DOMCE 05/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3918
Publicado por: Thiago Alves da Silva Código Identificador: 35F1F45C
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2026.01.22.02, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
· Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;
· Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município; e
· Manter registro organizado de todas as suas atividades.
"NOMEAR COORDENADOR DO PSF E PACS DO MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ERERÉ , Estado do Ceará, Glauber Lopes de Holanda, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta, Lei Orgânica do Município e demais Legislações em vigor;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE .
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ-CEARÁ , aos 12 de Fevereiro de 2026.
GLAUBER LOPES DE HOLANDA Prefeito de Ereré
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o Senhor Michael Douglas Alves Aires, portador CPF: .878.523- para o cargo de provimento em comissão e função de Confiança de *COORDENADOR DO PSF E PACS, deste município de Ereré-CE, a partir da presente data, até ulterior liberação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE .
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ-CEARÁ , aos 22 de janeiro de 2026.
GLAUBER LOPES DE HOLANDA Prefeito Municipal
Publicado por: Thiago Alves da Silva Código Identificador: 11D040EC
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2026.02.12.01, DE 12 DE FEVEREIRO 2026.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO AGENTE MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ERERÉ , Estado do Ceará, Glauber Lopes de Holanda, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta, Lei Orgânica do Município, tendo em vista a Lei Complementar N° 123/2006 que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte no seu Art. 85-A, e demais Legislações em vigor;
R E S O L V E:
Art. 1°. DESIGNAR a Sra. ANTONIA APARECIDA MARTINS DE FREITAS, portadora do CPF n° XXX.151.314-XX, para exercer a FUNÇÃO de AGENTE MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE ERERÉ CEARÁ.
Art. 2°. O Agente Municipal de Desenvolvimento é parte indispensável para a efetivação no município do PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO LOCAL COM FUNDAMENTO NA LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, conforme termo de adesão assinado entre esse município e o Sebrae/CE, que tem como objetivo a promoção da regulamentação e implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – Lei Complementar N°123/2006, resultado da parceria entre a Confederação Nacional dos Municípios – CNM e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae
Art. 3°. Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento:
· Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;
· Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;
Publicado por: Thiago Alves da Silva Código Identificador: 5CFA5A88
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 002/2026
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 002/2026
Dispõe sobre a fixação de prazo para protocolo de matérias sujeitas à Ordem do Dia das sessões ordinárias e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com fundamento no art. 26, inciso I, alínea ―l‖, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO competir ao Presidente dirigir, organizar e disciplinar os trabalhos legislativos, zelando pela regularidade e transparência das sessões plenárias;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar publicidade prévia da pauta da Ordem do Dia, garantindo aos vereadores tempo razoável para análise das proposições e à sociedade o pleno conhecimento das matérias a serem apreciadas;
CONSIDERANDO o princípio da publicidade e da transparência administrativa aplicável ao processo legislativo no âmbito do Poder Legislativo Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido que o prazo limite para protocolo de matérias sujeitas à Ordem do Dia das sessões ordinárias será até as 12h (doze horas) do dia que anteceder a respectiva sessão.
Art. 2º As matérias protocoladas após o prazo previsto no art. 1º ficarão automaticamente incluídas na Ordem do Dia da sessão ordinária subsequente, observada a tramitação regimental.
Art. 3º Em caráter excepcional, matérias consideradas urgentes ou de relevante interesse público poderão ser incluídas na Ordem do Dia da sessão ordinária em curso, ainda que protocoladas após o prazo estabelecido, desde que:
I – haja concordância do Colégio de Líderes; e
II – seja devidamente publicado o respectivo avulso da matéria, assegurando-se o conhecimento prévio do seu conteúdo.
Art. 4º A pauta da Ordem do Dia das sessões ordinárias deverá ser publicada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do horário previsto para início da sessão, como instrumento de transparência e publicidade do processo legislativo.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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