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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/02/2026 · pág. 19

DOEAM 23/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026 3

a 2021, 22/04/2026 a 20/07/2026, Policlínica Governador Gilberto Mestrinho. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO .

Manaus, 12 de fevereiro de 2026.

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

Secretário Executivo

Protocolo 260890

PORTARIA Nº 144/2026 - SEFES/SES-AM

A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE ATRAVÉS DA ORDENADORA DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES , no uso de suas atribuições, conforme Portaria nº 225/2024-GAB/SES-AM, de 25 de março de 2024, na qual Autoriza por delegação a função de Ordenadora de Despesas do Fundo Estadual de Saúde. CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, § 1º do Decreto nº 24.634, de 16 de novembro de 2004, que disciplina a descentralização de crédito, mediante destaque e dá outras providências; CONSIDERANDO o Ofício n° 0342/2065-GCE/UGPE; CONSIDERANDO o Processo SIGED nº 01.01.017101.006903/2026-69.

RESOLVE: I - CONCEDER DESTAQUE DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO , em favor da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE, no valor de R$ R$ 28.864.277,42 (Vinte e oito milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, duzentos e setenta e sete reais e quarenta e dois centavos), para atender ao Termo de Compromisso Transferegov.br nº 963514/2024/MS/CAIXA firmado com o Ministério da Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, visando a construção da Maternidade Zona Norte, em Manaus/AM, conforme processo SIGED nº 01.01.043102.000650/2025-39.

Função Sub-
função
Programa Ação Local ND FR Valor
10 302 3267 1530 0011 449051 1.631.280 28.864.277,42
TOTAL 28.864.277,42

II - Esta portaria retroagirá à data de 20 de fevereiro de 2026. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE / FES , Manaus, 23 de fevereiro de 2026.

NÍVIA BARROSO HARB

Ordenadora de Despesas do Fundo Estadual de Saúde

Protocolo 260934

PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2026-SSD/GAB/SES-AM

Institui o Centro de Inteligência Estratégica para a Gestão do SUS (CIEGES/ AM), no âmbito do Estado do Amazonas e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE e a DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONASDra. ROSEMARY COSTA PINTO ” - FVS - RCP , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Lei n.º 2.895, de 03 de junho de 2004, que institui a Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 199 0, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI), que dispõe sobre os procedimentos a serem observados para garantir o acesso à informação; CONSIDERANDO a Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.632, de 21 de dezembro de 2020, que institui a Estratégia de Saúde Digital para o Brasil 2020-2028 (ESD28); CONSIDERANDO Portaria GM/ MS nº 1.768, de 30 de julho de 2021, que dispõe sobre a Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS); CONSIDERANDO a adesão da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Amazonas (SES/AM) à rede do Centro de Inteligência Estratégica para a Gestão Estadual do SUS (CIEGES) do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); e, CONSIDERANDO a necessidade do compartilhamento de informações para uma gestão estratégica orientada para resultados e à inovação da gestão pública; CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 01.01.017101.005273/2026-05.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Centro de Inteligência Estratégica para a Gestão do SUS no Amazonas (CIEGES/AM), no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Amazonas (SES/AM) e Fundação de Vigilância em Saúde

do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” (FVS-RCP), com estrutura física principal na sede da FVS-RCP. Parágrafo Único . O CIEGES/AM consiste em um instrumento de compartilhamento de informações e gestão estratégica orientada para resultados e à inovação da gestão pública, com disponibilização oportuna de repositório de informações no sítio eletrônico oficial da SES/AM e da FVS-RCP.

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se: I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural; III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento; IV - anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo; V - banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico; VI - tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração; e, VII - uso compartilhado de dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados.

CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS

Art. 3º São objetivos do CIEGES/AM, entre outros: I - integrar a Rede CIEGES e cumprir com as diretrizes do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), possibilitando a melhoria da gestão de saúde pública por meio da ciência de dados, seguindo os princípios da Estratégia de Saúde Digital para o Brasil (ESD28), conforme a Portaria GM/MS nº 3.632/2020; II - melhoria continuada da gestão na SES/AM por meio do processamento, análise e integração de dados de forma a subsidiar o processo de tomada de decisões com informações estratégicas aos gestores da saúde pública do Amazonas orientado para uma gestão mais eficiente e um planejamento e monitoramento adequados ao funcionamento do SUS; III - evoluir a gestão em saúde pública no Amazonas, evidenciando o compromisso contínuo da SES/AM e FVS-RCP com a inovação, transparência e eficiência; IV - coletar, analisar e interpretar dados relevantes para embasar o processo de tomada de decisões para uma gestão eficiente e o planejamento adequado para o funcionamento do SUS; V - apoiar a construção de uma inteligência gestora estadual, construindo conhecimento por meio da informação gerada a partir da ciência de dados, visando o acesso rápido a um conjunto de informações para subsidiar a tomada de decisão nos níveis estratégico, tático e operacional; e, VI - discutir e apresentar soluções baseadas em evidências, análises em painéis dinâmicos e responsivos, relatórios e outros formatos de visualização de dados, permitindo que os gestores tenham acesso às informações de maneira ágil e eficiente e suas tomadas de decisão sejam realizadas com maior clareza e segurança, para o aprimoramento da gestão do SUS no Amazonas.

CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS

Art. 4º Ao CIEGES/AM compete: I - promover a integração de dados das áreas finalísticas relacionadas à saúde, especificamente dos eixos assistência e vigilância, a partir da interoperabilidade dos sistemas e fontes utilizados no Amazonas, para a geração de informações estratégicas; II - monitorar a ocorrência de doenças, agravos e outros eventos relevantes para a saúde da população amazonense em tempo hábil; III - analisar possíveis tendências e padrões de saúde, identificando as áreas de maior demanda e necessidades no Amazonas; IV - disseminar informações estratégicas para subsidiar o processo de tomada de decisão estadual do Sistema Único de Saúde (SUS); V - utilizar o conjunto de dados em saúde do Amazonas considerados de maior volume, variedade e complexidade (Big Data) com todas as informações estratégicas e prioritárias para a saúde pública amazonense; VI - desenvolver, integrar e disponibilizar o conjunto de processos e ferramentas tecnológicas que visam transformar dados coletados com base em inteligência de dados (Business Intelligence - BI), para apoiar a tomada de decisões estratégicas da gestão; VII - prestar informações e/ou relatórios às áreas técnicas e estratégicas da SES/AM e da FVS-RCP, observada a legislação vigente quanto à disponibilização de informações/dados;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO