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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/02/2026 · pág. 19

DOEAM 26/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026 3

01.02.017301.000011/2026-33 ; 01.01.017101.001565/2026-79 ; 01.01.017104.000582/2025-88 ; 01.01.017101.003727/2026-03 ; 01.01.017101.001818/2026-04 ; 01.01.017101.052875/2025-70 ; 01.01.017124.000021/2026-21 ; 01.01.017120.000016/2026-59 ; 01.02.017304.005590/2025-08/SES-AM

R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA ESPECIAL para os servidores relacionados a seguir, conforme Nome, Cargo, Matrícula, Exercício, Período e Lotação: 01 - ADRIANA MARIA SANCHES VALENTE , Fisioterapeuta, 257.418-7 A, 2020 a 2025, 01/04/2026 a 29/06/2026, Policlínica Codajás; 02 - ANGELA MARIA BEZERRA PACHECO , Técnico de Enfermagem, 167.229-0 B, 2018 a 2023, 03/08/2026 a 31/10/2026, Disposicionados Fundação Cecon; 03 - CELIA REGINA DA SILVA VIANA , Agente Administrativo, 247.268-6 A, 2018 a 2023, 01/07/2026 a 28/09/2026, Secretaria Executiva Adjunta de Orçamentos e Finanças; 04 - DEBORAH NADIR FERREIRA BOTELHO , Médico Especialista, 184.086-0 B, 2020 a 2025, 02/03/2026 a 30/05/2026, Policlínica Codajás; 05 - EDISON LEITE DE ALMEIDA , Auxiliar de Serviços Gerais, 108.127-6 B, 2020 a 2025, 01/05/2026 a 29/07/2026, Unidade Mista de Itacoatiara; 06 - FABIO SILVA DOS SANTOS, Motorista, 246.555-8 A, 2018 a 2023, 02/03/2026 a 30/05/2026, Coordenadoria de Transplante; 07 - LENIZE AMORIM DOS SANTOS , Técnico de Enfermagem, 200.904-8 A, 2019 a 2024, 01/03/2026 a 29/05/2026, Unidade Sanitária de Canutamã; 08 - LINDEMBERG BARROS GAMA , Vigia, 180.561-4 B, 2011 a 2016, 01/06/2026 a 29/08/2026, Spa e Policlínica José Lins Albuquerque; 09 - LUIZ GONZAGA DIAS , Cozinheiro, 189.178-2 A, 2020 a 2025, 04/05/2026 a 01/08/2026, Maternidade Nazira Daou; 10 - TANIA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA , Técnico de Enfermagem, 158.725-0 B, 2018 a 2023, 01/01/2026 a 31/03/2026, Disposicionados FMT/AM. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Em Manaus, 24 de fevereiro de 2026.

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

Secretário Executivo<#E.G.B#261621#3#265166/>

CONSIDERANDO que a formação de Grupo Condutor objetiva as contribuições e articulações necessárias para nortear estratégias de atenção à saúde dentre os eixos prioritários da rede

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.004560/2026-06 (SIGED), pelo qual solicita aprovação de novos integrantes do Grupo Condutor da Rede de Atenção à Saúde Materno Infantil e atualização da nomenclatura do grupo para Grupo Condutor da Rede Alyne;

CONSIDERANDO o Parecer da Sra. Priscila Lacerda, Diretora do Departamento de Planejamento - DEPLAN/SES-AM, favorável a mudança do nome de “Rede de Atenção Materno Infantil” para “Rede Alyne” que se justifica como parte de uma reestruturação estratégica e formalizada pela Portaria da Rede Alyne. A alteração visa não apenas diferenciar a rede, mas também criar uma identidade única e mais conectada com as necessidades do público atendido.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação de novos integrantes do Grupo Condutor da Rede de Atenção à Saúde Materno Infantil e atualização da nomenclatura do grupo para Grupo Condutor da Rede Alyne.

Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas , em Manaus, 23 de fevereiro de 2026.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 010/2026, datada de 23 de fevereiro de 2026 nos termos do Decreto de 19.03.2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 261621 Protocolo 261630 RESOLUÇÃO CIB Nº 010/2026 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre a solicitação de aprovação de novos integrantes do Grupo Condutor da Rede de Atenção à Saúde Materno Infantil e atualização da nomenclatura do grupo para Grupo Condutor da Rede Alyne.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua Reunião 377ª (trecentésima septuagésima sétima), 306ª (trecentésima sexta) Reunião Ordinária, realizada em 23/02/2026, e; CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos serviços de saúde;

CONSIDERANDO Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, estabelecendo a organização do SUS, o planejamento, a assistência à saúde, a articulação interfederativa, a promoção, proteção e recuperação da saúde e o funcionamento dos serviços correspondentes;

CONSIDERANDO Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do SUS, regulando as diretrizes e ações para o funcionamento e a integração das redes de atenção à saúde; CONSIDERANDO Portaria nº 5.350, de 12 de setembro de 2024, que regulamenta a criação, organização e funcionamento da Rede Alyne, com o objetivo de melhorar a qualidade e acessibilidade aos serviços de saúde públicos; CONSIDERANDO a Resolução anterior da CIB/AM nº 014, de 25 de março de 2024 que aprovou os membros do Grupo Condutor da então Rede Cegonha, bem como a atualização de sua nomenclatura para Grupo Condutor Estadual da Rede de Atenção à Saúde Materno Infantil (GCE-RASMI); CONSIDERANDO que em 2024, o Governo Federal substituiu oficialmente a Rede Cegonha pela Rede Alyne como principal estratégia de atenção materno-infantil no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Essa mudança foi instituída pela Portaria GM/MS nº 5.350, de 12 de setembro de 2024, que alterou a normativa anterior e passou a incorporar a Rede Alyne à estrutura das redes temáticas do SUS;

CONSIDERANDO que a proposta está alinhada com as normativas citadas, buscando garantir a integração dos serviços de saúde e a articulação entre os níveis de atenção, o que é fundamental para enfrentar a complexidade dos problemas de saúde da população. Ao revisar os fluxos assistenciais e os planos temáticos estaduais, a solicitação visa fortalecer a gestão e a efetividade dos serviços de saúde no Amazonas, em sintonia com as diretrizes do SUS e as necessidades locais;

CONSIDERANDO a necessidade de recomposição do grupo condutor, revisão e atualização dos planos temáticos estaduais e das linhas prioritárias em saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar os fluxos e protocolos assistenciais da rede, observando análise de informações e pactuações do cuidado face à complexidade dos problemas de saúde;

RESOLUÇÃO CIB Nº 008/2026 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre a solicitação de aprovação da Nota Técnica n 01/2026-CNEGR/ CGPEQS/DAPS/SEAPS/SEAESP/SES-AM, que trata sobre orientações para inclusão de diretrizes da Saúde da População Negra nos Planos Municipais de Saúde (PMS) e Programações Anuais de Saúde (PAS). A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua Reunião 377ª (trecentésima septuagésima sétima), 306ª (trecentésima sexta) Reunião Ordinária, realizada em 23/02/2026, e;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos serviços de saúde; CONSIDERANDO que, a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra (PNSIPN), instituída pela Portaria GM/MS nº 992/2009, reconhece o racismo como determinante social da saúde e orienta a adoção de ações específicas para o enfrentamento das iniquidades raciais no âmbito do Sistema Único de Saúde, em consonância com os princípios constitucionais do direito universal e igualitário à saúde, previstos no art. 196 da Constituição Federal e na Lei nº 8.080/1990;

CONSIDERANDO que, o Estado do Amazonas possui características demográficas e sociais que demandam atenção especial à equidade racial, tendo em vista que, conforme o Censo IBGE 2022, mais de 73% da população é autodeclarada preta ou parda, além da existência de comunidades quilombolas e outros territórios tradicionais, o que reforça a necessidade de políticas públicas sensíveis às especificidades étnico-raciais;

CONSIDERANDO que, apesar da vigência da PNSIPN há mais de quinze anos, ainda se observa baixa incorporação sistemática do recorte raça/cor nos instrumentos municipais de planejamento em saúde, o que compromete a formulação de ações eficazes e a redução das desigualdades historicamente produzidas;

CONSIDERANDO que, a obrigatoriedade da coleta e da análise do quesito raça/cor nos sistemas de informação em saúde, conforme a Portaria MS nº 344/2017 e as diretrizes da Política Nacional de Vigilância em Saúde (Resolução CNS nº 588/2018), constitui instrumento essencial para a qualificação da análise epidemiológica, do monitoramento de indicadores e do planejamento baseado em evidências;

CONSIDERANDO que, os instrumentos de apoio técnico e federativo, como o Painel de Monitoramento da PNSIPN e o Termo de Execução Descentralizada nº 166/2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Fiocruz, fortalecem a capacidade dos estados e municípios na implementação da política, promovendo maior integração entre gestão, vigilância e atenção à saúde; CONSIDERANDO por fim que, o conjunto normativo composto pelo Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), pelo Decreto nº 4.886/2003,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO