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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 13/02/2026 · pág. 7

DOEAM 13/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 3

DECRETO Nº 53.536, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$6.000.000 , 00 (SEIS MILHÕES DE REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

ANEXOS DO DECRETO Nº 53.536, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES 23 122 3310 2773 - Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares 0001 A 1.501.160 3390 1.000.000,00 0001 A 1.501.160 3390 1.000.000,00 TOTAL 2.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 2.000.000,00

20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PT
**REGIÃO **
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3310 APLIC
13 122 3310
AÇÃO DE EME
2773 - Desenvolv
NDAS PAR
imento de A
LAMENTARES
ções Decorrentes de Emenda
s Parlamentares
0001 A
1.501.160
3350 1.000.000,00
~~0011~~ ~~A~~
~~1.501.160~~
~~3350~~ 1.000.000,00
0011 A
1.501.160
3350 1.000.000,00
0011 A
1.501.160
3350 1.000.000,00
TOTAL 4.000.000,00
TO TAL POR SECR ETARIA 4.000.000,00
TOTA L DAS SUPLEM ENTAÇÕE S 6.000.000,00
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT
**REGIÃO **
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESER VA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2646 - Reserva Técnica
0001 A
1.501.160
9999
1.000.000,00
0001 A
1.501.160
9999
1.000.000,00
0001 A
1.501.160
9999
1.000.000,00
0001 A
1.501.160
9999
1.000.000,00
0001 A
1.501.160
9999
1.000.000,00
0001 A
1.501.160
9999
1.000.000,00
TOTAL 6.000.000,00
TO TAL POR SECRETARIA 6.000.000,00
<#E.G.B#261149#3#264694> Protocolo 261149
DECRETO Nº 53.537, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

INSTITUI Grupo de Trabalho no âmbito do Poder Executivo Estadual para atuação no Projeto de implantação da nova Plataforma Integrada de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, define sua composição, competências e estabelece gratificação pela participação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de promover estudos técnicos, acompanhamento, validação e apoio à execução do Projeto de implantação da nova Plataforma Integrada de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento;

CONSIDERANDO a relevância estratégica do referido projeto para o aprimoramento da gestão pública estadual;

CONSIDERANDO o disposto na legislação estadual que autoriza a criação de grupos de trabalho e a concessão de gratificação por participação em atividades especiais de interesse da Administração Pública,

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0182/2026-GS/ SEAD, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.000376.2026-28,

DECRETA:

Art. 1.º Fica criado o Grupo de Trabalho Técnico , no âmbito do Poder Executivo Estadual, com a finalidade de apoiar, acompanhar, analisar e validar as atividades técnicas relacionadas ao Projeto de implantação da nova Plataforma Integrada de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento.

Art. 2.º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - analisar e validar estudos técnicos, modelagens, processos e soluções relacionadas ao Projeto;

II - acompanhar a execução das atividades previstas no cronograma do Projeto;

III - propor ajustes, melhorias e recomendações técnicas;

IV - subsidiar os órgãos gestores na tomada de decisões relacionadas ao Projeto;

V - estabelecer as Normativas de Implantação e Gestão do Novo Sistema;

VI - elaborar relatórios técnicos, pareceres e documentos conclusivos, quando demandado.

Art. 3.º O Grupo de Trabalho será composto por servidores públicos estaduais, indicados pelos seguintes órgãos:

§ 1.º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida por representante indicado pela Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD.

§ 2.º Os membros do Grupo de Trabalho serão designados por ato do Secretário de Estado de Administração e Gestão.

Art. 4.º Os integrantes do Grupo de Trabalho perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90, da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986, no valor constante no Anexo Único da Lei nº 3.301, de 08 de novembro de 2008, correspondente aos níveis 14 para Coordenador Geral; Subcoordenador de Cadastro e Folha de Pagamento e Subcoordenador Técnico; Nível 13 para Apoio Técnico de Sistemas Vinculados e Apoio Técnico Operacional; Nível 11 para Membro Operacional de Cadastro e Folha de Pagamento; Membro Operacional Técnico e Membro Operacional de TI e Nível 06 para Membro Operacional, devida aos seus membros enquanto perdurar sua atuação, observadas as seguintes condições:

I - a gratificação será paga mensalmente;

II - a percepção da gratificação fica condicionada à efetiva participação e ao cumprimento das atribuições do Grupo de Trabalho;

III - a gratificação não se incorpora à remuneração, não servindo de base para cálculo de quaisquer vantagens, adicionais ou benefícios. Parágrafo único. A concessão da gratificação observará a disponibilidade orçamentária e financeira e a legislação vigente.

Art. 5.º O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto será composto por 43 membros e terá a seguinte composição:

II - 02 Subcoordenadores de Cadastro e Folha de Pagamento;

III - 05 Subcoordenadores Técnicos;

VI - 01 Membro Operacional Técnico de Cadastro e Folha de Pagamento; VII - 03 Membros Operacionais Técnicos;

VIII - 02 Membros Operacionais de TI;

IX - 16 Membros Operacionais.

Art. 6.º As atividades desenvolvidas no âmbito do Grupo de Trabalho deverão ser compatibilizadas com as atribuições regulares dos servidores, não implicando prejuízo à jornada normal de trabalho.

Art. 7.º O Grupo de Trabalho terá prazo de duração de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do ato de designação de seus membros, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa técnica e autorização da autoridade competente.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO