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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/02/2026 · pág. 20

DOEAM 26/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026

que institui a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial, e pela Lei Estadual nº 7.106/2024, reafirma o compromisso ético e institucional do Estado do Amazonas com a promoção da equidade racial e com a consolidação de um SUS inclusivo, antirracista e socialmente justo, inclusive por meio da orientação aos municípios para inclusão de metas, indicadores e ações específicas nos Planos Municipais de Saúde e Programações Anuais de Saúde;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.001111/2026-06 (SIGED), que solicita a aprovação da Nota Técnica n 01/2026-CNEGR/CGPEQS/ DAPS/SEAPS/SEAESP/SES-AM, que dispõe sobre orientações para inclusão de diretrizes da Saúde da População Negra nos Planos Municipais de Saúde (PMS) e Programações Anuais de Saúde (PAS);

CONSIDERANDO Parecer favorável da Sra. Rita Almeida, Secretária Executiva Adjunta do Interior - SEAI/SEAHU/SES-AM, tendo em vista que a medida constitui avanço concreto na consolidação de um SUS antirracista, inclusivo e comprometido com a justiça social, em consonância com os princípios constitucionais, com a legislação vigente e com os pactos federativos de gestão compartilhada.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da Nota Técnica n 01/2026-CNEGR/CGPEQS/DAPS/SEAPS/SEAESP/SES-AM,que dispõe sobre orientações para inclusão de diretrizes da Saúde da População Negra nos Planos Municipais de Saúde (PMS) e Programações Anuais de Saúde (PAS). Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas , em Manaus, 23 de fevereiro de 2026.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 008/2026, datada de 23 de fevereiro de 2026 nos termos do Decreto de 19.03.2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 261633

RESOLUÇÃO CIB Nº 009/2026 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre a solicitação da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas Dra. Rosemary Costa Pinto/FVS-RCP da aprovação da descentralização dos soros antiveneno a 14 polos, base dos 7 DSEI/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua Reunião 377ª (trecentésima septuagésima sétima), 306ª (trecentésima sexta) Reunião Ordinária, realizada em 23/02/2026, e;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos serviços de saúde;

CONSIDERANDO Parecer Técnico nº 002/2026- DIPLAE/DVACD/DIPRE/ FVS-RCP, trata da conclusão do projeto piloto para descentralização de soros antiveneno para 14 polos base dos 7 Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI) atuantes no estado do Amazonas (Quadro 1 anexo);

CONSIDERANDO que, o referido projeto foi iniciado em outubro de 2019 e concluído em março de 2025, tendo como objetivo principal garantir o acesso oportuno ao tratamento das populações indígenas vítimas de acidentes por animais peçonhentos, bem como reduzir o agravamento dos quadros de envenenamento, a ocorrência de sequelas permanentes e de óbitos, além de minimizar a necessidade de transferência para hospitais de alta complexidade, e ainda, a diminuição dos longos deslocamentos em busca de assistência após a exposição, especialmente em regiões de difícil acesso, e a resolutividade do manejo clínico no próprio território;

CONSIDERANDO que, os 7 DSEIs atuantes no Estado do Amazonas assistem uma população indígena estimada em 188.041 pessoas, distribuídas em 132 etnias, pertencente a 133 terras indígenas e residentes em aproximadamente 1.760 aldeias, assistida por serviços de saúde dos DSEIs Alto Rio Negro (ARN), Alto Rio Solimões (ARS), Médio Rio Purus (MRP), Médio Rio Solimões e Afluentes (MRSA), Manaus (MAO), Parintins (PIN) e Vale do Javari (VJAV)), cujos territórios estão inseridos em 52 dos 62 municípios do estado;

CONSIDERANDO que, conforme análise epidemiológica referente ao período de abril de 2024 a novembro de 2025, foram registrados 263 atendimentos realizados nos 14 polos base do projeto, dos quais dos quais 201 (76,5%) corresponderam a acidentes ofídicos, sendo 172 (85,5%) do tipo botrópico; que em 233 (88,5%) dos casos o tempo decorrido entre o acidente e o atendimento foi de 1 a 6 horas; que 194 (74%) atendimentos fizeram uso de soros antiveneno; que 256 (97%) dos casos evoluíram para cura, dos quais, 228 (86,6%) não necessitaram de remoção para unidade de maior

complexidade. Dos 14 polos base contemplados, 03 (três) apresentaram percentual d permanência dos pacientes na unidade de 100% dos casos, e 08 (oito) polos apresentaram percentual entre 81 e 98% (Quadro 2 anexo); CONSIDERANDO que, ao final da execução do projeto piloto, deliberou-se pela expansão do número de polos base para descentralização de soros antiveneno, em consenso entre as instituições gestoras do projeto e as coordenações dos DSEI’s ARN, MRP, MRSA, PIN e VJAV (Quadro 3), ressaltando que a ampliação do número de polos base dos DSEI`s MAO e ARS está contemplada paralelamente pela Resolução CIB/AM nº 419/2025, de 28 de julho de 2025 (Quadro 4 anexo);

CONSIDERANDO que, este projeto piloto foi proposto, aceito e implementado em DSEI`s dos Estados de Roraima (DSEI Yanomami, atuando nos municípios de Barcelos/AM, São Gabriel da Cachoeira/AM e Santa Izabel do Rio Negro/ AM), Acre (DSEI Alto Rio Purus, atuando nos municípios de Pauini/AM e Boca do Acre/AM) e Pará (DSEI Rio Tapajós, atuando no município de Maués/ AM). Destacando que o DSEI Yanomami/RR, por já possuir estruturação prévia, se destaca pela rápida adoção da mesma metodologia, bem como por ter alcançado bons resultados, principalmente no critério de resolutividade em território, com sucesso no manejo clínico e a redução do tempo entre a exposição e o atendimento assistencial. Os DSEI’s dos demais Estados ainda se encontram no processo inicial de implementação;

CONSIDERANDO que, o sistema de referência e contra referência para pacientes indígenas, ribeirinhos e trabalhadores rurais no estado do Amazonas, especificamente para este serviço, mostrou-se imprescindível na condição suplementar ao projeto piloto, a partir de abril de 2024, por meio da ampliação de oferta de pontos de soroterapia antiveneno em 14 polos base dos 7 DSEI/AM, nos quais o fluxo se inicia com a realização do atendimento inicial, seguido da regulação para centros de maior complexidade, como a Fundação de Medicina Tropical em Manaus;

CONSIDERANDO que, o serviço implantado e avaliado se mostrou eficiente, com alcance de todos os objetivos propostos: redução do tempo de atendimento dos pacientes acidentados, evolução dos casos clínicos com prognóstico favorável alta taxa de cura, baixa taxa de remoção do paciente indígena para outro município, diminuição da ocupação de leitos de hospitais de maior complexidade e baixo custo assistencia;

CONSIDERANDO a crescente credibilidade dos pacientes indígenas tanto aos soros antiveneno quanto às equipes multidisciplinar de saúde indígena (EMSI) respeitando a questão intercultural e com apoio das lideranças indígenas, por meio do Conselho Distrital de Saúde Indígena (CONDISI), resultou sua consonância de acordo com os princípios do SUS: da universalidade, integralidade, equidade, e por consequência, da economicidade, em decorrência das baixas taxas de remoção e resolução do manejo clinico em território

CONSIDERANDO o Processo nº 01.02.017306.000318/2026-94 (SIGED), pelo qual a Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas Dra. Rosemary Costa Pinto/FVS-RCP de aprovação da a descentralização dos soros antiveneno a 14 polos, base dos 7 DSEI/AM;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico do Sr. Augusto Zany dos Reis, Vice Coordenador da Câmara Técnica de Atenção e Vigilância em Saúde, tendo em vista as informações apresentadas, bem como o objetivo institucional de mitigar o impacto da carga de doenças, reduzir hospitalizações, sequelas e óbitos decorrentes de acidentes por animais peçonhentos, por meio do Programa Estadual de Vigilância de Zoonoses, com especial atenção às populações em situação de maior vulnerabilidade e à garantia de acesso aos serviços de saúde no âmbito do SUS em localidades prioritárias;

CONSIDERANDO que, a solicitação contida no processo acima, foi apreciada e aprovada na plenária da da 11ª (décima primeira) presencial, 13ª (décima terceira) Reunião Ordinária da Câmara Técnica de Atenção e Vigilância em Saúde.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da descentralização dos soros antiveneno a 14 polos, base dos 7 DSEI/AM (DSEI Alto Rio Negro, DSEI Alto Rio Solimões, DSEI Manaus, DSEI Parintins, DSEI Vale do Javari, DSEI Médio Rio Purus e DSEI Médio Rio Solimões Afluente). Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas , em Manaus, 23 de fevereiro de 2026.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 009/2026, datada de 23 de fevereiro de 2026 nos termos do Decreto de 19.03.2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 261636

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO