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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/03/2026 · pág. 79

DOMCE 05/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3918

SAMARA PEREIRA DE LUCENA – Pregoeira Oficial do Município.

Publicado por:

Paulo Ricardo Fonte de Oliveira Código Identificador: E359CEDA

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 012/2026, DE 04 DE MARÇO DE 2026.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que indica e adota outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO o disposto na da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 1°, o Art. 2°, o Art. 5° alíneas g e i, e ainda o caput do art. 10 do Decreto-Lei n°. 3.365 de 21 de junho de 1941,

CONSIDERANDO o interesse público na ampliação e garantia do abastecimento de água potável para a população local, em especial em virtude das condições climáticas e da escassez hídrica que atinge a região;

CONSIDERANDO que o poço artesiano existente na área objeto da presente desapropriação constitui fonte essencial de água para suprir as necessidades básicas da comunidade, sendo imprescindível sua utilização de forma regular, segura e sob gestão do Poder Público;

CONSIDERANDO o dever do Município de assegurar o acesso universal e contínuo a serviços públicos essenciais, nos termos do art. 6º da Constituição Federal, e a competência para promover medidas que garantam a saúde pública, o saneamento básico e o desenvolvimento local sustentável;

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um lote de terra, com área de 39.453,00 m² (trinta e nove mil quatrocentos e cinquenta e três metros quadrados), contendo um poço artesiano, localizado no Sítio Serra do Zabelê, Zona Rural de Nova Olinda/CE, compreendendo o imóvel de suposta propriedade de VILMA MARIA CASSIANO DO NASCIMENTO FERREIRA, sendo a área desapropriada, delimitada por polígono irregular, limitada da forma seguir, e com as seguintes coordenadas: LIMITES e CONFRONTANTES: Confrontante Norte: Cícero Américo da Silva Neto. Confrontante Sul: Antônio Bezerra da Silva. Confrontante Leste: José Lito de Roseno de Farias. Confrontante Oeste: Antônio Bezerra da Silva. Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01 , de coordenadas N 9.206.810,89m e E 431.434,91m; deste segue ao sul, confrontando com a ESTRADA VICINAL e com a propriedade de JOSÉ LITO DE ROSENO DE FARIAS, com azimute de 155°42'25,56" por uma distância de 4,77m, até o ponto P02 , de coordenadas N 9.206.806,55m e E 431.436,88m; deste segue ao sul, confrontando com a ESTRADA VICINAL e com a propriedade de JOSÉ LITO DE ROSENO DE FARIAS, com azimute de 198°15'03,06" por uma distância de 32,08m, até o ponto P03 , de coordenadas N 9.206.776,08m e E 431.426,83m; deste segue ao sul, confrontando com a ESTRADA VICINAL e com a propriedade de JOSÉ LITO DE ROSENO DE FARIAS, com azimute de 195°45'03,06" por uma distância de 21,93m, até o ponto P04 , de coordenadas N 9.206.754,97m e E 431.420,88m; deste segue ao sul, confrontando com a ESTRADA VICINAL e com a propriedade de JOSÉ LITO DE ROSENO DE FARIAS, com azimute de 193°46'24,59" por uma distância de 53,15m, até o ponto P05 , de coordenadas N 9.206.703,35m e E 431.408,22m; deste segue ao sul, confrontando com a ESTRADA VICINAL e com a propriedade de JOSÉ LITO DE ROSENO DE FARIAS, com azimute de 196°02'02,80" por uma distância de 39,65m, até o ponto P06 , de coordenadas N 9.206.665,24m e E 431.397,27m; deste segue ao oeste, confrontando com a ESTRADA VICINAL e com a propriedade de ANTÔNIO BEZERRA DA SILVA, com azimute de 269°04'42,18" por uma distância de 109,92m, até o ponto P07 , de coordenadas N

9.206.663,47m e E 431.287,36m; deste segue ao oeste, confrontando com a ESTRADA VICINAL e com a propriedade de ANTÔNIO BEZERRA DA SILVA, com azimute de 269°16'39,33" por uma distância de 86,29m, até o ponto P08 , de coordenadas N 9.206.662,38m e E 431.201,08m; deste segue ao oeste, confrontando com a ESTRADA VICINAL e com a propriedade de ANTÔNIO BEZERRA DA SILVA, com azimute de 269°47'32,95" por uma distância de 60,74m, até o ponto P09 , de coordenadas N 9.206.662,16m e E 431.140,33m; deste segue ao oeste, confrontando com a ESTRADA VICINAL e com a propriedade de ANTÔNIO BEZERRA DA SILVA, com azimute de 295°55'21,57" por uma distância de 2,55m, até o ponto P10 , de coordenadas N 9.206.663,28m e E 431.138,04m; deste segue ao norte, confrontando com a ESTRADA VICINAL e com a propriedade de ANTÔNIO BEZERRA DA SILVA, com azimute de 324°21'42,65" por uma distância de 4,77m, até o ponto P11 , de coordenadas N 9.206.667,15m e E 431.135,26m; deste segue ao norte, confrontando com a ESTRADA VICINAL e com a propriedade de ANTÔNIO BEZERRA DA SILVA, com azimute de 19°37'29,76" por uma distância de 17,88m, até o ponto P12 , de coordenadas N 9.206.683,99m e E 431.141,26m; deste segue ao norte, confrontando com a ESTRADA VICINAL e com a propriedade de ANTÔNIO BEZERRA DA SILVA, com azimute de 19°40'51,67" por uma distância de 48,47m, até o ponto P13 , de coordenadas N 9.206.729,63m e E 431.157,58m; deste segue ao norte, confrontando com a propriedade de CHICO, com azimute de 20°03'37,98" por uma distância de 39,13m, até o ponto P14 , de coordenadas N 9.206.766,38m e E 431.171,00m; deste segue ao norte, confrontando com a propriedade de CHICO, com azimute de 20°15'35,45" por uma distância de 40,84m, até o ponto P15 , de coordenadas N 9.206.804,70m e E 431.185,15m; deste segue ao leste, confrontando com a propriedade de MARIA DOS ANJOS, com azimute de 88°19'49,43" por uma distância de 42,66m, até o ponto P16 , de coordenadas N 9.206.805,94m e E 431.227,79m; deste segue ao leste, confrontando com a ESTRADA VICINAL e com a propriedade de CÍCERO AMÉRICO DA SILVA NETO, com azimute de 87°59'27,64" por uma distância de 26,73m, até o ponto P17 , de coordenadas N 9.206.806,88m e E 431.254,50m; deste segue ao leste, confrontando com a ESTRADA VICINAL e com a propriedade de CÍCERO AMÉRICO DA SILVA NETO, com azimute de 88°43'12,80" por uma distância de 52,07m, até o ponto P18 , de coordenadas N 9.206.808,04m e E 431.306,56m; deste segue ao leste, confrontando com a ESTRADA VICINAL e com a propriedade de CÍCERO AMÉRICO DA SILVA NETO, com azimute de 88°31'53,92" por uma distância de 82,65m, até o ponto P19 , de coordenadas N 9.206.810,16m e E 431.389,19m; deste segue ao leste, confrontando com a ESTRADA VICINAL e com a propriedade de CÍCERO AMÉRICO DA SILVA NETO, com azimute de 88°49'21,57" por uma distância de 25,94m, até o ponto P20 , de coordenadas N 9.206.810,69m e E 431.415,12m; deste segue ao leste, confrontando com a ESTRADA VICINAL e com a propriedade de CÍCERO AMÉRICO DA SILVA NETO, com azimute de 89°24'44,16" por uma distância de 19,79m, até o ponto P01 , onde teve início essa descrição.

Parágrafo Primeiro – Ficam resguardados os direitos de outros proprietários ou posseiros que eventualmente foram omitidos, e provem a propriedade ou posse sobre a referida área a ser desapropriada nos termos deste Decreto;

Parágrafo Segundo - A área a ser adquirida tem o georreferenciamento conforme estudo, planta baixa e memorial descritivo, que é parte integrante deste Decreto, tudo formulado por profissional devidamente habilitado.

Art. 2°. O imóvel desapropriado tem por finalidade a instalação, operação, manutenção e ampliação de infraestrutura para captação, armazenamento e distribuição de água potável, mediante aproveitamento do poço artesiano existente, com vistas a assegurar o abastecimento regular da população, promover a segurança hídrica e garantir o direito fundamental de acesso à água do Município de Nova Olinda – CE.

Art. 3°. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, a

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