DOEAM 09/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, segunda-feira, 09 de fevereiro de 2026
de prosseguimento do processo à revelia, no prazo de dez (10) dias, a contar da data da publicação do presente EDITAL .
Manaus, 09 de fevereiro de 2026.
em razão de inexecução total, tendo como interessada a empresa C M FERREIRA RAMOS EIRELI - EPP , inscrita no CNPJ nº 06.050.372 / 0001 - 09 / SEDUC / SIGED , conforme informações contidas no Processo nº 01.01.0281 01.014668/2025-34-SEDUC/SIGED.
RESOLVE:MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC
Protocolo 259726
PORTARIA GSE Nº 081, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de pagamento constante nos autos do Processo n° 01.01.028101.000362 / 2026 - 81 / SEDUC / SIGED , juntado ao nº 01.01.028101.017484/2023-64;
CONSIDERANDO que nos autos do referido processo recomendou-se a adoção de providências para a apuração dos fatos;
CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias conhecidos, de acordo com o que determina o art. 158, da Lei 14.133/2021, como nos casos da realização de despesas sem prévio empenho, vedada pelo art. 60 da Lei 4.320/1960;
CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo, com os fins de apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha dado causa à prestação de serviços ou fornecimento de bens, sem a devida cobertura contratual, conforme determina o art. 277 do Decreto nº 47.133/23, e a inteligência da Instrução Normativa CGE/AM nº 02/2024, que define diretrizes e instrui procedimentos para os pagamentos, no âmbito da Administração Pública;
CONSIDERANDO as sanções previstas nos art. 149, caput, e art. 155, incs. IV, IX e X, da Lei 14.133/21, tal como a estabelecida no art 7º e 8º da supracitada Instrução Normativa;
RESOLVE:I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida, em relação ao serviço de transporte escolar, fornecido durante o mês de Abril do ano 2023 , no valor total de R$ 1.553.479 , 72 (um milhão, quinhentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e setenta e nove reais e setenta e dois centavos), visando atender as necessidades de Escolas Estaduais localizadas na calha do Solimões, tendo como interessada NAVEGAÇÃO CIDADE LTDA , CNPJ nº 63.698.724 / 0001 - 70 , e apurar possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV, da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo , matrícula funcional 223412-2A, Anabel Georgia Teixeira Muller , matrícula funcional 223358-4A e Eneida Alessandra Carvalho de Albuquerque , matrícula funcional 166859-5B, sob a presidência do primeiro para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 05 de fevereiro de 2026.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 259727
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso das atribuições legais;CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais - CAIC, concluindo que houve a responsabilização da empresa na Inexecução Total referente a entrega do objeto do contrato nº 39/2022, conforme o disposto na Portaria GSE nº 980/2025, de 04 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado, de 05 de novembro de 2025;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 980/2025, publicada no Diário Oficial do Estado, de 05 de novembro de 2025, que aplicou a penalidade fundamentada na cláusula Décima Primeira do Termo Contratual nº 39/2022, na qual foi imposta a multa de 30% (trinta por cento) do valor contratado
I. INTIMAR a Empresa C M FERREIRA RAMOS EIRELI - EPP , na pessoa de sua sócia CINTIA MARA FERREIRA RAMOS , inscrita no CPF nº 698.401.482-49 ;
II. CONCEDER o prazo de 15(quinze) dias úteis para interposição de recurso, previsto no art.166 da Lei nº 14.133/2021;
III . Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 05 de fevereiro de 2026.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 259729
PORTARIA GSE Nº 082, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Portaria GSE nº 428/2025-SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado, de 19/05/2025, com fito de apurar a responsabilidade de quem deu causa ao serviço de fornecimento de água visando atender as Escolas Estaduais e Prédios Administrativos localizados no município de Maués/AM, prestados no mês de Janeiro do ano 2023, sob responsabilidade desta Secretaria, sem prévio empenho, tendo como interessada a Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE , inscrita no CNPJ nº 04.587.036 / 0001 - 74 , conforme informações contidas no Processo nº 01.01.028101.021083/2025-70-SEDUC/SIGED ;
CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, concluindo que houve a efetiva prestação do serviço conforme o atesto do fiscal nos documentos emitidos pela empresa: faturas de cobrança do débito, tabela constando o nome das escolas nas quais o serviço foi prestado, requerimento de solicitação de pagamento do débito.
RESOLVE:I. NÃO APLICAR PENALIDADE ao responsável pelo atesto, Sr. Raimundo Nascimento da Silva , tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal, revestido pelas obrigações atribuídas pelo cargo que ocupava;
II. RECONHECER a dívida no valor R$ 3.521 , 40 (TRÊS MIL , QUINHENTOS E VINTE E UM REAIS E QUARENTA CENTAVOS) , em favor da empresa SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE , inscrita no CNPJ nº 04.587.036 / 0001 - 74 , com fulcro nos artigos nº 267, 268 e 270 do Decreto Estadual nº 47.133/2023 e em razão de ter atendido os requisitos exigidos nos artigos 2º, 3º, 4º e 5º, da IN nº 02/2024-CGE/AM, conforme exposto no Relatório Final;
III. CONCEDER o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso, previsto no art. 166 da Lei nº 14.133/2021;
IV. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 05 de fevereiro de 2026.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 259732 DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃOA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do relatório apresentado pelo Centro de Serviços Compartilhados-CSC no Processo nº 01.01.013102.005312 / 2025 - 22 - CSC / SIGED , referente à licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº PE 621/25-CSC ;
CONSIDERANDO que o pregão obedeceu aos princípios basilares e norteadores do procedimento licitatório, nos termos das Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Estadual nº 47.133/2023;
CONSIDERANDO a inexistência de recurso pendente sobre o procedimento licitatório e o que mais consta nos autos do processo,
RESOLVE:I - HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, constante no processo supramencionado, referente à licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 621 / 25 - CSC , pelo menor preço por lote, de pessoa jurídica especializada em serviço de “confecção de formulários de certificados aos alunos concludentes”, para formação de Ata de Registro de Preços, para distribuição as escolas da Rede Estadual
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO