DOEAM 13/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 7
CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Saúde analisou o comportamento da execução física das cirurgias eletivas no primeiro semestre de 2025, constatando variação significativa no cumprimento das metas inicialmente pactuadas, com alguns municípios apresentando desempenho superior ao previsto e outros enfrentando limitações operacionais que afetaram a capacidade de produção; CONSIDERANDO que as diferenças de execução justificam a necessidade de readequação das metas, de modo a compatibilizar a programação estadual com a capacidade instalada dos serviços e com a efetiva possibilidade de realização dos procedimentos no restante do exercício;
CONSIDERANDO que a Nota Técnica nº 12/2025-CGRA/DRAC/SAES/ MS, ao atualizar as orientações operacionais do PNRF/PMAE, reforça que os saldos financeiros referentes ao exercício de 2023 não podem ser redistribuídos entre gestores, devendo ser executados exclusivamente pelos entes que os receberam, sob pena de dedução do Teto MAC; e que os saldos de 2024 devem ser integralmente utilizados antes da execução dos recursos disponibilizados para 2025. Todavia, essas restrições se aplicam apenas à movimentação financeira, não havendo vedação quanto à repactuação das metas físicas do exercício corrente, desde que fundamentada tecnicamente e pactuada no âmbito da CIB;
CONSIDERANDO o cenário, a repactuação proposta pelo COSEMS-AM mostra-se adequada, pois contribui para assegurar que a produção cirúrgica seja distribuída de maneira proporcional à capacidade de execução dos serviços, otimizando os recursos já transferidos e evitando o risco de sub execução que poderia comprometer limites futuros;
CONSIDERANDO os Processos 01.01.017101.039245/2025-00 e 01.01.017 101.29849/2025-49-SIGED (juntados) que dispõem sobre Repactuação dos saldos referentes aos anos de 2023 e 2024, bem como definição do recurso previsto para o exercício de 2025, no contexto do Programa Nacional de Redução das Filas (PNRF), atualmente integrado ao Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) - Componente Cirurgias;
CONSIDERANDO o parecer técnico favorável da Sra. Laís Moraes Ferreira - Secretária Executiva da Secretaria Executiva de Assistência Especializada e Políticas - SEAESP/SES-AM, tendo em vista que a repactuação proposta não apenas atende às diretrizes previstas nas normativas federais vigentes, mas também representa medida necessária para garantir maior coerência entre a capacidade instalada dos serviços de saúde, sendo, portanto, estratégica para garantir maior efetividade no enfrentamento das filas cirúrgicas, promover equilíbrio entre oferta e demanda e fortalecer a continuidade das ações pactuadas na Comissão Intergestores Bipartite.
RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação da Repactuação dos saldos referentes aos anos de 2023 e 2024, bem como definição do recurso previsto para o exercício de 2025, no contexto do Programa Nacional de Redução das Filas (PNRF), atualmente integrado ao Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) - Componente Cirurgias, com a seguinte ressalva: RESSALVAR o saldo financeiro remanescente a ser executado no exercício de 2025, no montante de R$ 2.379.031,66 (dois milhões, trezentos e setenta e nove mil, trinta e um reais e sessenta e seis centavos), fica pactuado entre os gestores que a execução desse saldo será de responsabilidade do Estado, em conformidade com as diretrizes pactuadas e a capacidade operacional da rede sob gestão estadual.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 007/2026, datada de 11 de fevereiro de 2026, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 260512
Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD PORTARIA Nº 0024/2026 - GS/SEADO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , no uso das suas atribuições que lhe são conferidas; e,
CONSIDERANDO o afastamento da servidora ANDRÉA BARROS BANDEIRA DE MELO , Matrícula nº. 166.610-0E, ocupante do Cargo de Secretária Executiva de Administração e Gestão/SEAD, no período de 23/02/2026 a 27/02/2026 (5 dias); Resolve:
DESIGNAR a servidora ANDREZA HELENA DA SILVA , Cargo: Secretária Executiva Adjunta de Gestão de Recursos Humanos, Matrícula nº. 154.176-5G, para responder pelas atividades desempenhadas desta Secretaria Executiva de Administração e Gestão/SEAD, durante o afastamento da titular.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 12 de fevereiro de 2026.
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 260426
PORTARIA Nº. 0025/2026 - GS/SEAD O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que preceitua ser dispensável para outros serviços e compras; art. 157, inciso II, do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023; CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de 03 (três) WEBCAM, Resolução: 1080p (1920 x 1080 pixels, 60fps), para atender as necessidades da Secretaria de Administração e Gestão - SEAD,
CONSIDERANDO a Dispensa de Licitação Eletrônica - DLE nº 001/26-SEAD, reconheceu como vencedora a proposta apresentada pela empresa LEÃO E XAVIER COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA, às fls. 376/SIGED; CONSIDERANDO a manifestação do DETI/SEAD, atestando a conformidade do objeto com as especificações exigidas no Termo de Referência; CONSIDERANDO por fim, o que mais consta no Processo nº 01.01.013101. 002900/2025-14-SEAD e o Parecer nº 2.710/2025-CTA/SEAD.
RESOLVE:I - DISPENSAR do procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para aquisição de 03 (três) WEBCAM, Resolução: 1080p (1920 x 1080 pixels, 60fps), para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD;
II - ADJUDICAR o objeto da Dispensa em favor da empresa LEÃO E XAVIER COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 17.352.044/0001-83, pelo valor global de R$ 1.230,00 (mil duzentos e trinta reais).
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO / SEAD , em Manaus, 12 de fevereiro de 2026.
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 260429
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N ° 49/2026DATA DA ASSINATURA: 12.02.2026. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa AMS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento no valor total de R$ 145.596 , 00 (cento e quarenta e cinco mil, quinhentos e noventa e seis reais), referentes em fornecimento de REFEIÇÕES PREPARADAS (ALMOÇO E LANCHE), em atendimento aos C.E.T.I.’s: Professora Altina Gomes de Oliveira, localizado no município de Juruá/AM, Álvaro Maia, localizado no município de Humaitá/AM, pertencentes a esta Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, trata-se de reconhecimento de dívida para atender aos serviços, durante o período do dia 01/10/2025 a 31/10/2025, NFS-e n ° 3135 emitida em 07/11/2025, atestada em 29/01/2026, em atendimento ao requerimento da empresa REQUERENTE, Projeto Básico, Parecer nº. 6518/2025-ASSJUR/SEDUC e especificações da nota de empenho, partes integrantes do ajuste. VALOR GLOBAL: R$ 145.596 , 00 (cento e quarenta e cinco mil, quinhentos e noventa e seis reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101 ; Programa de Trabalho: 12.362.3283.2750.0001 ; Natureza da Despesa: 33909299 ; Fonte de Recurso: 1.500.1000.0000.0000 , tendo sido emitida em 03.02.2026 a NE n ° . 0000737 no valor de R$ 145.596 , 00 (cento e quarenta e cinco mil, quinhentos e noventa e seis reais). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.048110/2025-52.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTACoordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
Protocolo 260408
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO