DOEAM 23/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026
valor total de R$ 150.530.989,32; VIGÊNCIA : 1 (um) ano, contatos a partir do 1º (primeiro) dia útil após a data de publicação no Diário Oficial e no PNCP, conforme disposto na IN 002/2023-CSC.
Manaus , 23 de fevereiro de 2026.ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
Protocolo 260916EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0062/2026-1 ; oriunda do PE 719 / 25 - CSC (Proc. Nº 013102.005535/2025); OBJETO : Aquisição de Materiais Permanentes; PARTES : ESTADO DO AMAZONAS e as empresas : BEIRA ALTA INDUSTRIAL LTDA, lote(s) 1, no valor total de R$ 56.155.000,00; VIGÊNCIA : 1 (um) ano, contatos a partir do 1º (primeiro) dia útil após a data de publicação no Diário Oficial e no PNCP, conforme disposto na IN 002/2023-CSC.
Manaus, 23 de fevereiro de 2026.
ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOSVice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
Protocolo 260917 ERRATA REF.: Extrato da Ata de Registro de Preços nº 207/2025-4 oriunda do PE 208/25 - CSC, aquisição de Gêneros de Nutrição. Onde se lê:PARTES : ESTADO DO AMAZONAS e as empresas: SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA, item(ns) 1,3,4,5,6 no valor total de R$ 948.139,40.
Leia-se:PARTES : ESTADO DO AMAZONAS e as empresas: YSM COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA, item(ns) 8 no valor total de R$ 2.120.256,00.
Manaus, 23 de fevereiro de 2026.
PORTARIA Nº 1401/2025-GDG/PCO (A) ORDENADOR (A) DE DESPESAS DA PCAM , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o art. 37, inciso XXI, da CRFB, em que dispõe da licitação no âmbito da Administração Pública;
CONSIDERANDO o art. 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto nº 11.871 de 29 de dezembro de 2023 e art. 157, inciso II do Decreto n.º 47.133, de 10 de março de 2023, no qual preceituam que é dispensável a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos). CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.01.022102. 018731/2025-15
RESOLVE:I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório com base no art. 75, inciso II da Lei
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto nº 11.871 de 29 de dezembro de 2023 e art. 157, inciso II do Decreto n.º 47.133, de 10 de março de 2023, para aquisição de equipamentos e materiais permanentes modernos para fortalecer as ações de combate à corrupção no âmbito da administração pública em todo o estado do Amazonas, através da atuação da equipe da Delegacia Especializada em Combate à Corrupção - DECCOR
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais);
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO DELEGADO - GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de novembro de 2025.
GUILHERME TORRES FERREIRADelegado-Geral Adjunto<#E.G.B#260945#12#264490/>
Protocolo 260945
Polícia Militar do Estado do Amazonas – PMAM ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOSVice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
Protocolo 260918
Polícia Civil do Estado do Amazonas – PC RESENHA DA PORTARIA Nº 180/2026-GDG/PC.Proc. MEMORANDO Nº 026 / 2026 - DEPCA / PCAM. O DELEGADO - GERAL DE POLÍCIA , no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: DISPENSAR WANESSA CATUNDA TAVARES, EPC, Mat. 245165-4 A, do recebimento da FG-3 (Gerente de Atendimento/DEPCA), bem como DESIGNAR CRISCIA CAVALCANTE DE CARVALHO , EPC, Mat. 211010-5 A, para recebimento da referida função, a contar de 19.01.2026 .
Manaus, 20.02.2026. BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
Protocolo 260853
RESENHA DA PORTARIA Nº 135/2026 - GDG/PCO Delegado - Geral da Polícia Civil , no uso de suas atribuições legais, etc. RESOLVE: DECIDIR pela CULPABILIDADE do servidor ROGÉRIO ROLIM DA CRUZ , Comissário de Polícia, Mat. nº 118.695-7E, em razão de ter cometido transgressão disciplinar prevista no art. 10, §5º, X e §6º, VI da Lei n° 3.278/2008, fixada em 41 (quarenta e um) dias de suspensão, considerando a conveniência para o serviço, converto a penalidade em multa, na base de 50% por dia de vencimento, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço, consoante autoriza o art. 8º, §3º, da Lei nº 3.278/2008, conforme dosimetria constante no DESPACHO nº 311/2026/CAPC/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, de acordo com o PAD nº 25.24.09.03.9828/24, SIGED nº 01.01.022101.041710/2025-03. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 09/02/2026. BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
PORTARIA Nº 029/2026/DPA/JD/PMAM, DE 09Fev2026.O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 3.514, de 08Jun2010. CONSIDERANDO que o SD QPPM BABINTON ELISIARIO NAGAWO (21136) , matrícula 217.384-0 A, foi agregado no serviço ativo da Polícia Militar do Amazonas, conforme a PORTARIA Nº 008/2025/DPA/JD/PMAM, pela prática de crime de deserção, previsto no Art. 187, do CPM, em conformidade com o Art. 82, da Lei nº 1.154, de 09Dez75; CONSIDERANDO a Portaria nº 021/GAB CMT-G/PMAM, de 19Dez2025, publicada no BG nº 234, de 19 de dezembro de 2025, que regula os atos administrativos a serem adotados no âmbito da Policia Militar do Amazonas em decorrência da prática do crime militar de deserção por Policial Militar; CONSIDERANDO que a exclusão do desertor com estabilidade assegurada processar-se-á após 1 (um) ano de agregação, se não houver captura ou apresentação voluntária antes deste prazo, nos termos do art. 115, §1º, da Lei nº 1154, de 09Dez75. CONSIDERANDO que o referido Policial Militar foi chamado três vezes para Inspeção de Saúde, conforme publicação no BG nº 010, de 16Jan2026, não comparecendo na 1ª, 2ª e 3ª chamada conforme fez público os BG nº 020, de 30Jan2026, BG nº 023, de 04Fev2026 e nº 025, de 06Fev2026 e o que mais consta no processo Siged MEMO Nº 108/2026-DPA/PMAM, de 16Jan2026. RESOLVE : 1. EXCLUIR do serviço ativo da PMAM o SD QPPM BABINTON ELISIARIO NAGAWO (21136) , matrícula 217.384-0 A, nos termos do Art. 115, §1º, da Lei nº 1154, de 09Dez75, c/c o Art. 8º, inciso II, §4º, da Portaria nº 021/ GAB CMT-G/PMAM, de 19Dez2025”. 2. A DPA / PMAM providenciar a emissão do Certificado de Isenção previsto na Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17Ago64), c/c artigo 165, §1º, nº 4, do Dec. nº 57.654, de 20Jan66, para comprovação da situação militar do desertor excluído, após a adoção de todos os atos necessários à exclusão definitiva das fileiras da Corporação, em especial os relacionados a patrimônio e controle de armamento. 3. A DPA / PMAM , DJD / PMAM e ACIPMAM , para providências administrativas decorrentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/AM, 09Fev2026.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
Protocolo 260887
Protocolo 260855
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO