 . 0 3 0 2 0 1 . 0 2 5 2 6 6 / 2 0 2 5 - 8 9 ; 2 5 . 0 9 . 2 1 - 1 1 2 6 4 0 D - I P A A M ; DESCONHECIDO; ST845_2025; 00458/2025-IPAAM; S06°38’35,2000”/ W62°52’35,5000”; 19,9270 ha; Humaitá.

0 1 . 0 1 . 0 3 0 2 0 1 . 0 0 0 1 2 4 / 2 0 2 6 - 9 0 ; 2 5 . 0 9 . 0 4 - 1 8 4 1 4 6 Q - I P A A M ; DESCONHECIDO; ST813_2025; 00789/2025-IPAAM; S06°55’9.0591”/ W62°59’47.2227”; 114,0628 ha; Humaitá.

0 1 . 0 1 . 0 3 0 2 0 1 . 0 0 0 6 1 0 / 2 0 2 6 - 0 8 ; 2 5 . 1 2 . 0 2 - 0 9 3 2 1 4 A - I P A A M ; DESCONHECIDO; ST27_2025; 00731/2025-IPAAM; S07°35’18,5669”/W 60°32’09,7525”; 6,3059 ha; Apuí. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IPAAM , 29 de Janeiro de 2026.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 258915 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 032/2026

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER o Autos de Infrações descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso administrativo junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado da data desta publicação.

01.01.030201.003187 / 2023 - 55 - MARIA AUXILIADORA RIBEIRO DA FONSECA SILVA; A.IN 042/2023 - GECF; DECISÃO N°99/2026.

01.01.030201.003444 / 2023 - 59 - CERAMICA RENASCER LTDA EPP; A.IN 060/2022 - GERM; DECISÃO N°102/2026.

01.01.030201.002748 / 2023 - 07 - MARIA JOSÉ DE MELO; A.IN 655/2022 - GEFA; DECISÃO N° 85/2026.

01.01.030201.006909 / 2023 - 23 - ADEILSON SOUZA CARDOSO; A.IN 593/2022 - GEFA; DECISÃO N° 108/2026.

01.01.030201.007541 / 2023 - 10 - A. J. DE PAVIA LTDA; A.IN 92/2022 - GECF; DECISÃO N° 117/2026.

01.01.030201.003448 / 2023 - 37 - ROBERTO PAULO DO NASCIMENTO; A.IN 064/2022 - GERM; DECISÃO N° 106/2026.

01.01.030201.002002 / 2022 - 04 - EDNILSON FERREIRA DA SILVA; A.IN 16/2022 - GECF; DECISÃO N° 84/2026.

01.01.030201.004085 / 2023 - 57 - PAULO BENTO MARINHO JUNIOR; A.IN 297/2023 - GEFA; DECISÃO N° 119/2026.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 30 de janeiro de 2026.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA 14#262482/> Diretor - Presidente Protocolo 258937 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF Protocolo 258937 PORTARIA ADAF Nº 047/2026 - ADAF/AM

O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e;

CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de formalizar as designações de servidores, para fins de coordenar os Programas de Controle e Sanidade Vegetal desta Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas - ADAF no Estado do Amazonas.

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR , neste ato administrativo, até ulterior deliberação, os servidores relacionados abaixo, como Coordenadores dos Programas de Controle e Sanidade Vegetal desta ADAF, conforme anexo.

NOME MATRÍCULA COORDENAÇÃO
Aloysio Maia
Malveira Júnior
158506-1D Coordenador Estadual do Programa de
Certifcação Fitossanitária
Cristian Soares
Sampaio Alves
256701-6A Coordenador Estadual do Plano Nacional
de Prevenção e Vigilância de Fusarium
oxysporum f.spcubense raça 4 tropical -
PNPV/Foc R4T
Sivandro Campos
De Freitas
144022-5E Coordenador Estadual do Plano Nacional
de Prevenção e Vigilância de Monilioph-
thora roreri - PNPV/Monilíase.
Coordenador Estadual do Programa
Nacional de Controle da Ferrugem Asiática
da Soja -Phakopsorapachyrhizi(PNCFS
Vilson de Souza
Rocha
258463-8A Coordenador Estadual do Programa de
Vigilância
Fitossanitária - VIGIFITO
Wellington Soares
Da Silva
269024-1A Coordenador Estadual do Programa
Nacional de Erradicação da Mosca-da-
Carambola (PNEMC)
Coordenador Estadual do Programa de
Educação Fitossanitária.

Art. 2º . Fica revogado a Portaria Nº 317/2025 - ADAF/AM. Art. 3º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de fevereiro de 2026.

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

Protocolo 258998

PORTARIA Nº 048/2026 - ADAF/AM

O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei n°4.163, de 09 de março de 2015,e;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 3.801, de 29 de agosto de 2012, que trata da organização e das competências do serviço de defesa agropecuária no âmbito do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a legislação vigente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF, no que se refere às ações de inspeção, fiscalização e controle sanitário, em especial a Lei Estadual nº

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO