DOEAM 03/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 03 de fevereiro de 2026 19
PORTARIA Nº. 24 / 2026 - PROCESSO Nº . 2023.7.06336EXER5 - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex -segurado ativo da SUHAB, JOSÉ ROQUE DA SILVA SANTOS , falecido em 06/07/2023, ocupante o cargo de VIGIA - NÍVEL 3 - REF. I com equivalência remuneratória do cargo de VIGIA - 3ª CLASSE - REF. A, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 2.689,17 (dois mil, seiscentos e oitenta e nove reais e dezessete centavos) . DETERMINAR que o valor atual dos proventos de pensão de R$ 2.845,33 (dois mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e trinta e três centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para DILILE FIGUEIREDO DE MORAES, companheira, benefício de pensão, no percentual de 25,00%, da data do óbito até 06/07/2043 (20 anos), no valor mensal de R$ 711,33 (setecentos e onze reais e trinta e três centavos), tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 5, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações; MARIA CAROLINE DE MORAES SANTOS, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 25,00%, a partir da data do óbito até 09/02/2027, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, no valor mensal de R$ 711,33 (setecentos e onze reais e trinta e três centavos), tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações; MARIA CLARA DE MORAES SANTOS, filha inválida, benefício de pensão vitalícia a contar da data do óbito, no percentual de 25,00%, no valor mensal de R$ 711,33 (setecentos e onze reais e trinta e três centavos), tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “b”, artigo 31, § 1º, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações; JOSÉ ROBERTO DE MORAES SANTOS, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 25,00%, a partir da data da habilitação até 31/07/2035, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, no valor mensal de R$ 711,33 (setecentos e onze reais e trinta e três centavos), tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, inciso VII, alínea “a” e 31, § 5º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.
Manaus, 07 de janeiro de 2026 .
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 258956PORTARIA Nº. 25 / 2026 - PROCESSO Nº. 2025.7.09479EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex -segurada inativa da SES , RAIMUNDA OLIVEIRA DAMIAO, falecida em 21/09/2025 , no cargo Auxiliar de Serviços Gerais, Classe D, Referência 1, matrícula nº. 004.438 - 5D, proventos no valor de R$ 1.789,50 (mil e setecentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.789,50 (mil e setecentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para JOSE DAMIÃO SOBRINHO, cônjuge, benefício de pensão por morte, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18/04/2024.
Manaus, 07 de janeiro de 2026 .
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 258958PORTARIA N º. 27 / 2026 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30 /01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958 /20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.4.01489EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos dos artigos 15 e 36 da Lei Complementar n.º 30 /01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o art. 40, §§3º e 17
da Constituição Federal de 1988, MARIA DE FATIMA ALMEIDA DA SILVA, no cargo de Professor PF20.LPL -IV, 4 ª Classe, Referência “D ”, Matrícula nº. 181.388 - 9 A , do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto Escolar, calculados na forma do artigo 36 do mesmo diploma estadual, combinado com o art. 40, §§3º e 17 da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.960,01 (dois mil, novecentos e sessenta reais e um centavo), mensais .
Manaus, 06 de janeiro de 2026.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 258959PORTARIA Nº. 28 / 2026 - O Diretor- Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30 /01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958 / 2 0. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2025.4.04117EXE , resolve APOSENTAR , por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21 - A da Lei Complementar nº. 30 /01, texto consolidado em 18 de abril de 2024 , RUBEM CARLOS DO LAGO ARAUJO, no cargo de Engenheiro, 3ª Classe, Referência A, Matrícula 012.999 -2F, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana Manaus, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.387,10 (mil , trezentos e oitenta e sete reais e dez centavos), de acordo com o artigo 8°, da Lei nº. 3.510/10, alterado pelo artigo 14, parágrafo único, anexo XXII, da Lei n° 7.014/24 ; mais R$ 18,86 (dezoito reais e oitenta e seis centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 1 0% sobre R $ 136 ,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 0 2 (doi s) quinquênios, conforme artigo 3°, § 6 °, da Lei n° 3.510/10, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 4.562,51 ( quatro mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta e um centavos ), de Gratificação de Infraestrutura e Habitação, de acordo com o artigo 8°, combinado com o inciso V e §3° do artigo 11, da Lei nº. 3.510/10, alterado pelo artigo 14, parágrafo único, anexo XXII, da Lei n° 7.014/24; mais R$ 6.000,00 (seis mil reais ), de Gratificação de Atividade Técnica de Engenharia e Arquitetura - GATEA, de acordo com a decisão judicial , Processo 0000011 -33 - 2025.8.04.9001; totalizando seus proventos no valor de R$ 11.968,47 ( onze mil, novecentos e sessenta e oito reais e quarenta e sete centavos), mensais.
Manaus, 07 de janeiro de 2026.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 258961PORTARIA Nº. 29 / 2026 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30 /01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958 /20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2025.4.08653EXE , resolve APOSENTAR , por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05 , CONTITELIS LIMA REIS, no cargo de Professor PF20.ADC -VI, 6ª Classe, Referência “H ” , Matrícula n°. 028.430 - 0 C , do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento 20 Horas, no valor de R$ 2.588,26 (dois mil, quinhentos e oitenta e oito reais e vinte e seis centavos), de acordo com o artigo 11, anexo III, da Lei n°. 3.951/13, alterado pelo artigo 1°, da Lei n°. 7.836/25; mais R$ 27,57 (vinte e sete reais e cinquenta e sete centavos) de Gratificação Adicional Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo a 01 (um) quinquênio, de acordo com o artigo 13 da Lei n°. 3951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; totalizando
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO