Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/02/2026 · pág. 39

DOEAM 23/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026 23

e três centavos), em conformidade com o art. 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. mensais.

Manaus, 12 de fevereiro de 2026.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 260873

PORTARIA N ° . 262 / 2026 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1868/2025 - TCE -PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo n°. 2026.T.01117EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1311/2025, publicada no D.O.E. de 16 de julho de 2025, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, EDUARDO FRANCA LESSA JUNIOR, no cargo de Pedagogo PD20.ESP-III, 3ª Classe, Referência H, Matrícula n°. 024.781-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento 20 Horas no valor de R$ 3.447,88 (três mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e oitenta e oito centavos), de acordo com o artigo 11, anexo II, da Lei nº. 3.951/13, alterado pelo artigo 6º, parágrafo único, anexo XII, da Lei nº. 7.014/24; mais R$ 52,47 (cinquenta e dois reais e quarenta e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, conforme artigo 13, da Lei n°. 3.951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 231,46 (duzentos e trinta e um reais e quarenta e seis centavos), de Vantagem Individual de Diretor de Escola, na proporção de 3/5 (três quintos), de Diretor de Escola de acordo com o artigo 1°, parágrafo único, da Lei n°. 2.531/99, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade de acordo com o artigo 1°, inciso IV, parágrafo único da lei 2.860 de 12/12/2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.762,05 (três mil setecentos e sessenta e dois reais e cinco centavos) mensais.

Manaus, 12 de fevereiro de 2026.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 260876

PORTARIA Nº. 265 / 2026 - PROCESSO Nº. 2025.7.10239EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora inativa da SEDUC, ALDENILZA CANTO DA GAMA, falecida em 24/10/2025, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência E, matrícula nº. 133.540-5C, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 2.957,41 (dois mil, novecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de $ 2.965,40 (dois mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos), devidamente reajustado pelo índice do RGPS, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a RONALDO GOMES DE MACEDO, cônjuge, benefício de pensão por morte vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024.

Manaus,13 de fevereiro de 2026.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

PORTARIA N ° . 267 / 2026 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº. 1826/2025 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo n°. 2026.T.01287, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1130/2025, publicada no D.O.E. de 02 de julho de 2025, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, GLEIDE GOMES CONCEICAO, no cargo de Professor PL20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G’’, Matrícula n°. 149.366-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento 20 Horas, no valor de R$ 3.380,26 (três mil, trezentos e oitenta reais e vinte e seis centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n°. 3.951/13, alterado pelo artigo 6°, parágrafo único, anexo XII, da Lei n°. 7.014/24; mais R$ 26,24 (vinte e seis reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação Adicional Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo a 01 (um) quinquênio, de acordo com o artigo 13 da Lei n°. 3951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes (conforme despacho da PGE, constante no processo nº. nº. 5581/13) mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade de acordo com o artigo 1°, inciso IV, parágrafo único da Lei nº. 2.860 de 12/12/2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.436,74 (três mil quatrocentos e trinta e seis reais e setenta e quatro centavos), mensais.

Manaus, 13 de fevereiro de 2026. FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 260880

PORTARIA N ° . 268 / 2026 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 696/2025 - TCE -TRIBUNAL PLENO, e o que mais consta do processo n°. 2025.T.04246TCE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1289/2022, publicada no D.O.E. de 04 de agosto de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, JOSÉ LUIZ SANSONE no cargo de Professor Doutor ADJ, Nível D 40HS, Matrícula nº. 051.494-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais compostos do Vencimento Base, no valor de R$ 11.944,57 (onze mil, novecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 8°, I, da Lei nº. 3.656, de 01 de setembro de 2011, alterado pela Lei nº. 4.061, de 11 de julho de 2014; acrescido de R$ 86,80 (oitenta e seis reais e oitenta centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 15% sobre 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) relativos a 03 (três) quinquênios, de acordo com o artigo 3°, §6° da Lei 3.510 de 21 de maio de 2010, revisado pelos índices de reajuste previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 6.172,30 (seis mil, cento e setenta e dois reais e trinta centavos), de Vantagem Individual corresponde a 3/5 quintos do cargo de Diretor Intermediário do CETIC, simbologia FG-1, de acordo com o artigo 1º, § único, da Lei n°. 2.531 de 16 de abril de 1999; mais R$ 5.972,29 (cinco mil, novecentos e setenta e dois reais e vinte e nove centavos), de Gratificação de Título 40hrs, de acordo com o artigo 8°, inciso I, da Lei n°. 3.656 de 01 de setembro de 2011, alterado pela Lei nº. 4.061, de 11 de julho de 2014, mais R$ 902,71 (novecentos e dois reais e setenta e um centavos), de Vantagem/Gratificação de Regência de Classe, 50% do vencimento de R$ 1.404,01 (mil quatrocentos e quatro reais e um centavo), de acordo com o artigo 79 da Lei nº. 1.823, de 28/12/1987, c/c o artigo 91, v, da Lei nº. 1.778, de 08/01/1987, c/c o artigo 2º do Decreto nº. 13.027, de 31/05/1990, reajustado em 8% pela Lei nº. 3.647/11; em 5,1042% pela Lei nº 3.806/12; em 6,5887% pela Lei nº. 3.887/13; em 6,2798% pela

Protocolo 260879

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO