DOEAM 20/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026
RESOLVEArt. 1º. ALTERAR o art. 2º da PORTARIA N.º 09/2025-GAB/SUHAB, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores para compor a Comissão, sem prejuízo das funções já desempenhadas:
a) Presidente: Roberto Teixeira de Araújo, Gerente, Departamento Administrativo ;
b) Vice-Presidente: Gizele Zaira Melgueiros Lopes Silva, Assessora II, AD-2, Departamento de Orçamento e Finanças ;
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c) Membro: Gerson da Silva Gomes, Assessor IV, AD-4, Gerência de Tecnologia da Informação ;
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d) Membro: Erivan Pereira Siqueira, Assessor II, AD-2, Departamento Administrativo/Compras ;
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e) Membro: Luiz Henrique Mamed Levy, Assessor I, AD-1, Departamento Administrativo/Contratos ;
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f) Membro: Karla Lima da Silva , Assessora II , AD - 2 , Assessoria de Comunicação.
Art. 2º Revogam-se as disposições, em contrário, do art. 2º da PORTARIA N.º 038/2024-GAB/SUHAB.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB , em Manaus, 20 de fevereiro de 2026.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRODiretor-Presidente da SUHAB
Protocolo 260713
Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE AVISO DE RESULTADOA SUBCOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - SUBCEL / CSC torna público para conhecimento dos interessados o seguinte: RESULTADO DA CONCORRÊNCIA PRESENCIAL n ° 016/2025 - SUBCEL/CSC : Contratação de Empresa para Prestação de Serviço de Consultoria com Fornecimento de Mão de Obra Especializada em Apoio Administrativo, Técnico e Operacional para a Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas - UGP-PADEAM. Empresa habilitada e classificada : AGÊNCIA E - GERENCIAMENTO E PROJETOS LTDA. O licitante participante do certame deverá solicitar a Ata do Resultado do Julgamento através do e-mail: [email protected]. Em Manaus, 20 de fevereiro de 2026.
RITTAHINA MARIA TEIXEIRA MARTINSPresidente da Subcomissão Especial de Licitação - CEL
Protocolo 260714
Fundação Hospitalar Alfredo da Matta – FUHAM RESENHA Nº 003/2026 - DESLOCAMENTO/FUHAMNome, matrícula e cargo: Silvia Macedo da Silva, 160.114-8B/D, Téc. de Patologia Clínica, Período: 23 a 27/02/2026; Thielle da Cruz dos Santos, 244.485-2A, Farmacêutico Bioquimico, Período: 22 a 27/02/2026 Trecho: Manaus/Florianópolis/Manaus. Objetivo: participar do Encontro Nacional de Fortalecimento da Vigilância Integrada da Sensibilidade do Gonococo aos antimicrobianos (SenGono e “Projeto Piloto - Etest)”, nos dias 24 a 26/02/2026. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Fundação Hospitalar “Alfredo da Matta” - FUHAM.
Manaus, 20 de fevereiro 2026.
CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUESDiretor-Presidente da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM
Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas – FUNTEC TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ESTADUAL DE INTEGRIDADE DO AMAZONASCONSIDERANDO o Decreto n.º 40.849 de 25 de junho de 2019, que disciplina a Política de Governança e Gestão do Estado do Amazonas. CONSIDERANDO o teor do Decreto que “INSTITUI o Programa Estadual de Integridade no âmbito no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas, e dá outras providências”; A FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURAL DO AMAZONAS - FUNTEC , neste ato representada por seu Diretor Presidente, oficializa, por meio deste Termo, adesão ao Programa Estadual de Integridade do Estado do Amazonas e declara o apoio à alta administração com elevados padrões de conduta ética, assegurando que, nos prazos previstos no art. 10, do Decreto que “INSTITUI o Programa Estadual de Integridade no âmbito no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas, e dá outras providências”: a) Designará comissão para desenvolver o plano de integridade, com estrutura necessária para elaboração da documentação no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura deste Termo; b) Submeterá, para a avaliação, da Controladoria-Geral do Estado a aprovação ou conclusão dos planos, políticas, procedimentos, manuais e cronogramas sugeridos pela comissão de integridade, após aprovação pela alta administração; c) Zelará pelo desenvolvimento e integração dos eixos fundamentais do Programa Estadual de Integridade, nos padrões e prazos, estabelecidos no Decreto que “INSTITUI o Programa Estadual de Integridade no âmbito no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas, e dá outras providências”; d) Designará comissão ou unidade setorial para implementar o plano de integridade, com estrutura capaz de elaborar a dar andamento ao plano de ação, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da aprovação do respectivo plano de integridade; e) Atuará de forma expressa e permanente para promover a cultura de integridade e a prevenção da corrupção em suas ações; f) Viabilizará recursos humanos e materiais para o planejamento e a execução das medidas de integridade; g) Promoverá a gestão de riscos associados ao tema da integridade de forma permanente; h) Promoverá o desenvolvimento do plano de integridade, conforme disposto no Decreto que “INSTITUI o Programa Estadual de Integridade no âmbito no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas, e dá outras providências”, na IN CGC/CGE n.º 02/2022 e nas orientações do Guia Orientativo para Implementação do Programa de Integridade no Setor Público, aprovado pela Portaria CGC/CGE n.º 51/2023. VIGÊNCIA: A partir da data de sua publicação no DOE/AM retroagindo seus efeitos desde 07.07.2025. Processo: 01.01.028301.000612/2025-46.
Manaus, 20/02/2026.
OSWALDO JODAS LOPES FILHODiretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura
Protocolo 260703
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREVPORTARIA N ° . 253 / 2026 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1653/2025 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo n°. 2025.T.07863EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 43/2025, publicada no D.O.E. de 17 de janeiro de 2025, conferindo-lhe a seguinte redação: - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PM/AM, MELQUIZEDEQUE MARQUES DA SILVA, falecido em 30/11/2024, na patente de Soldado, Matrícula nº. 056143-6-B, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 3.425,56 (três mil quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 3.425,56 (três mil quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº. 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da
Protocolo 260820
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO