DOEAM 25/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
32 Manaus, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026
PORTARIA GSE Nº 139, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE :CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:
PROCESSO Nº 01.01.028101.007773/2026-06/SEDUC/SIGEDEDNELZA MARTINS DE MELO LOPES , no cargo de PROFESSOR REGIME ESPECIAL, matrícula nº 146.754-9A, referente aos períodos de: 01/09/1993 a 31/12/1993 e de 01/03/1994 a 31/12/1994.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 24 de fevereiro de 2026.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 261371 PORTARIA GSE Nº 141, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE :
CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:
PROCESSO Nº 01.01.028101.004160/2026-09/SEDUC/SIGEDMANOEL ANILTON LIMA REIS , no cargo de PROFESSOR, na matrícula nº 000.565-7 A, pelo período de 01/12/1997 a 31/07/1998.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 24 de fevereiro de 2026.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 261389 PORTARIA GSE Nº 140, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE :CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:
PROCESSO Nº 01.01.028101.026539/2025-99/SEDUC/SIGEDMARIA APARECIDA QUINTELA DOS SANTOS , no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, município de Itacoatiara/AM, referente às matrículas e aos períodos abaixo:
. matricula nº 136.433-2A - 01/01/1995 a 31/12/1995;
. matricula nº 046.715 - 01/02/1996 a 31/12/1996;
. matrícula nº 136.433-2A - 01/03/1997 a 31/12/1997;
. matrícula nº 005.587-5A - 01/02/1998 a 28/02/2001.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 24 de fevereiro de 2026.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
PORTARIA GSE Nº 143, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de pagamento constante nos autos do Processo n ° 01.01.028101.007550 / 2026 - 30 / SEDUC / SIGED (Processo juntado nº 01.01.028101.038551 / 2022 - 01 / SEDUC / SIGED );
CONSIDERANDO que nos autos do processo em epígrafe recomendou-se a adoção de providências para a apuração dos fatos;
CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão, atendendo ao que preceitua o art. 158, da Lei 14.133/2021 e o art. 284, do Decreto nº 47.133/2023;
CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo, com o fito de apurar a responsabilidade de quem tenha dado causa à prestação de serviços ou fornecimento de bens, sem a devida cobertura contratual, conforme determina o art. 277 do Decreto nº 47.133/23, e a inteligência da Instrução Normativa CGE/AM nº 02/2024, que define diretrizes e instrui procedimentos para a apuração e o pagamento, no âmbito da Administração Pública;
CONSIDERANDO as sanções previstas nos art. 149, caput, e art. 155, incisos. IV, IX e X, da Lei 14.133/2021, tal como a estabelecida no artigo 7º e 8º da supracitada Instrução Normativa;
RESOLVE:I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida, em relação ao serviço de abastecimento de água, fornecido durante o período de dezembro de 2022, no valor total de R$ 4.941,10 (quatro mil, novecentos e quarenta e um reais, e dez centavos), visando atender as necessidades de Escolas Estaduais localizadas no município de Maués, tendo como interessada a EMPRESA SERVIÇOS AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MAUÉS - SAAE - CPNJ n° 04.587.036/0001-74, e apurar possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV, da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo , matrícula funcional 223412-2A, Anabel Georgia Teixeira Muller , matrícula funcional 223358-4A e Eneida Alessandra Carvalho de Albuquerque , matrícula funcional 166859-5B, sob a presidência do primeiro para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 5 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 24 de fevereiro de 2026.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 261394 PORTARIA GSE Nº 142, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de pagamento constante nos autos do Processo n ° 01.01.028101.007558 / 2026 - 05 / SEDUC / SIGED (Processo juntado nº 01.01.028101.004513/2021-66/SEDUC/SIGED) ;
CONSIDERANDO que nos autos do processo em epígrafe recomendou-se a adoção de providências para a apuração dos fatos;
CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão, atendendo ao que preceitua o art. 158, da Lei 14.133/2021 e o art. 284, do Decreto nº 47.133/2023;
CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo, com o fito de apurar a responsabilidade de quem tenha dado causa à prestação de serviços ou fornecimento de bens, sem a devida cobertura contratual, conforme determina o art. 277 do Decreto nº 47.133/23, e a inteligência da Instrução Normativa CGE/AM nº 02/2024, que define diretrizes e instrui procedimentos para a apuração e o pagamento, no âmbito da Administração Pública;
CONSIDERANDO as sanções previstas nos art. 149, caput, e art. 155, incisos IV, IX e X, da Lei 14.133/21, tal como a estabelecida no art. 7º e 8º da supracitada Instrução Normativa;
RESOLVE:I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida, em relação ao serviço
Protocolo 261393
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO