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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/02/2026 · pág. 18

DOEAM 12/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

CAPÍTULO VI DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

Art. 17. Constituem infrações ao disposto neste Decreto:

II - utilizar documentos falsos ou adulterados;

III - simular situação que configure requisito para obtenção do benefício;

IV - deixar de comunicar alteração que implique perda do direito ao benefício.

Art. 18. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a prática das infrações previstas no art. 17 sujeitará o infrator a:

I - perda definitiva do direito ao benefício;

II - cobrança integral do tributo dispensado, com atualização monetária, juros de mora, multas de mora ou punitivas e demais valores ou encargos previstos na legislação tributária estadual.

CAPÍTULO VII DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Art. 19. O tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis no âmbito deste Decreto observará integralmente as disposições da Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Art. 20. A SEFAZ, na qualidade de controladora de dados, deverá: I - limitar o tratamento de dados à finalidade específica de concessão e controle do benefício fiscal;

III - assegurar o exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD;

IV - manter registro das operações de tratamento realizadas;

V - comunicar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e aos titulares a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante.

§ 1.º O acesso aos dados será restrito aos servidores autorizados, de forma a assegurar o controle, a confidencialidade e a responsabilidade no tratamento das informações sensíveis fornecidas.

§ 2.º Os dados serão mantidos pelo prazo necessário ao cumprimento da finalidade para a qual foram coletados, observados os prazos de guarda estabelecidos na legislação aplicável.

CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 21. A SEFAZ poderá promover a celebração de convênios, acordos de cooperação técnica e termos de integração com órgãos e entidades públicas para operacionalização da análise automatizada do presente benefício.

Art. 22. Fica a SEFAZ autorizada a editar normas complementares para execução do presente Decreto.

Art. 23 . Aplicam-se subsidiariamente a este Decreto:

I - a Lei Federal n.º 13.146, de 06 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência;

II - a Lei Federal n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012 - Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista;

III - a Lei Promulgada Estadual n.º 241, de 27 de março de 2015, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas;

IV - a Lei Federal n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 - o Código Tributário Nacional;

V - a Lei Complementar Estadual n.º 19, de 29 de dezembro de 1997; VI - a Resolução n.º 886, de 13 de dezembro de 2021, do Conselho Nacional de Trânsito.

Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2026.

Art. 25 . Fica revogado o Decreto n.º 44.539, de 15 de setembro de 2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

( * ) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 06 de fevereiro de 2026.

ANEXO I Relação de agências e postos de arrecadação
CENTRAL D E ATENDIMEN TO AO CONTRIBUINTE - CAC
Central de
Atendimento
SIGLA CEP ENDEREÇO CELULAR
CORPORATIVO
E-mail RESPONSÁVEL /
SUBGERENTE
FUNCIONA-
MENTO
Manaus CAC 69060-000 AV. André Araújo,150
prédio anexo
2121-1690/
2121-1932
[email protected] Mary Luz Vilca Arqque 08h00 as 15h00
AGÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
Á
AGÊNCIA SIGLA CEP ENDEREÇO CELULAR
CORPORATIVO
E-mail RESPONSVEL /
SUBGERENTE
FUNCIONA-
MENTO
Boca do Acre ABAC 69850-000 Rua Cecilia Leite , nº 105 -
Platô do Piquiá
(92) 98481-8062 [email protected] Regina Roque S. do Nascimento 08h00 às 14h00
Coari ACOA 69460-000 Travessa Raimundo Mota,
292 - Centro
(92) 98483-0102 [email protected] Alexei Chaves de Moura Costa 08h00 às 14h00
Eirunepé AEIR 69880-000 Intend. José Pedro, nº337 -
Centro
(92) 98624-4514 [email protected] Samira Ribeiro de França 08h00 às 14h00
Humaitá AHUM 69800-000 Rua Monteiro, nº2169 - Centro (92) 98545-0987/
(97)98400-2001
[email protected] João Bosco Loto Holanda 08h00 às 14h00
Itacoatiara AITA 69100-000 Av. Torquato Tapajós, n° 1001
- Centro
(92) 98545-0992 [email protected] Rosa Paula F. Magalhães 08h00 às 14h00
Manacapuru AMPU 69400-000 Av. Eduardo Ribeiro, nº 1193
- Centro
(92) 98472-5847 [email protected] Rita de Cássia Pinheiro Bindá 08h00 às 14h00
Manicoré AMIR 69280-000 Pç. Da Bandeira, nº30 Centro (92) 98545-1002 [email protected] Xisto Tavares de Lima 08h00 às 14h00
Maués AMAU 6919-000 Rua Coronel Tito Leão, nº258
- Centro
(92) 98622-4314 [email protected] Julio Cesar Dinelli Magnani 08h00 às 14h00
Parintins APAR 69151-280 Rua Ruy Barbosa, 1926 -
Centro
(92) 98545-1102 [email protected] Agenor Ribeiro Machado 08h00 às 14h00
Pres.
Figueiredo
APRE 69735-000 Av.Maçaranduba n°359, -
Centro
(92) 98622-6355 [email protected] Admir Gomes de Moraes 08h00 às 14h00
Tabatinga ATAB 69640-000 Av. da Amizade, nº1416 -
Centro
(92) 98545-1280 [email protected] Raimundo Sidney Morais Pires 08h00 às 14h00
Tefé ATEF 69550-081 Rua Floriano Peixoto, nº164
- Centro
(92) 98545-1407 [email protected] Raimundo da Costa Amaral 08h00 às 14h00

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO