DOEAM 26/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026 5
RESOLUÇÃO CIB Nº 011/2026 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. Dispõe sobre a apreciação e aprovação da proposta de pactuação de metas para execução das Ofertas de Cuidados Integrados (OCI), no período de fevereiro a dezembro de 2026, encaminhada pelo Hospital Universitário Getúlio Vargas - HUGV.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508/2011 que Regulamenta a Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica do SUS) e dispõe sobre a organização do SUS, incluindo os instrumentos de planejamento, programação e pactuação interfederativa entre entes federados e que formaliza a organização das Comissões Intergestores, como a CIB, que pactuam diretrizes, objetivos, metas e indicadores no planejamento da saúde;
CONSIDERANDO o Ofício - SEI nº 65/2026/STCOR/SUP/HUGV-UFAM-EBSERH, o qual versa sobre a proposta de pactuação das metas para execução das OCI´s, a ser submetida na Comissão Intergestores Bipartite - CIB;
CONSIDERANDO o amadurecimento do Programa Nacional de Redução de Filas (PERF) e a necessidade de alinhamento das estratégias de implementação da Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), de modo a assegurar a efetividade das Linhas de Cuidado, especialmente no que se refere à priorização de procedimentos vinculados às Ofertas de Cuidados Integrados (OCI), conforme propostas no Plano Municipal de Atenção Especializada (PMAE);
CONSIDERANDO a relevância estratégica do Hospital Universitário Getúlio Vargas na Rede de Atenção à Saúde do Estado, tanto pelo seu papel assistencial quanto pela sua missão acadêmica de formação de profissionais, produção de conhecimento e incorporação de boas práticas em saúde, ampliando o acesso da população a serviços especializados com qualidade, resolutividade e equidade;
CONSIDERANDO a necessidade premente de dar continuidade às tratativas em curso, visando ao fortalecimento da articulação entre as esferas institucional e estadual, com foco na ampliação do acesso, na redução de filas e na melhoria dos desfechos assistenciais para a população usuária do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a proposta (anexa), encaminhada pelo Hospital Universitário Getúlio Vargas, para apreciação, aprovação e pactuação das metas para execução das OCI´s (57757725), contemplando o período de fevereiro a dezembro de 2026, totalizando 11 (onze) meses, a qual foi previamente discutida com o Senhor Everton B. Guimarães, da AESP/SES/AM;
CONSIDERANDO ainda que, a Secretária Executiva de Assistência Hospitalar e Urgência se manifestou favoravelmente à pactuação e repactuação das metas de OCI do HUGV, recomendando sua aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas - CIB/AM;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.004933/202 (SIGED) que dispõe sobre a apreciação e aprovação da proposta de pactuação de metas para execução das Ofertas de Cuidados Integrados (OCI), no período de fevereiro a dezembro de 2026, encaminhada pelo Hospital Universitário Getúlio Vargas - HUGV.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela proposta de pactuação de metas para execução das Ofertas de Cuidados Integrados (OCI), no período de fevereiro a dezembro de 2026, encaminhada pelo Hospital Universitário Getúlio Vargas - HUGV.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 011/2026, datada de 23 de fevereiro de 2026, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 261637
RESOLUÇÃO CIB Nº 012/2026 AD REFERENDUM DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.Dispõe sobre solicitação de aprovação da Estratégia de imunização contra o vírus sincicial respiratório para crianças prematuras e com comorbidades: anticorpo monoclonal Nirsevimabe - Implantação do anticorpo monoclonal Nirsevimabe na prevenção do vírus sincicial respiratório no estado do Amazonas.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS- CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei nº 8.080/1990 e a Lei nº 8.142/1990, que dispõem sobre a organização e o financiamento do Sistema Único de Saúde - SUS; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, estabelecendo a organização do SUS, o planejamento, a assistência à saúde, a articulação interfederativa, a promoção, proteção e recuperação da saúde e o funcionamento dos serviços correspondentes;
CONSIDERANDO que, o Vírus Sincicial Respiratório (VSR) é reconhecido mundialmente como prioridade em saúde pública, por ser uma das principais causas de hospitalização em crianças menores de 1 ano, e tem se mantido como principal agente etiológico responsável por infecções respiratórias agudas na população pediátrica;
CONSIDERANDO que, a Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda a imunização como estratégia eficaz para reduzir o impacto do VSR em populações vulneráveis e, juntamente com o Grupo Estratégico de Especialistas em Imunização, orienta que os países adotem medidas de prevenção da forma grave da doença em bebês;
CONSIDERANDO que, a infecção pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR) ocorre predominantemente durante o primeiro ano de vida, com maior risco em menores de 6 meses de vida, e até os 2 anos, no Brasil, dados do Ministério da Saúde indicam que o VSR é o principal vírus responsável por infecções respiratórias na população pediátrica, com impacto significativo nas hospitalizações por síndrome respiratória aguda grave (SRAG) em crianças menores de 2 anos;
CONSIDERANDO que, no Amazonas, em 2025 foram notificados 5.547 casos de SRAG, 2.278 (41%) casos confirmados, 486 (21%) dos casos com o agente etiológico Vírus Sincicial Respiratório (VSR) e 433 (89%) em crianças menores de 1 ano de idade;
CONSIDERANDO que, do ponto de vista clínico, as infecções causadas pelo VSR apresentam ampla variação de gravidade, podendo se manifestar desde formas assintomáticas ou leves até quadros graves;
CONSIDERANDO que, a incorporação de novas tecnologias para sua prevenção, como a adotada pelo Brasil, está alinhada às recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), que destaca o vírus como importante causa de hospitalização e mortalidade infantil;
CONSIDERANDO que, no âmbito do SUS, conforme protocolo incorporado em 2012 o uso do palivizumabe para prevenção da Infecção pelo VSR, o anticorpo monoclonal palivizumabe, estava disponível para a prevenção de infecção pelo VSR em crianças prematuras com idade gestacional ≤ 28 semanas (até 28 semanas e 6 dias) com idade inferior a 1 ano (até 11 meses e 29 dias), e crianças com idade inferior a 2 anos (até 1 ano, 11 meses e 29 dias) com doença pulmonar crônica da prematuridade (displasia bronco pulmonar) ou doença cardíaca congênita com repercussão hemodinâmica; CONSIDERANDO que, em 2025, o Ministério da Saúde incorporou duas novas tecnologias para prevenção de Infecção do Trato Respiratório Inferior (ITRI) associada ao VSR em crianças, o anticorpo monoclonal nirsevimabe, indicado para prevenção em bebês prematuros (≤36 semanas e 6 dias) e crianças com idade inferior a 24 meses (até 1 ano, 11 meses e 29 dias) com comorbidades (Cardiopatia congênita ou imunocomprometidos graves ou síndrome de Down ou fibrose cística ou doença neuromuscular ou anomalias congênitas das vias aéreas). (Anexo Quadros 1 e 2);
CONSIDERANDO que, a infecção pelo VSR ocorre predominantemente durante o primeiro ano de vida da criança e a incorporação do nirsevimabe no SUS amplia a cobertura de uso de anticorpo monoclonal para todos os prematuros, além disso, inclui outras comorbidades como critério para uso em lactentes menores de 24 meses;
CONSIDERANDO que, com a padronização de uma única dose do anticorpo monoclonal nirsevimabe será ofertada proteção imediata e sustentada por pelo menos 150 dias com redução nas hospitalizações relacionadas ao VSR com garantia de esquema completo eliminando o risco de “perda de seguimento” (abandono do tratamento); e,
CONSIDERANDO que, com a redução drástica de casos graves de VSR em crianças menores de 1 ano de idade, irá diminuir a pressão sobre os leitos de UTI Pediátrica nos centros de referência em Manaus, reduzindo os custos com o Tratamento Fora do Domicílio (TFD) e remoções de emergência, que representam um alto custo fixo para o erário estadual;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.02.017306.000639/2026-99 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação de aprovação da Estratégia de imunização contra o vírus sincicial respiratório para crianças prematuras e com comorbidades: anticorpo monoclonal Nirsevimabe - Implantação do anticorpo monoclonal Nirsevimabe na prevenção do vírus sincicial respiratório no estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Câmara Técnica de Vigilância, tendo em vista que à adoção do imunizante na prevenção do vírus sincicial respiratório no estado do Amazonas de acordo com a distribuição das doses informadas no (Anexo Quadro 3).
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO