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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/02/2026 · pág. 14

DOEAM 19/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026

DECRETO DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 001/2026, da Secretaria Municipal de Segurança Pública, da Prefeitura Municipal de Careiro, para cessar a disposição do servidor FLÁVIO PINHEIRO LANGBECK, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022102.001020/2026-92, resolve

CESSAR , a contar de 13 de janeiro de 2026, os efeitos do Decreto de 19 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que autorizou a disposição do servidor FLÁVIO PINHEIRO LANGBECK , ocupante do cargo de Investigador de Polícia, Classe Especial, Matrícula n.o 171.486-4B, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, para a Prefeitura Municipal de Careiro.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

DECRETO DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 3390/2025-GSE/ SEDUC, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.007428/2025-80, resolve

TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 08 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que colocou à disposição do Governo do Estado de Rondônia, a servidora ALESSANDRA CUSTÓDIO , ocupante do cargo de Pedagogo PD20.LPL-IV, Matrícula n.o 240.480-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 261225

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 261222

DECRETO DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Ofício n.º 07376/2025-SAJ/PPM, da Procuradora-Chefe da Procuradoria do Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que o Decreto de 20 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção quanto ao nome do policial militar ANDRESSON RENATO NASCIMENTO LEMOS ;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do policial militar, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020457/2025-18, resolve

RETIFICAR para ANDRESSON RENATO NASCIMENTO LEMOS , o nome do policial militar, erroneamente grafado como ANDRESSON RENATO DO NASCIMENTO LEMOS , no Decreto de 20 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o referido servidor, da graduação de 3.º Sargento PM à Subtenente PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
<#E.G.B#261229#10#264774>
PROCESSO N.°
: 01.05.016509.000148/2025-24
INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO : Homologação das Tabelas Tarifárias n.° 24/2025; n.º
003-A/2025;TUSD n.º 002/2025 e TOM n.º 002/2025.
DESPACHO

CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;

CONSIDERANDO a Manifestação Técnica n.º 002/2025-DECT/DTEC/ ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 010/2026 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação das Tabelas Tarifárias n.° 24/2025; n.º 003-A/2025; TUSD n.º 002/2025 e TOM n.º 002/2025, na forma solicitada;

CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/PMPF n.º 31, de 23 de dezembro de 2025, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000148/2025-24, resolvo

HOMOLOGAR , na forma da lei, as Tabelas Tarifárias 24/2025 e n.º 003-A/2025, com valores a serem praticados a partir de 1.º de janeiro de 2026, bem como as Tabelas Tarifárias TUSD n.º 002/2025 e TOM n.º 002/2025, com valores a serem praticados no período de 1.º de janeiro de 2026 a 31 de outubro de 2026, referentes à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amazonas

Protocolo 261223

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