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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/02/2026 · pág. 9

DOEAM 19/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026 5

DECRETO Nº 53.540, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0074502-55.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional horizontal do Autor EDUARDO MENEZES DOS REIS , com a devida anotação em sua ficha funcional, às referências B, C e D, a contar de 1.º/03/2019, 1.º/03/2022, e 1.º/03/2025, respectivamente;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 05366/2025/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 15, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 624/2026-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.025153/2025-47,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovido o docente EDUARDO MENEZES DOS REIS , Matrícula n.º 202.110-2E, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, por progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADR
AMEN
TO POR PROGRESSÃ
O H
ORIZONTAL
SITUA ÇÃO ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUAL
CLASSE CARGO /
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO /
CÓDIGO
REF. A CONTAR
DE
MUNICÍPIO
4.ª PROFESSOR/ A 4.ª PROFESSOR/ B 1.º/03/2019 MANAUS
PF40.LPL-IV B PF40.LPL-IV C 1.º/03/2022
C D 1.º/03/2025

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

CONSIDERANDO a Declaração de aceitação voluntária da convocação por parte do Coronel QOPM R/R RUBÉNS DE SÁ SOARES (RG: 11389/ SIPMAM);

CONSIDERANDO que os militares da reserva remunerada poderão ser convocados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, por ato do Governador do Estado, desde que haja conveniência para o serviço, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975;

CONSIDERANDO que os policiais militares e os bombeiros militares da reserva remunerada poderão ser convocados para o serviço ativo, por ato do Governador do Estado, à vista de parecer fundamentado do respectivo Comandante-Geral, objetivando atender ao interesse público, bem como às necessidades específicas do Estado e de suas corporações militares, nos termos do artigo 1.º da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de 2020;

CONSIDERANDO a previsão legal de convocação de militar para atuar junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 2.º, I, da Lei n.º 5.147/2020;

CONSIDERANDO que o militar estadual convocado fará jus aos direitos estabelecidos no artigo 11, § 1.º, da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de 2020, bem como às despesas decorrentes do abono de fardamento e etapas de alimentação;

CONSIDERANDO , por fim, o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001394/2025-10, resolve

I - CONSIDERAR PRORROGADA A CONVOCAÇÃO para o serviço ativo, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 28 de dezembro de 2024, para continuar atuando junto à Assistência Militar do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, sem ônus para o órgão de origem, do Coronel QOPM R/R RUBÉNS DE SÁ SOARES (RG 11389 / SIPMAM) do Quadro de Oficiais Inativos da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - DETERMINAR , nos termos do artigo 15 da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de 2020, que as despesas dos direitos, estabelecidos no artigo 11 da citada Lei, a que faz jus o militar estadual convocado no item I deste Decreto, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;

III - DETERMINAR à Polícia Militar do Estado do Amazonas que adote as providências quanto à lotação do Militar, convocado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 261196 VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 261194

DECRETO DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido formalizado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por meio do OFÍCIO Nº 65 - PRES/SGTJ, de 06 de fevereiro de 2025, solicitando a prorrogação da convocação do Coronel QOPM R/R RUBÉNS DE SÁ SOARES (RG: 11389/SIPMAM), do Quadro de Oficiais Inativos da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do Parecer n.º 291/2025/ AJAI/PMAM, homologado pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, para a prorrogação da convocação do Militar para atuar junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, de acordo com o Ofício n.º 504/2025-DPI/PMAM;

DECRETO DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem, através do Ofício n.º 073/2026-GS/SEC, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.020101.001040/2026-48, resolve

I - AUTORIZAR a viagem do Senhor CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA , Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, com destino à cidade de Miguel das Missões/RS, no período de 09 a 13 de março de 2026, a fim de participar da 1ª Reunião Ordinária Anual do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Cultura;

II - DESIGNAR o Senhor CÂNDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETO , Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;

III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO