DOEAM 23/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2022-SECManaus, segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026 7
Data: 29.01.2026. Partes: Estado do Amazonas/SEC e RR Serviços de Transporte e Navegação Ltda. CNPJ nº 04.473.078/0001-84. Objeto: 5° Termo aditivo de prorrogação do Contrato n°03/2022-SEC com acréscimo 5,17% referente aos serviços de locação de veículos automotores com motorista, com combustível, tipo van, para atender as necessidades da secretaria de estado de cultura e economia criativa. Valor Global: R$ 435.356,88 (quatrocentos e trinta e cinco mil, trezentos e cinquenta e seis reais e oitenta e oito centavos). UO: 20101, PT: 13.392.3303.2223.0011, ND: 33903308, FT: 1.501.1600.0000.0000, NE nº 2026NE0000080, em 30.01.2026, no valor de R$ 108.839,22 (cento e oito mil, oitocentos e trinta e nove reais e vinte e dois centavos). Prazo: 01/02/2026 a 01/02/2027. Proc. nº 01.01.020101.012803/2025-03-SEC.
Manaus, 19.02.2026.
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRASecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Protocolo 260977
Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP RESENHA DAS AUTORIZAÇÕES DE QUE TRATA O DECRETO N ° 40.691/2019O Secretário Executivo de Segurança Pública considera autorizado o deslocamento dos servidores relacionados abaixo:
Nome e cargo: Rodrigo de Sá Barbosa - DPC; Trechos: Fortaleza/CE - 26/02 a 01/03/2026; Objetivo: Participação no segundo módulo do curso de Doutorado em Direito Constitucional.
Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública , em Manaus, 23 de Fevereiro de 2026.
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública
Protocolo 260897 EXTRATOESPÉCIE: Termo de Doação nº 003/2026-SSP/AM; DATA DA ASSINATURA: 06.02.2026; DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, e o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - CBMAM; OBJETO: O presente instrumento tem como OBJETO a doação definitiva de 37 (trinta e sete) veículos de propriedade do DOADOR, livre de quaisquer ônus ou defeitos, para uso exclusivo na atividade de segurança pública, comprometendo-se o DONATÁRIO a utilizar os bens, objeto deste instrumento, exclusivamente para atividades de interesse público; FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Gabinete do Secretário de Estado de Segurança Pública, Manaus, 06 de fevereiro de 2026.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
Protocolo 260935 PORTARIA Nº 026/2026-GS/SSP-AMO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA , no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 c/c a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007, e a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019; CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do Sistema de Gestão da Qualidade- SGQ com vistas a obter a recertificação na norma ISO 9001:2015 e a necessidade da adesão a essa norma;
CONSIDERANDO o disposto no MEMO Nº 001/2026-ISO/SSP-AM (SSP-AM); RESOLVE:
I - DESIGNAR a servidora Rayanna Brito Rodrigues, Gerente, para exercer a função de Representante da Secretaria (RS) perante o Sistema de Gestão da Qualidade e conduzir as ações relativas ao Pró-Gestão;
II - DETERMINAR que as funções de RS junto ao SGQ, Pró-Gestão e demais auditorias sejam exercidas sem prejuízo das suas atividades de assessoria; III - DETERMINAR que a Chefia de Gabinete tome todas as providências pertinentes;
IV - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua assinatura.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA , em Manaus, 23 de fevereiro de 2026.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
Protocolo 260955 PORTARIA Nº 025/2026-GS/SSP-AMInstitui a Unidade do Sistema de Gestão - USG no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado do Amazonas, a legislação estadual vigente e o Regimento Interno desta Secretaria;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, aplicável à Administração Pública estadual; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da governança institucional, da padronização de processos, atividades finalísticas e da melhoria contínua das atividades administrativas no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública;
CONSIDERANDO a consolidação da ISO 9001:2015 e a estratégia de expansão do Sistema de Gestão desta Pasta, que inclui a integração gradativa de novos padrões normativos reconhecidos internacionalmente; CONSIDERANDO o Memorando nº 165/2025-GSE/SSP-AM, bem como o Memorando nº 001/2026-ISO/SSP-AM, que propõem a readequação organizacional do setor responsável pela gestão de sistemas;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 066/2026-ASJUR/SSP-AM, que opinou pela viabilidade jurídica da criação de unidade administrativa específica para coordenação do Sistema de Gestão, por meio de ato normativo interno;
CONSIDERANDO o exercício do poder de autotutela administrativa, nos termos da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal.
RESOLVE:Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas - SSP/AM, a Unidade do Sistema de Gestão - USG, como unidade administrativa responsável por prestar apoio técnico à estruturação, manutenção, aprimoramento e evolução dos sistemas de gestão institucional, observados os princípios da eficiência, governança e melhoria contínua.
Art. 2º. A Unidade do Sistema de Gestão - USG fica subordinada ao Secretário de Segurança Pública e ao Secretário Executivo de Segurança Pública do Estado do Amazonas, observada a necessidade de autonomia, tratando diretamente com a alta gestão da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Art. 3º. A atuação da Unidade do Sistema de Gestão - USG abrangerá as unidades organizacionais integrantes do escopo do Sistema de Gestão institucional, compreendendo, no mínimo, as áreas administrativas já certificadas, bem como as demais Secretarias Executivas e unidades administrativas, operacionais ou finalísticas da SSP/AM, conforme deliberação da Alta Direção.
Art. 4º. A Unidade do Sistema de Gestão - USG possui natureza de apoio técnico, estratégico e de articulação institucional, com atuação predominantemente consultiva, destinada a subsidiar a Alta Direção na condução dos sistemas de gestão, sem prejuízo da autonomia administrativa, operacional e decisória das unidades organizacionais, não exercendo poder hierárquico ou disciplinar.
Art. 5º. Compete à Unidade do Sistema de Gestão - USG:
I - prestar apoio técnico às unidades organizacionais da SSP/AM quanto à implementação, manutenção, monitoramento e aprimoramento dos sistemas de gestão institucional, tendo como referência inicial a norma ABNT NBR ISO 9001:2015, sem prejuízo da adoção progressiva de outros referenciais normativos reconhecidos;
II - orientar, de forma técnica, quanto à padronização de procedimentos, fluxos de trabalho e registros relacionados ao Sistema de Gestão; III - apoiar a organização, o controle e a atualização da documentação do Sistema de Gestão competente;
IV - acompanhar, de forma técnica, auditorias internas e externas do Sistema de Gestão, assumindo a fiscalização de conformidade, atinente a norma; V - auxiliar no acompanhamento de indicadores de desempenho, não conformidades, ações corretivas e oportunidades de melhoria, com finalidade técnica e consultiva, no que se refere ao Sistema de Gestão;
VI - consolidar relatórios, informações e análises técnicas relativas ao Sistema de Gestão, para fins de apreciação pela Alta Direção; VII - emitir recomendações técnicas e manifestações, acerca do aperfeiçoamento do Sistema de Gestão;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO