DOMCE 05/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3918
RACIONALIZAÇÃO NO FLUXO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS, COMPREENDENDO PROCEDIMENTOS DE TESOURARIA, PLANEJAMENTO FINANCEIRO E RESPECTIVO FLUXO DE PAGAMENTO BEM COMO ACOMPANHAMENTO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS A LUZ DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE CARÍUS/CE. Os interessados poderão apresentar proposta de preços, na forma regimental, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso - PERÍODO DE PROPOSTAS De 05/03/2026 até 09/03/2026, e ABERTURA DIA 10/03/2026 AS 09H. As propostas deverão ser encaminhadas para o e-mail [email protected], no portal https://bllcompras.com ou entregues, em original, no Setor de Licitação da CÂMARA MUNICIPAL CARIÚS/CE, localizado na Praça da República, Nº 06, Centro, Cariús/CE – CEP. 63.530000.
Publicado por: Edna Elma Carvalho Pereira Código Identificador: 6B8A2325
CAMARA MUNICIPAL DE CARIUS AVISO DE DISPENSA Nº 2026.03.04.02
I – combater a pobreza menstrual;
II – garantir condições adequadas de higiene e saúde menstrual; III – reduzir a evasão escolar causada pela falta de acesso a produtos menstruais;
IV – promover educação e conscientização sobre saúde menstrual; V – alinhar as políticas públicas municipais às diretrizes do Selo UNICEF.
Art. 3º. O Programa atenderá, prioritariamente:
I – estudantes da rede pública municipal de ensino;
II – mulheres e pessoas que menstruam em situação de vulnerabilidade social;
III – usuárias do Sistema Único de Saúde – SUS no município;
IV – pessoas atendidas por programas e serviços da assistência social.
Art. 4º. O Município deverá garantir a distribuição gratuita de absorventes higiênicos e/ou outros produtos de higiene menstrual, por meio de:
I – unidades escolares da rede municipal;
II – Unidades Básicas de Saúde – UBS;
III – Centros de Referência de Assistência Social – CRAS;
A CAMARA MUNICIPAL DE CARIUS/CE na forma que indica o art. 75, II, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público a necessidade de CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA PARLAMENTAR, AUXILIANDO NO ACOMPANHAMENTO, DESENVOLVIMENTO NA CORRETA TRAMITAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS, DA ELABORAÇÃO DAS PROPOSITURAS, COMO TAMBÉM, APOIO NA EMISSÃO DE PARECERES E ATOS LEGISLATIVOS DA CÂMARA MUNCIPAL DE CARIUS - CE. Os interessados poderão apresentar proposta de preços, na forma regimental, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso - PERÍODO DE PROPOSTAS De 05/03/2026 até 09/03/2026, e ABERTURA DIA 10/03/2026 AS 11H.
As propostas deverão ser encaminhadas para o e-mail [email protected], no portal https://bllcompras.com ou entregues, em original, no Setor de Licitação da CÂMARA MUNICIPAL CARIÚS/CE, localizado na PRAÇA DA REPÚBLICA, Nº 06, Centro, CARIÚS/CE – CEP. 63.530-000.
IV – outros equipamentos públicos definidos pelo Poder Executivo.
Art. 5º. O Programa Municipal de Dignidade Menstrual será integrado ao modelo da Farmácia Popular Municipal, possibilitando:
I – retirada gratuita dos produtos mediante cadastro em programas sociais;
II – controle e regularidade na distribuição;
III – parcerias com farmácias conveniadas, quando houver interesse público.
Art. 6º. O Poder Executivo Municipal promoverá ações educativas permanentes sobre saúde menstrual, autocuidado e combate à pobreza menstrual, em articulação com as Secretarias Municipais de:
I – Saúde;
II – Educação;
III – Assistência Social;
IV – Políticas Públicas para Mulheres, quando houver.
Publicado por:
Edna Elma Carvalho Pereira Código Identificador: 34150200
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL DE Nº 636/2026, DE 04 DE MARÇO DE 2026.
―INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL, O PROGRAMA MUNICIPAL DE DIGNIDADE MENSTRUAL, INSPIRADO NAS DIRETRIZES DO SELO DO UNICEF E INTEGRADO AO DA FARMÁCIA POPULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖ .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ , SR. CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES , no uso
competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Chaval, o Programa Municipal de Dignidade Menstrual, com a finalidade de assegurar o acesso gratuito a produtos de higiene menstrual, promovendo saúde, dignidade, equidade de gênero e permanência escolar.
Art. 2º. São objetivos do Programa Municipal de Dignidade Menstrual:
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - ESTADO CEARÁ , em 04 de Março de 2026.
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2026.03.04
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO CEARÁ , Cidadão CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES ,
em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de CHAVAL/CE , a LEI MUNICIPAL Nº 636/2026 DE 04/03/2026 , que “INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL, O PROGRAMA MUNICIPAL DE DIGNIDADE MENSTRUAL, INSPIRADO NAS DIRETRIZES DO SELO DO UNICEF E INTEGRADO AO DA FARMÁCIA POPULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 18